O MELHOR TIPO DE EMPRESA PARA O EMPREENDEDOR DIGITAL

12 PERGUNTAS QUE TODO EMPREENDEDOR DIGITAL DEVE SE FAZER ANTES DE ABRIR UMA EMPRESA – Tudo sobre a burocracia de legalizar seu negócio online

Se a sua fonte de renda vem da sua contribuição no mundo virtual, você é um empreendedor digital! Portanto, você PRECISA estar por dentro do processo de legalização do seu negócio online.

Neste post você vai ficar sabendo muita coisa que a maioria das pessoas cobrariam bastante para te contar, viu?!

Primeiramente, é preciso descobrir em qual TIPO de empreendedor digital você se enquadra.

A partir disso, você vai ter uma ideia sobre as atividades certas para cada categoria e, ainda, vai conseguir formalizar sua empresa baseado no NICHO correto!

Vou partir do pressuposto de que você é um empreendedor digital pessoa física, maior de idade, está em dia com os seus impostos e seu faturamento está aumentando ou possui perspectiva de aumento.


QUESTIONÁRIO

Vamos lá, em algum lugar de sua preferência responda o seguinte:

1. Você terá um sócio?

2. Você terá funcionários?


3. Qual é o seu faturamento mensal?


4. Você já é sócio de alguma outra empresa? 


5. Quais atividades você exerce? 


6. Você presta serviços, vende mercadorias ou ambos?


7. Você mora no Brasil? 


8. Você pretende ter um salário fixo como sócio ou titular da sua futura empresa? 


9. Você terá um local fixo para exercer suas atividades?


10. Quanto você pretende investir inicialmente na sua empresa? 


11. Você já declarou renda?


12. Você está em dia com a Justiça Eleitoral? 

Algumas perguntas parecem até óbvias, mas na abertura de uma empresa cada detalhe faz diferença.

Além disso, esta é sua análise da parte BUROCRÁTICA da sua futura empresa.


TERMOS DA LEGALIZAÇÃO 

Prosseguindo, vamos descobrir qual o melhor tipo de empresa para você, empreendedor digital, de acordo com as suas respostas, mas antes deixe eu te familiarizar sobre alguns termos: 

Uma empresa é caracterizada por: PORTE, NATUREZA JURÍDICA, REGIME TRIBUTÁRIO e SETOR.

PORTE

O porte da empresa dependerá do seu faturamento, podendo ser Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio Porte ou Grande Empresa. 

Microempresa corresponde àquela que a receita bruta é igual ou inferior a R$ 360.000,00. 

Já no caso de empresa de pequeno porte, a receita bruta está entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. 

Acima desse valor será considerada empresa de médio ou grande porte. 

O porte da empresa e seu setor determinarão o número máximo de funcionários que ela poderá contratar. 


NATUREZA JURÍDICA

A natureza jurídica da empresa do empreendedor digital, por sua vez, dependerá se estamos tratando da Administração Pública, Entidades Empresariais, Entidades sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas ou Organizações Internacionais e Outras Instituições.

Como estamos trabalhando com o empreendedor digital, sabendo que existem outras possibilidades, vou expor apenas apenas as naturezas jurídicas mais comuns.

Você poderá consultar todas as naturezas jurídicas existentes atualmente no site do Concla – Comissão Nacional de Classificação.

Vamos dar um destaque maior às sociedades empresárias, à EIRELI e ao Empresário Individual, já que esse último classifica a natureza jurídica do tão famoso “MEI” (Microempreendedor Individual).

Acredite, existem MUITAS outras espécies de Natureza Jurídica, mas foram apresentadas somente àquelas que fariam sentido para você.

Mais à frente vamos destacar as melhores opções para o empreendedor digital, a partir do NICHO, com base nas suas respostas ao questionário acima. 


REGIME TRIBUTÁRIO

Prosseguindo, quanto ao Regime Tributário, diferente da Natureza Jurídica, as opções são poucas. Sua empresa poderá estar enquadrada nos seguintes regimes: SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO ARBITRADO.

Provavelmente, você já ouviu falar do Simples Nacional. Isso ocorre porque, ele é o regime obrigatório das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

É comum que o empreendedor digital como pessoa jurídica seja uma Micro ou Pequena Empresa.

O Regime Tributário será MUITO importante na hora de constituir sua empresa, afinal, ele determinará a quais tributos ela será submetida. 


SETOR

Por fim, o SETOR determinará as atividades exercidas, sendo dividido da seguinte forma: COMERCIAL, INDUSTRIAL, RURAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Os setores acima são, praticamente, autoexplicativos. 

Se você é empreendedor digital, é possível que você se encaixe como PRESTADOR DE SERVIÇOS ou COMÉRCIO, ou até mesmo em ambos.


