DOCUMENTOS PARA O MEI DECLARAR IRPF 2020

O programa utilizado para preenchimento e envio da declaração de imposto de renda não exige que sejam anexados documentos. Porém, para preencher sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) você precisará ter em mãos alguns documentos.

Existem hipóteses em que o MEI (microempreendedor individual) será obrigado a declarar IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.

SAIBA AINDA: O MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Para preparar o MEI para essa situação, preparei uma lista de documentos (e onde você pode consegui-los!) úteis para te auxiliar na hora de preencher a declaração.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos a seguir poderão comprovar tanto o faturamento, quanto as despesas do MEI no ano-calendário anterior.


1. DASN-SIMEI

O primeiro documento que, sem dúvidas, o MEI vai precisar é a Declaração Anual do Simples Nacional.

Essa declaração é uma das poucas obrigações do MEI e, em 2020 o prazo para entrega foi prorrogado para 30 de Junho.

A forma correta de preencher sua declaração envolve saber exatamente o faturamento anual da sua microempresa individual (MEI).

A DASN-SIMEI entregue em 2020 será referente ao ano-calendário de 2019.

FIQUE ATENTO: Em caso de atraso na entrega da declaração, você poderá pagar multa.

Caso você ainda não tenha esse documento, segue o passo a passo para a emissão:

PASSO 1: Acesse ESTE LINK. 
PASSO 2: Digite seu CNPJ e os caracteres.
PASSO 3: Clique no ano-calendário “2019” referente a DECLARAÇÃO ORIGINAL.
PASSO 4: Preencha com os dados obtidos no PASSO 1, envie e guarde sua via.


2. RELATÓRIO DE RECEITA MENSAL

Caso o MEI ainda não tenha a declaração exposta no item “1”, você pode obter informações de faturamento de acordo com o seu relatório com a receita de cada mês do ano-calendário anterior.

Esse relatório é disponibilizado pelo próprio Portal do Empreendedor, mas, caso você não tenha, segue o MODELO.


3. NOTAS FISCAIS EMITIDAS

As notas fiscais emitidas pelo MEI durante o ano anterior também são uma forma de comprovar o faturamento.

ATENÇÃO: Se você não consegue emitir nota fiscal, pode ser que a sua microempresa individual NÃO POSSUA inscrição municipal.

A ausência dessa inscrição pode gerar débitos da sua empresa perante à Prefeitura.

É comum que isso aconteça com pessoas que, simplesmente, abrem o Portal do Empreendedor e se cadastram.

Muitas pessoas não sabem, mas antes de se tornar MEI deve-se realizar a Viabilidade, e depois de pronto o CNPJ, deve-se dar entrada na Inscrição Municipal e credenciar sua Nota Fiscal perante a Prefeitura.


LEIA TAMBÉM: A FORMA CORRETA DE SE TORNAR MEI.


4. INFORME DE RENDIMENTOS

A maioria dos bancos sequer exige que você entre em contato para obter os informes de rendimentos.

O próprio aplicativo Internet Banking de seu respectivo banco já deve possuir essa opção.

Com o informe de rendimentos de uma conta de PESSOA JURÍDICA, você também consegue comprovar os rendimentos do MEI no ano anterior.


5. NOTAS FISCAIS RECEBIDAS

Ao contrário das notas emitidas, as notas fiscais recebidas comprovarão seus gastos com a empresa.

É claro que as notas fiscais devem ter como “tomador” o CNPJ do MEI, afinal, referem-se aos gastos do MEI e não da pessoa física.

É importante que seu Imposto de Renda retrate a realidade da sua empresa.

Através desses comprovantes você chegará ao valor faturado no ano-calendário de 2019, além do valor das despesas do mesmo período.

Os documentos acima serão considerados para realizar os cálculos dos rendimentos tributáveis e isentos do IRPF.


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