Devo começar meu negócio online como MEI (Microempreendedor Individual)?

Neste post, você vai encontrar o passo a passo para descobrir se vale a pena começar um negócio online como MEI (Microempreendedor Individual) e saber se essa é a melhor opção para você!

O QUE É MEI E COMO FUNCIONA?

O MEI – Microempreendedor Individual – foi criado pela Lei Complementar Nº 128/2008 e é uma forma de formalizar um empreendimento de maneira menos burocrática.

Ele é uma figura especial, criada para formalizar trabalhadores autônomos, e possui como natureza jurídica “Empresário Individual” e tem como porte a “Microempresa”.

O MEI possui regras próprias, limite de faturamento, de funcionários e de atividades, além de poucas obrigações e facilidade na abertura.

Apesar de ser uma opção barata e simples, existem alguns fatores que devem ser levados em consideração ao iniciar um negócio online como MEI. Veja a seguir.

COMEÇAR UM NEGÓCIO ONLINE COMO MEI VALE A PENA?

Sem dúvidas você já escutou a seguinte frase: “Abrir empresa é fácil, é só entrar no Portal do Empreendedor e seu CNPJ fica pronto”. Como se fosse uma regra: Começar como MEI e depois fazer a transformação em ME.

O que ninguém te conta, na verdade, é que existe um instituto chamado “retroatividade“, que pode prejudicar (e MUITO!) quem acredita que alterar MEI para ME é algo fácil, rápido e barato.

A retroatividade pode acontecer em caso de desenquadramento obrigatório do MEI, que ocorre, dentre outras hipóteses, quando o empresário fatura mais do que o permitido em Lei.

Limite de Faturamento MEI 2020:

Até 31 de dezembro de 2020, o MEI poderá faturar até R$81.000,00, o que corresponde a R$6.750,00 ao mês.

Lembrando que o limite do MEI é anual, e não mensal, então o MEI poderá facilmente faturar mais que R$6.750,00 em determinado mês e menos em outro mês.

Além disso, se o MEI foi aberto depois de Janeiro de 2020, o limite de faturamento anual será proporcional aos meses de funcionamento.

EXEMPLO: Maria se tornou MEI em 20/07/2020. O valor limite que Maria poderá faturar no CNPJ será de R$33.750,00, ou seja, o correspondente a 5 meses de funcionamento do MEI.

Ok, mas por que isso importa?

O limite de faturamento é importante para você descobrir se compensa começar seu negócio online como MEI.

Lembra que citamos o instituto da Retroatividade logo acima? De forma bastante simples: Dependendo do caso, você pode pagar tributos retroativos, ou seja, anteriores ao mês em que a empresa excedeu o limite de faturamento.

Imagine só, você acabar ultrapassando o limite de faturamento do MEI em novembro de 2020 e precisar pagar impostos de ME (Microempresa) calculados a partir de Janeiro de 2020?!

Se o empresário ultrapassar o limite de faturamento máximo permitido pelo MEI, ele será obrigado a solicitar o desenquadramento.

Porém, os efeitos do desenquadramento poderão retroagir e o empresário deverá arcar com tributos anteriores ao mês em que ocorreu o excesso.

Em quais casos isso acontece?

A data de efeito do desenquadramento dependerá de 3 fatores:

  • data de solicitação;
  • data de abertura da empresa; e
  • valor do excesso.

Se deseja conhecer as outras hipóteses de desenquadramento, acesse “ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI, E AGORA?“.

Existem 2 hipóteses nas quais os efeitos do desenquadramento podem retroagir: na primeira, eles retroagirão até 1º de janeiro do ano do excesso, e na última eles retroagirão até a data de abertura do MEI.

Efeitos que retroagem até 1º de janeiro:

  • SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FEITA NO MÊS POSTERIOR AO EXCESSO, COM FATURAMENTO MAIOR QUE 20% A MAIS DO PERMITIDO: Nesse caso, se além do limite você faturou mais do que 20% do mesmo, os efeitos retroagirão à 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
EXEMPLO: Maria se tornou MEI em fevereiro de 2018 como afiliada de produtos digitais e seu faturamento era por volta de R$5.000,00 ao mês.
Porém, em novembro de 2020 Maria lançou um curso e seu negócio online decolou, faturando R$100.000,00 em uma semana.
Portanto, até novembro de 2020 Maria faturou R$150.000,00 como MEI, ultrapassando em muito o limite anual.
Sabendo que seu faturamento excedeu o limite, Maria solicita o desenquadramento como MEI logo em dezembro de 2020.
Fazendo isso, Maria terá como porte a ME (microempresa) e deverá pagar tributos relativos à ME desde 1º de janeiro de 2020.