O MELHOR TIPO DE EMPRESA PARA O EMPREENDEDOR DIGITAL

Agora sim, podemos partir para o principal: Descobrir qual é o melhor tipo de empresa para você!


PERGUNTA Nº 01: VOCÊ TERÁ UM SÓCIO? 

A quantidade de sócios será essencial para definir, dentre outros pontos, a natureza jurídica da sua empresa. 

Se você pretende ser o único a compor o quadro societário da sua empresa, você será chamado de TITULAR.

As principais opções para esse caso são: se tornar um MEI, constituir uma EIRELI ou abrir uma Sociedade Unipessoal LTDA.


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) não é uma natureza jurídica, menos ainda um porte de empresa. 

Trata-se de uma modalidade idônea para o pequeno empresário individual, tendo sido criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar a situação dos profissionais autônomos.

O MEI é considerado uma boa opção para o empreendedor digital no início, mas possui algumas restrições.

São exemplos de restrições: 

  • faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
  • máximo de 1 funcionário;
  • apenas as atividades permitidas no Anexo XI da Resolução 140/2018, CGSN;
  • máximo de 15 atividades.


EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI 

A EIRELI, por sua vez, também é uma modalidade que só admite um sócio, chamado titular e, diferentemente do MEI, seu patrimônio pessoal não é confundido com o patrimônio da pessoa jurídica, o que também acontece na Sociedade Unipessoal Limitada.


SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, NA MODALIDADE UNIPESSOAL – SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

A diferença crucial da EIRELI para a Sociedade Unipessoal LTDA está no CAPITAL SOCIAL, ou seja, no valor investido inicialmente na empresa. 

A EIRELI possui como requisito essencial o capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Por outro lado,  Sociedade Unipessoal LTDA não estabelece valor mínimo para o capital social.

Motivo facilitador para quem: 

a) não possui sócio;

b) não preenche os requisitos do MEI; 

c) não possui capital suficiente para investir inicialmente na empresa; 

d) trabalha com a possibilidade de contratação de 2 ou mais funcionários; 

e) possui um investimento inicial baixo, por exemplo quem trabalha somente com as redes sociais.


PERGUNTA Nº 2: VOCÊ TERÁ FUNCIONÁRIOS?

Como já exposto, o número de funcionários é determinado cumulativamente pelo porte e pelo setor, conforme tabela a seguir.

PERGUNTA Nº 3: QUAL É O SEU FATURAMENTO MENSAL?

O seu faturamento será essencial para determinar o porte da empresa e a quantidade de impostos a pagar, mas além de saber o faturamento atual é necessário saber a expectativa de faturamento.

A expectativa de faturamento somente será realizada corretamente por meio de um planejamento financeiro da empresa. 


PERGUNTA N° 4. VOCÊ JÁ É SÓCIO DE OUTRA EMPRESA?

O fato de ser sócio de outra irá interferir no regime tributário a ser adotado. 

Conforme a Lei 123/2006, o Simples Nacional, por exemplo, possui várias restrições quanto ao acúmulo de inserção em quadros societários de pessoas jurídicas.


PERGUNTA N° 5. QUAIS ATIVIDADES VOCÊ EXERCE?

De fato, essa é uma das perguntas mais importantes. 

Primeiro, você tem que ser congruente, ou seja, as atividades que constarem no registro da sua empresa deverão ser condizentes com a realidade.

Na Malha Fina do Simples, por exemplo, a Receita Federal está averiguando se as atividades da Inscrição Federal são, realmente, exercidas na empresa.

Segundo e, por último, vale mencionar que a escolha das atividades é realizada por meio da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE, cuja lista oficial encontra-se AQUI.

Lembrando que para o MEI essa lista está limitada ao Anexo XI da Resolução 140, da CGSN.

Ainda, existem CNAEs não permitidos pelo Simples Nacional, conforme Anexo VI da Resolução acima.


PERGUNTA N° 6. VOCÊ PRESTA SERVIÇOS, VENDE MERCADORIAS OU AMBOS?

Esse fator irá influenciar, principalmente, em 2 pontos: a tributação e a obrigatoriedade de inscrição estadual.

Se você vende algo pela internet, independente de possuir um e-commerce, você se enquadra na atividade de comércio e, por isso, a tributação possui alíquota diferenciada.

O mesmo acontece com o prestador de serviço. 

O influencer digital que faz campanhas patrocinadas, o YouTuber, o dono de um blog… todos estão prestando um serviço, produzindo um conteúdo digital que será consumido por outras pessoas. 

Portanto, são prestadoras de serviços e terão, também, a alíquota (entenda alíquota como porcentagem) diferenciada no cálculo dos impostos.

Nada impede, ainda, que você atue de ambas as formas: prestando serviços e fornecendo mercadorias.

