6 benefícios das MPEs (micro e pequenas empresas) para o seu negócio digital!

Descubra como abrir uma micro ou pequena empresa: Os 6 maiores benefícios das MPEs para empreendedores digitais!

As MPEs – Micro e Pequenas Empresas – possuem benefícios que podem ajudar bastante o seu negócio digital. Neste post você vai saber as facilidades trazidas pela legislação nesse aspecto.

 

VOCÊ É CONSIDERADO EMPREENDEDOR(A) DIGITAL?

Entenda como Empreendedor Digital aquele que presta serviços ou comercializa produtos pela internet.

Sendo assim, são consideradas empresas digitais: um canal no Youtube, um site, Instagram comercial, lojas virtuais, canais de venda de produto digital, etc.

A internet tornou tudo desburocratizado, no entanto, ao perceber que ela contribui com a economia do país, é necessário pensar em se formalizar. Afinal, o dinheiro que você ganha na internet também gera obrigações tributárias!

Em outras palavras, se você está tendo renda proveniente da internet, abrir uma empresa pode ser a opção mais vantajosa.

 

O QUE SÃO MPEs?

MPEs são as micro ou pequenas empresas, que possuem tratamento diferenciado e favorecido, devido ao seu porte.

Pelo Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresário não é sinônimo de empresa, essa última não possui um conceito legal, apenas doutrinário, o que significa que você não vai encontrar uma lei que traz o conceito de “empresa”.

Ainda assim, a empresa é a própria atividade econômica, que por sua vez possui características específicas obrigatórias, como PORTE, SETOR, NATUREZA JURÍDICA e REGIME TRIBUTÁRIO.

Você pode entender melhor sobre cada característica obrigatória no artigo “O MELHOR TIPO DE EMPRESA PARA O EMPREENDEDOR DIGITAL“.

“Micro” ou “Pequena” é o tratamento referente ao PORTE da empresa, em outras palavras é o seu tamanho em estimativa pecuniária.

Os limites de faturamento anual irão definir se uma empresa será ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

  • ME: R$0,00 A R$360.000,00
  • EPP: R$360,000,01 A R$4,8 MILHÕES
 

MPEs X SIMPLES NACIONAL

Pela explicação acima, você deve ter notado que a maioria das empresas brasileiras são micro ou pequenas empresas.

MPEs estão relacionadas ao porte de uma empresa, mas também deve ser considerado na abertura fatores como o regime tributário.

Lei Complementar 123/06 é o Estatuto Nacional das MPEs, na qual destaca-se, ainda, a figura do Simples Nacional, que é uma opção de regime tributário às MPEs.

Uma MPE pode ter outro regime tributário, visto que o Simples Nacional é facultativo, porém, esse último serve SOMENTE para ME, EPP e MEI.

ME - Microempresa
EPP - Empresa de Pequeno
Porte
MEI - Microempreendedor Individual

Atenção: Não confunda o MEI com uma espécie de porte de empresa.

 

BENEFÍCIOS DAS MPEs 

A LC 123/06 foi responsável pela regulamentação das MPEs. Essa lei trouxe inúmeras inovações e facilidades para as micro e pequenas empresas, as mais importantes para o empreendedor digital são:

 
Nº 1. FACILIDADE NO PROCESSO DE ABERTURA

Os benefícios das micro ou pequenas empresas começam logo no processo de abertura.

Atualmente, o processo de abertura de uma empresa passa por determinados órgãos, como por exemplo a Prefeitura, a Junta Comercial e a Receita Federal.

Nesses órgãos principais, é perfeitamente possível que o processo de abertura de empresa seja realizado de forma online.

Na prática, no entanto, vale lembrar que algumas prefeituras, apesar de possuírem a tecnologia necessária, não contam com o bom funcionamento dela.

Sendo assim, a comunicação da Receita Federal e da Junta Comercial de todos os Estados do Brasil, já contam com um programa de desburocratização de processos empresariais, como alteração, baixa e abertura de empresas.

Pode-se afirmar que nunca foi tão fácil para o empreendedor digital legalizar sua empresa.

 

Nº 2. INCENTIVO TECNOLÓGICO

Diversas vezes a Lei Geral das MPEs (Lei Complementar 123/2006) menciona a importância da facilitação do acesso à tecnologia para o dia a dia empresarial.

Este é um ponto importante, note: A tecnologia é uma facilitadora.

Quando sua empresa investe em tecnologia ela não está, necessariamente, tirando empregos, reduzindo pessoal ou substituindo pessoas por robôs: pense na tecnologia no sentido estrito.

A tecnologia possui diversas espécies e é natural que um empreendedor digital, em determinado momento, comece a delegar tarefas.

E melhor: seu funcionário ou parceiro, muitas vezes, sequer precisa sair de casa.

