Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF) em 2023!

COMO DECLARAR MEI NO IRPF

Veja como declarar seus ganhos como MEI – Microempreendedor Individual – no IRPF 2023 (Imposto de Renda de Pessoa Física) – PASSO A PASSO!

O MEI será obrigado a apresentar a declaração de IRPF em 2023 se no ano-calendário de 2022:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

A informação acima consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

No artigo 2º acima constam as outras hipóteses de obrigatoriedade de declarar IRPF em 2023.

Antes de ensinar a calcular os rendimentos, é necessário saber quais rendimentos são considerados tributáveis, não tributáveis e isentos.

QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DO MEI?

Os rendimentos considerados tributáveis estão separados por seções constantes no Capítulo III do Título IV do RIR 2018; o Regulamento da tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Você pode consultar esses rendimentos a partir do artigo 36 do Decreto 9.580/2018.

QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS DO MEI?

Os rendimentos isentos ou não tributáveis estão listados a partir do artigo 35 do Decreto 9.580/2018.

O lucro obtido pelo MEI será considerado isento ou não tributável, portanto, é importante saber calcular esse lucro.

QUAIS SÃO AS DESPESAS QUE O MEI PODE DECLARAR NO IRPF?

O cálculo do lucro dependerá se a Microempresa Individual teve ou não despesas e gastos comprovados.

A forma mais simples de saber essa informação é verificando se o MEI possui ou não uma contabilidade especializada que apurou suas despesas no ano-calendário ao qual se refere o IRPF, no caso, 2022.

No entanto, se o titular do MEI possui comprovantes de pagamento e se organizou de forma que possa comprovar seus gastos, poderá utilizá-los para calcular suas DESPESAS.

Não existindo formas de comprovar as despesas, considere as mesmas zeradas. Afinal, se não é possível comprovar, a despesa não existe.

O mesmo vale para gastos computados no CPF do titular do MEI. Considere como DESPESA somente aquilo que puder comprovar pelo CNPJ.

Presume-se que a contabilidade contenha todos os comprovantes de despesas do MEI, sendo considerado confiável o valor auferido por ela.

Porém, na maioria dos casos, o MEI não possui uma contabilidade especializada. Até porque, não é obrigatório que o MEI a possua.

Nesse caso, a Receita Federal não saberá o verdadeiro lucro da empresa, por isso, foi estabelecida uma forma de PRESUMIR esse lucro, partindo das atividades exercidas pelo MEI:

tabela irpf mei 2023
. Se o MEI for comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta será considerado LUCRO;
. Se o MEI desenvolve a atividade de transporte de passageiros, 16% da receita bruta será considerado LUCRO;
. Se o MEI for prestador de serviços, 32% da receita bruta será considerado LUCRO.
Fonte: artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Caso seu MEI desenvolva duas ou mais atividades do quadro acima, o cálculo deve ser feito separadamente e somado ao final.

COMO DECLARAR OS GANHOS DO MEI NO IRPF 2023?

Sem mais delongas, é hora de descobrir como o MEI declara IRPF na prática!  

CÁLCULOS NECESSÁRIOS – O PASSO A PASSO

O cálculo para descobrir os rendimentos tributáveis e não tributáveis será o seguinte:

1º. Descubra o seu RENDIMENTO BRUTO TOTAL

Você encontrará sua Receita Bruta Total no seu DASN-SIMEI.


VEJA TAMBÉM: COMO EMITIR O DASN-SIMEI.

2º. Calcule o LUCRO EVIDENCIADO

Se você não puder comprovar suas despesas, o valor do lucro evidenciado será o valor da sua receita bruta anual.
Lembre-se que o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) se enquadra como despesa!

CALCULANDO O LUCRO EVIDENCIADO
A subtração entre Receita Bruta Anual e as Despesas Comprovadas pela Contabilidade tem como resultado o LUCRO EVIDENCIADO. Fórmula:
LE = RBA - D
LE = Lucro Evidenciado
RBA = Receita Bruta Anual
D = Despesas

3º. Calcule a PARCELA ISENTA:


Para calcular, basta multiplicar a Receita Bruta Anual e a porcentagem equivalente às suas atividades.

CALCULANDO A PARCELA ISENTA
PI = RBA x %
PI = Parcela Isenta
RBA = Receita Bruta Anual
% = Porcentagem relativa à atividade (disponível no quadro)

O valor da PARCELA ISENTA será considerado RENDIMENTOS ISENTOS e será obrigatória a emissão da declaração se ultrapassar R$ 40.000,00.

O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

4º. Calcule o RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

Será obrigatória a emissão da declaração se o RENDIMENTO TRIBUTÁVEL for maior que R$28.559,70.

O valor do rendimento tributável será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

EXEMPLO

Para saber como o MEI declara imposto de renda de pessoa física, imagine a seguinte situação:

Um MEI prestador de serviços faturou 60.000,00 no ano-calendário de 2019, conforme sua DASN-SIMEI. Esse MEI não possui condições de apresentar comprovante de despesas da sua empresa e não possui uma contabilidade contratada. Enquadra-se no percentual de 32%.

Portanto, sua parcela isenta será:
PI = 60.000,00 x 32%
PI = 19.200,00
OBS. Valor menor que R$40.000,00.

Seu lucro evidenciado será:
LE = 60.000,00 – 0
LE = 60.000,00

E seu rendimento tributável será:
RT = 60.000,00 – 19.200,00
RT = 40.800,00
OBS. Valor maior que R$28.559,70.

No exemplo acima, o MEI será obrigado a declarar IRPF em 2023, em razão do seu rendimento tributável ter sido maior que R$28.559,70 no ano calendário de 2022.

Se você ainda possui qualquer dúvida sobre a Declaração de Imposto de Renda, os artigos a seguir podem te ajudar:

COMO DECLARAR MEI NO IRPF 2023

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

DOCUMENTOS PARA MEI DECLARAR IRPF

LISTA DE DOCUMENTOS PARA DECLARAR IRPF