Além do impacto no imposto, isso importará no fato de haver ou não obrigatoriedade em você realizar a Inscrição da sua empresa perante a SEFAZ do seu Estado: Secretaria da Fazenda.

Lembrando que a Inscrição Federal e a Inscrição Municipal são obrigatórias para todas as empresas. 


PERGUNTA N° 7. VOCÊ MORA NO BRASIL?

Para constituir uma empresa no Brasil, você precisa necessariamente residir no país? 

A Lei Complementar 123/2006, que rege o regime tributário Simples Nacional, expõe que:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: (...)  II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

O artigo 30, § 3º, inciso IV, da mesma Lei Complementar, prevê, ainda:

§ 3º  A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (...) IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior.

É claro que estamos tratando somente do Simples Nacional, mas vale lembrar que ele é o regime obrigatório das ME e EPP.


PERGUNTA N° 8. VOCÊ PRETENDE TER UM SALÁRIO FIXO COMO SÓCIO OU TITULAR DA SUA FUTURA EMPRESA?

Se sim, esse salário fixo pode ser entendido como “o salário do sócio” e recebe o nome de pró labore.

O pró labore é interessante para fins de contribuição com a Previdência Social e separação do Imposto de Renda de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. 

Com o pró labore você, titular ou sócio, poderá estabelecer corretamente os valores reais de LUCRO na sua empresa.


PERGUNTA N° 9. VOCÊ TERÁ UM LOCAL FIXO PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES?

Você deve estar pensando “Mas eu trabalho pela internet, como assim preciso de um local fixo?”.

Calma, este local fixo será para fins fiscais, ou seja, para constar nas informações dos órgãos do governo, para recebimento de correspondência, ligações, etc.

Ao realizar a abertura da empresa será informado que sua atividade é exercida exclusivamente pela internet e que pode ser exercida fora do estabelecimento, ou seja, de qualquer lugar.

Muitas empresas utilizam o endereço fiscal de outras empresas, pagando um aluguel mensal por isso.

Isso pode facilitar a burocracia perante à legalização na Prefeitura, por exemplo.

Além disso, o aluguel de endereço fiscal costuma ser bem barato e, em alguns casos, te dá alguns benefícios, como utilizar a sala de reunião por exemplo.


PERGUNTA N° 10. QUANTO VOCÊ PRETENDE INVESTIR INICIALMENTE NA SUA EMPRESA?

Sua resposta será o Capital Social da sua empresa e, além disso, este valor não é apenas pecuniário, podendo envolver bens móveis e imóveis.

Tudo aquilo que você investiu para dar início ao seu negócio online é considerado capital social, por exemplo: câmera, computador, compra do domínio, etc.


PERGUNTA N° 11. VOCÊ JÁ DECLAROU RENDA?

Se você tem um negócio digital apenas como pessoa física, fique atento à isso.

Pesquise sobre a obrigatoriedade para realizar a declaração de ajuste anual, o famoso  Imposto de Renda de Pessoa Física, e verifique se é o seu caso.

É comum que um negócio online gere lucros gradativamente.

Por essa razão, é bem comum as pessoas físicas que veem o faturamento do seu empreendimento online aumentar sequer estarem cientes da incidência de impostos.

Ou pior: adquirirem inúmeros bens sem antes ter se atentado aos impostos a pagar. 

Você pode estar pensando “Ok, mas independente de ser pessoa física ou jurídica eu vou precisar pagar impostos”.

Sim, você vai.

Mas a porcentagem é bastante diferente e, dependendo do tipo de empresa, é mais vantajoso ser uma pessoa jurídica, ainda que existam custos na abertura.

Importante: por mais que seu faturamento seja proveniente do seu trabalho, você ainda não faz parte do quadro societário de uma pessoa jurídica.

Portanto, você deve estar em dia com suas obrigações fiscais como pessoa física antes de iniciar o processo.


PERGUNTA N° 12. VOCÊ ESTÁ EM DIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL?

Se você nunca auferiu renda, ao realizar a opção pelo Simples Nacional (se for esse o regime tributário adotado na sua empresa), a Receita Federal irá precisar dos seus dados de eleitor (isso também ocorre com o MEI).

Na realidade estar quite com a Justiça Eleitoral é um requisito MÍNIMO para alguém que deseja abrir uma empresa, assumir um cargo público ou qualquer outra situação.

Praticamente todos os processos burocráticos do Brasil dependem disso, parece algo pequeno, mas é extremamente importante.

Por fim, espero ter te auxiliado de alguma forma. 

Você deve ter percebido que constituir uma empresa conta com uma parte bem burocrática, mas você ter interesse nisso já demonstra que se preocupa com seu empreendimento.

Vale reforçar que um planejamento tributário e financeiro é muito importante nesta parte inicial do processo de abertura e legalização de uma empresa.