A tecnologia é econômica. Muitas vezes, ela sequer depende de um espaço físico, basta um celular.

É muito interessante para a economia brasileira que as empresas comecem a se modernizar.

Problemas relacionados à fenômenos da natureza ou violência, por exemplo, raramente deixam vulnerável um negócio online.

O empreendedor digital, em relação ao Governo, é um público interessado em incentivos tecnológicos. 

É claro que um empreendedor online precisa de dinheiro para iniciar seu negócio, mas na internet existe a possibilidade de você iniciar investindo pouco, diferente de um estabelecimento físico, como um comércio por exemplo.

A Lei mencionada prevê que as MPEs devem possuir um tratamento diferenciado e favorecido, principalmente relacionado ao acesso à tecnologia.

Na prática, isso significa que o Governo deve fazer de tudo para tornar a vida do micro e pequeno empreendedor o mais tecnológica possível: criar programas, facilitar processos, etc.

 

Nº 3. FACILIDADE DE CRÉDITO

Você deve ter percebido que foi mencionado que o investimento inicial de um negócio online é baixo.

No entanto, se você quer ir além e pretende abrir um empreendimento que realmente precisa de um investimento maior, fique sabendo que as MPEs também possuem, por lei, um tratamento diferenciado.

Funciona da seguinte forma: alguns órgãos governamentais se tornam responsáveis por facilitarem o crédito para micro e pequenas empresas.

Isso ocorre através de parcerias com determinadas instituições financeiras, fazendo com que a taxa de juros seja menor às MPEs e elas consigam serviços como empréstimos, cartões de créditos, etc.

É claro que não serve apenas para empresas que procuram um capital maior, esses benefícios se adequam aos empreendedores que necessitam de qualquer quantia, inclusive, aos MEIs.

Na maior parte dos casos, é possível que a solicitação de crédito seja feita de forma 100% online

 

Nº 4. ACESSO À JUSTIÇA

Você já deve ter ouvido falar dos Juizados Especiais, conhecidos popularmente como “juizado de pequenas causas“.

É uma das maneiras mais baratas e simples do acesso à Justiça e, após 2006, as MPEs passaram a ter o direito de acesso aos juizados.

Sendo assim, atualmente, é perfeitamente possível que uma Micro ou Pequena Empresa receba débitos de inadimplentes, por exemplo, (em primeira instância) sem custas, taxas ou despesas.

 

Nº 5. CRIAÇÃO DO MEI

Não podemos esquecer de mencionar o surgimento do MEI (microempreendedor individual) e sua enorme contribuição para a legalização de muitos informais.

É perfeitamente possível que seu empreendimento online inicie como MEI, no entanto, a depender do caso, pode não ser totalmente viável.

 

LEI TAMBÉM: DEVO COMEÇAR MEU NEGÓCIO ONLINE COMO MEI?

 

Para saber se essa é a melhor opção para a sua empresa, é necessário que seja feito um planejamento financeiro e tributário.

É claro que há mais vantagens em constituir uma Microempresa Individual do que trabalhar informalmente, mas entre um MEI e uma ME ou EPP isso deve ser planejado.

Afinal, se seu faturamento ultrapassar o limite aceito pelo MEI logo no primeiro ano de funcionamento, deverá haver o desenquadramento e, em alguns casos, o efeito do desenquadramento pode retroagir à data de abertura da empresa ou, até mesmo, ao primeiro dia do ano!

Na prática, pode ser melhor, tributária e pecuniariamente, a abertura de uma microempresa logo de início, do que abrir um tipo de empresa e depois precisar transformá-la em outro.

Mas, novamente, isso dependerá de uma série de fatores que somente um planejamento financeiro e tributário demonstrarão.

De qualquer forma, o MEI acaba sendo uma alternativa bastante benéfica para o empreendedor não permanecer na informalidade.

Afinal, ele possui cargas tributárias reduzidas, facilidade no processo de abertura, facilidade no pagamento dos impostos, direito a alguns benefícios previdenciários, dentre outros.

 

Nº 6. PAGAMENTO FACILITADO DE TRIBUTOS

Diferente dos demais regimes tributários, no Simples Nacional as empresas optantes pagam seus impostos de uma forma simples e unificada.

Na prática, isso faz com que os impostos sejam calculados e pagos de uma forma mais fácil, numa guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS abrange oito impostos federais, estaduais e municipais para as MPEs, enquanto pelo MEI são arrecadados 3 tributos: INSS, ICMS e ISS.

O pagamento deve ocorrer até o dia 20 de cada mês e tem como base a receita bruta mensal da sua empresa, podendo ocorrer reduções significativas em cada um. Por outro lado, o MEI paga um valor fixo.

Em ambos os casos, não será necessário pagar imposto após imposto, podendo haver o pagamento unificado. 

 

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