DISPENSA DE ALVARÁ PARA MEI: Saiba como conseguir

dispensa de alvará

Novas regras entram em vigor para o Microempreendedor Individual. Saiba como conseguir a dispensa de alvará para MEI, passo a passo!

MEI NÃO PRECISA MAIS DE ALVARÁ?

Para saber se o MEI precisa de alvará, precisamos, primeiramente, saber a qual alvará estamos nos referindo.

Uma empresa pode ser obrigada a possuir vários tipos de alvarás, por exemplo; Um restaurante ou padaria geralmente está obrigado a possuir Alvará Sanitário, por envolver atividades sujeitas à fiscalização sanitária.

No entanto, existe um alvará específico que até 20 de setembro de 2019 era obrigatório para todas as empresas: o Alvará de Localização e Funcionamento, conhecido como Alvará de Funcionamento, apenas.

Para uma empresa funcionar completamente legalizada, era necessário possuir este alvará.

No entanto, em 2019, a Lei 13.874 entrou em vigor e ficou conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

A Lei trouxe diversas facilidades aos empreendedores e buscou desburocratizar processos de abertura, baixa e alteração de empresas.

Com isso, apenas empresas que exerciam atividade de médio ou alto risco estavam obrigadas a possuir Alvará de Funcionamento.

Ou seja, a regra passou a ser a dispensa de alvará para atividades de baixo risco: para empresas cujas CNAEs contavam somente com atividades consideradas de baixo risco.

LEIA TAMBÉM: COMO SABER SE MINHA EMPRESA EXERCE ATIVIDADES DE BAIXO, MÉDIO OU ALTO RISCO.

Diversas normas se originaram como reflexo da Lei da Liberdade Econômica, inclusive, a Resolução Nº 59, do CGSIM.

Essa Resolução alterou outras resoluções, no sentido de estabelecer a dispensa de alvará para MEI – Microempreendedor Individual.

Você pode entender melhor tudo sobre a dispensa de alvará no artigo “ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIO?“.

A partir disso, o MEI está dispensado da obrigatoriedade de alvará, desde que declare ciência de preenchimento dos requisitos municipais e estaduais para tal.

COMO CONSEGUIR A DISPENSA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Verificando se suas atividades condizem com a dispensa do Alvará de Funcionamento, através da legislação municipal, estadual e federal, é a hora de buscar na prática os seus direitos.

Para novos MEIs, constituídos após 01/09/2020, basta marcar a opção de dispensa no momento da abertura da empresa no Portal do Empreendedor.

No entanto, se você já é MEI há mais tempo, o correto é realizar uma alteração no seu CNPJ, conforme o passo a passo a seguir.

1 – Entrar no Portal do Empreendedor

Entre no Portal do Empreendedor e escolha a opção “Serviços” na aba “Já sou“.

2 – Escolha a opção “Dispensa de Alvará e Licença”

Clique em “Dispensa de Alvará e Licença” para iniciar o processo de alteração.

opção dispensa de alvará

3 – Acesse sua conta

Insira seu CPF e sua senha da Conta GOV.BR, que em regra será a mesma utilizada na hora de cadastrar os dados para se tornar MEI.

Você precisará também do seu Código de Acesso ao Simples Nacional.

4 – Marque as declarações e termos

Essa é a parte mais importante do processo de dispensa do Alvará de Funcionamento.

Se você não tem certeza que está dispensado de possuir alvará, não declare concordância com a dispensa.

Caso você já conheça a legislação municipal, estadual e federal e saiba que está realmente dispensado da emissão de alvará, basta marcar as seguintes declarações:

  • Declaração de Desimpedimento;
  • Autorização para fiscalização;
  • Declaração de Opção pelo Simples Nacional;
  • Declaração de Enquadramento como ME;
  • Termo de conhecimento dos requisitos legais para dispensa de alvará (Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença para Funcionamento);
  • Declaração de ciência dos efeitos do não atendimento aos requisitos legais para dispensa de alvará.

Conforme a imagem:

dispensa de alvará sp

5 – Finalize o processo

Para finalizar a alteração, basta verificar todas as informações e prosseguir. Ao final, emita seu novo Comprovante de Registro de MEI.

Seu novo CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – conterá a seguinte informação:

dispensa de alvará para mei

A DISPENSA É GRATUITA?

A Dispensa de Alvará para MEI é realizada gratuitamente. Inclusive, o MEI está dispensado do pagamento de quaisquer custos relativos à sua legalização.

A dispensa ficará comprovada por meio do novo CCMEI (Veja o PASSO 5), portanto, vale a pena guardá-lo junto com os documentos da empresa após a emissão.

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