MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? – atualizado 2020!

O MEI (Microempreendedor Individual) exerce dois papéis simultaneamente: o de pessoa física e o de pessoa jurídica. Descubra quando o MEI precisa declarar IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.

De forma extremamente resumida, na prática, a pessoa jurídica é uma das fontes de renda da pessoa física (podendo ser, até mesmo, a única), assim como um contrato de trabalho, uma pensão alimentícia, etc.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade em DECLARAR imposto de renda é diferente da obrigatoriedade de PAGAR imposto de renda.


CPF X CNPJ

Deve-se verificar se a pessoa jurídica vai enquadrar a pessoa física na obrigatoriedade de emitir a Declaração de Ajuste Anual (DAA), que é a famosa Declaração de Imposto de Renda.

Isso é feito não só com o MEI, afinal, outras fontes de renda também podem ser responsáveis por fazer alguém ser obrigado a declarar IRPF.

No entanto, o MEI envolve um cálculo específico, que outras fontes de renda geralmente não envolvem, por exemplo: pessoa física contratada por uma empresa no regime da CLT, com salário de R$4.000,00 (quatro mil reais) por mês.

No exemplo acima, só o fato da pessoa receber um valor que, no fim do ano, somará um faturamento maior que R$28.559,70, já mostra que ela será obrigada a emitir a Declaração de Ajuste Anual.

Com o MEI, a diferença será que, para chegar nesse valor serão realizados alguns cálculos, porque o faturamento bruto do MEI não será, necessariamente, seu faturamento tributável a título de imposto de renda.


IRPF X IRPJ

Você pode estar pensando “Mas o MEI não paga imposto de renda”.

O MEI não será obrigado a declarar IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, mas deverá emitir a DASN-SIMEI – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.


LEIA AINDA: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O MEI PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRPF 2020.


Pense que o MEI está sujeito, simultaneamente, às regras da pessoa física e da pessoa jurídica, sendo assim, a pessoa jurídica possui um limite de faturamento anual para continuar como MEI, e dentro desse limite a pessoa física possui outro limite de faturamento que demonstrará se ela estará ou não obrigada a declarar determinado imposto.

Não confunda o LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL DO MEI com o LIMITE DE FATURAMENTO PARA DECLARAR IRPF.

O MEI pode faturar até R$81.000,00 (valor atualizado em 01/06/2020) por ano para continuar sendo MEI.

Ao mesmo tempo, a pessoa física estará obrigada a emitir a DAA caso se enquadre em determinadas situações, DENTRE ELAS ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior ao exercício do IRPF.


QUANDO O MEI PRECISA DECLARAR IRPF?

Mas como saber se o MEI vai gerar essa obrigatoriedade?

Simples, calculando os seus rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte e estando atento aos bens e direitos recebidos por ele.

A obrigatoriedade de declarar IRPF pode depender de valores ou de bens e direitos.


Quanto aos valores:

Através de um cálculo específico, será percebido se os valores atingem ou não os limites para declarar IRPF.

O MEI será obrigado a apresentar a declaração de IRPF em 2020 se no ano calendário de 2019 obteve:

    - Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, E/OU;

    - Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.

A informação acima consta nos incisos I e II, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1.924/2020, da Receita Federal do Brasil.

Nos demais incisos do artigo acima constam as outras hipóteses de obrigatoriedade de declarar IRPF em 2020.

As hipóteses relacionadas a bens e direitos, você pode consultar AQUI. Essa informação te servirá se sua Microempresa Individual teve a posse ou propriedade de bens ou direitos em 2019.

Nas hipóteses mais comuns ao MEI, ou seja, aquelas que envolvem o faturamento, não basta você conferir se a receita bruta da microempresa individual foi maior que R$28.559,70.

Afinal, como já exposto rendimentos tributáveis NÃO são o mesmo que receita bruta.

Para entender melhor, CONFIRA ESTE POST sobre COMO CALCULAR OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, NÃO TRIBUTÁVEIS E ISENTOS DO MEI.