Podemos afirmar que Maria não sofreria essa consequência se faturasse até R$97.200,00, ou seja, 20% a mais que o limite anual do MEI. Nesse caso, os efeitos surtirão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte!

  • SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FEITA NO MESMO ANO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES, NO MÊS POSTERIOR AO EXCESSO, COM FATURAMENTO MAIOR QUE 20% A MAIS DO PERMITIDO: Nesse caso, os efeitos do desenquadramento RETROAGIRÃO à data de abertura da empresa.
EXEMPLO: Imagine o mesmo exemplo da Maria, do caso acima, no entanto, ao invés dela ter se tornado MEI em fevereiro de 2018, ela conseguiu seu CNPJ em fevereiro de 2020. Caso Maria fature mais que 20% do valor permitido, no ano de abertura da empresa, os efeitos retroagirão para a data em que o CNPJ foi cadastrado, ou seja, fevereiro de 2020. Lembrando que, nesse caso, o limite não será R$81.000,00 e o limite final R$97.200,00, porque o limite é proporcional aos meses de funcionamento da empresa, como já explicamos.


Nesse caso, o limite será de R$74.250,00 e o limite final R$89.100,00, porque Maria se tornou MEI em fevereiro, não em janeiro, possuindo 11 meses de funcionamento.

Burocracias do desenquadramento

Além de tudo isso, nós precisamos te alertar que o processo de transformação de um MEI em ME não é tão simples quanto parece. Você precisará contratar uma empresa de contabilidade para realizar o processo, além de envolver taxas estaduais e municipais.

LEIA TAMBÉM: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE CONTRATAR UMA CONTABILIDADE

Viu, só?! Nem sempre começar seu negócio online como MEI vai ser a melhor opção, mas isso irá variar de empreendimento para empreendimento, por isso nós preparamos um passo a passo bem simples para você descobrir o melhor tipo de empresa para você.

CHECKLIST: PASSO A PASSO PARA SABER SE COMEÇAR UM NEGÓCIO ONLINE COMO MEI VALE A PENA

A parte mais importante do processo de decidir se compensa se formalizar como MEI é responder a pergunta a seguir: Qual é a expectativa de faturamento do seu negócio online para os próximos 12 meses?

Você, sem dúvidas, já entendeu que o fator principal do desenquadramento é o faturamento excessivo com efeito retroativo.

Uma empresa que se utiliza de marketing digital possui como principal característica a alta margem de lucros.

Ainda que exista investimento em anúncios (Google Ads, Facebook Ads, etc), freelancers, hospedagem de site, pessoal, equipamentos de vídeo, som, entre outros, o lucro de um empreendimento online ainda é maior que o de uma empresa física.

Para evitar pagar tributos altíssimos e não correr o risco de ser desenquadrado do SIMEI (Sistema de Recolhimento de tributos do Simples Nacional, devidos pelo MEI), existe a opção de fazer uma Projeção de Faturamento.

A Projeção de Faturamento mais conhecida é aquela emitida por contadores, geralmente exigidas pelos bancos em caso de empréstimo.

No entanto, estamos tratando aqui de outro tipo de Projeção de Faturamento, na qual a própria pessoa física calcula os ganhos estimados para os próximos 12 meses.

Não se trata de um documento oficial, e sim de um planejamento financeiro.

Como calcular a expectativa de faturamento de um negócio online:

Primeiro, coloque em uma tabela o valor total que você faturou em cada mês dos últimos 12 meses. Caso trabalhe há pouco tempo com a internet, calcule apenas os meses de funcionamento.

Segundo, anote a porcentagem referente ao aumento.

Terceiro passo: Calcule a média aritmética do faturamento real e complete os próximos 12 meses usando valores referentes à média.

Observe o exemplo a seguir:

começar meu negócio online como MEI vale a pena?
Caso fictício – Conteúdo meramente informativo

Por fim, o último passo envolve verificar que se a expectativa de faturamento anual ultrapassa o limite do MEI + 20% dele.

No exemplo acima, o empresário ultrapassou o limite do MEI logo em 2020. Mas, mais importante que isso, é saber o valor médio mensal faturado e a porcentagem de aumento entre um mês e outro.

DICA EXTRA: Trabalhe com uma margem de erro de 30% positiva e negativa.

Fazendo a expectativa de faturamento você pode notar que o limite anual do MEI (R$81.000,00) pode ser facilmente ultrapassado.

Nesse caso, já sabemos que se ultrapassar mais que 20% do limite (R$97.200,00) os tributos poderão sofrer efeito retroativo e seu empreendimento arcar com altos impostos.

Portanto, cabe ao empresário verificar se a expectativa de faturamento ultrapassa em muito o limite, e caso a resposta seja positiva, ficará claro que o MEI não é a melhor opção para aquele empreendimento.

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