Você sabia que a lei estabelece regras para você escolher o nome da empresa? Descubra a melhor forma de escolher o nome do seu empreendimento, sem ferir a legislação.
PRIMEIROS PASSOS PARA ESCOLHER O NOME DA EMPRESA
O primeiro passo para escolher o nome da sua empresa é saber que ela possuirá 2 tipos de nome: O nome empresarial e o nome fantasia.
LEIA AINDA: O QUE É NOME EMPRESARIAL?
O nome empresarial é a forma de identificar o empresário oficialmente. Isso significa que este nome será utilizado para reconhecer a empresa em todos os órgãos de registro.
Ele deverá seguir uma série de regras. Por outro lado, o nome fantasia possui uma liberdade maior.
O nome fantasia será o resultado da criatividade do empresário, o nome pelo qual você deseja que a empresa seja conhecida no mercado.
COMO SABER QUAL NOME POSSO COLOCAR NA EMPRESA?
Para descobrir o nome ideal de acordo com a lei, deve-se identificar a natureza jurídica da empresa.
Qual tipo de empresa será aberta? É uma Sociedade Empresária Limitada, a famosa LTDA? É um Empresário Individual (EI)?
Sabendo disso, a segunda etapa envolve descobrir quais regras aquela natureza jurídica deve seguir.
Você não vai encontrar no Código Civil uma frase como “O MEI não poderá escolher o nome empresarial”, por exemplo.
O Código Civil menciona, na realidade, se àquela natureza jurídica deve conter FIRMA ou DENOMINAÇÃO.
Em outras palavras, se a empresa pode ou não conter o nome dos sócios ou do titular no nome empresarial.
O nome empresarial do MEI, por exemplo, será o nome do empresário e seu CPF, seguindo o formato:
[NOME DO EMPRESÁRIO] + [CPF]
(Lembrando que o MEI não é considerado uma natureza jurídica)
FIRMA OU DENOMINAÇÃO: QUAL USAR?
Como exposto, a natureza jurídica é o que determina se a empresa poderá ter uma firma ou uma denominação.
VEJA TAMBÉM: DIFERENÇA ENTRE FIRMA E DENOMINAÇÃO
O Empresário Individual – que é a natureza jurídica do MEI (Microempreendedor Individual) – deverá se utilizar da firma, ou seja, o nome empresarial será o nome do titular.
A Sociedade Empresária Limitada poderá optar tanto pela firma quanto pela denominação.
Sendo assim, uma LTDA poderá ter o nome dos sócios (ou do sócio único), o sobrenome deles ou, até mesmo, a descrição do objeto da empresa, complementado pelo aditivo “LTDA“.
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), assim como a LTDA, poderá optar pela opção que preferir.
Uma Sociedade Anônima (S/A) terá denominação, o que significa que não poderá conter nome, sobrenome ou apelidos de pessoas que contribuíram com a empresa.
Existem outras naturezas jurídicas e suas respectivas regras, que poderão ser encontradas, em regra, a partir do artigo 1.156, do Código Civil.
O QUE É PROIBIDO CONTER NO NOME DA EMPRESA
Existem dois princípios que norteiam o nome empresarial: Veracidade e Novidade.
O Princípio da Veracidade estabelece que o nome empresarial deve remeter a verdade dos fatos.
Ou seja, se o nome civil apresentado na firma não apresenta relação com o(s) empresário(s), o Princípio da Veracidade será ferido.
O empresário não poderá colocar o nome de uma pessoa famosa no nome de sua empresa, por exemplo.
O Princípio da Novidade, por sua vez, pressupõe que o empresário não poderá utilizar nomes já existentes.
No entanto, esse último é um princípio relativo, já que o registro da grande maioria das empresas é feito na Junta Comercial, que é um órgão estadual.
Sendo assim, a pesquisa de nomes protegidos, tecnicamente será feita apenas no Estado de registro da empresa.
Isso abre alguns precedentes, como duas empresas, em Estados diferentes do Brasil, terem exatamente o mesmo nome empresarial.
Lembrando que registrar nome empresarial é completamente diferente de registrar uma marca ou patente.
NOME EMPRESARIAL TEM PROTEÇÃO?
O nome da empresa terá proteção pelo ato constitutivo (conhecido como “Contrato Social”), estando sujeito àquele precedente exposto no tópico anterior.
Com a baixa de uma empresa, seu nome empresarial passa a ficar completamente livre e o empresário não terá mais direito ou preferência sobre o nome.
Ou seja, a proteção do nome tem fim com a baixa da empresa.
No entanto, existe a possibilidade do nome empresarial ser cancelado de ofício, ou seja, através do requerimento de qualquer interessado.
Inclusive, é preciso ter muito cuidado com isso: Empresas que não tiverem movimentação no registro pelo período de 10 anos consecutivos correm o risco de perder a proteção do nome empresarial.
Se a empresa não tiver qualquer registro (como alteração de sócios, de endereço, etc) por 10 anos seguidos, ela deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de cancelamento do registro.
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