Quem deve declarar IRPF 2020 – ATUALIZAÇÕES E NOVOS PRAZOS!

O IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física – é uma das espécies existentes de tributo do âmbito federal, devido pela pessoa física que faturou, no ano anterior à declaração, acima de determinado valor ou adquiriu bens ou direitos específicos.

Todo ano, os contribuintes obrigados a declarar IRPF devem informar à Receita Federal seus ganhos e despesas, assim serão verificados a alíquota referente ao imposto e as deduções, calculando o valor a ser pago pelo contribuinte ou restituído ao mesmo.

 

 
NOMENCLATURA

O imposto de renda de pessoa física (IRPF) é enviado à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de uma Declaração de Ajuste Anual (DAA) através do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, esse último em casos específicos.

 

 
QUEM SERÁ OBRIGADO A DECLARAR IRPF EM 2020?

O preenchimento das informações essenciais ao IRPF 2020 refere-se ao faturamento da pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2019, devido pelas pessoas incluídas em alguma das especificações a seguir:

– recebeu rendimentos tributáveis que somados contabilizam um valor superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, se maiores que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no total;

– recebeu valores referentes à alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto; 

– realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;

– apresentou, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), de valor total maior que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)- Essa opção inclui caderneta de poupança com mais de R$300.000,00;

– passou a residir no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu na data de 31/12/2019;

– optou pela isenção do IRPF incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, se o produto da venda foi destinado à aplicação para adquirir imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda (vide art. 39 da Lei 11.196/05);

– desenvolveu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; 

 
DÚVIDAS FREQUENTES
 
Posso declarar mesmo sem ser obrigado(a)?

Caso você não se enquadre nas hipóteses de declaração obrigatória, é perfeitamente possível que você, ainda assim, emita a Declaração de Ajuste Anual de forma facultativa.

 

Dependentes precisam declarar IRPF?

Pessoas obrigadas a apresentar a DAA, mas que constem como dependentes em outra declaração, estarão dispensadas dessa apresentação, DESDE QUE todos os seus rendimentos tenham sidos informados na declaração do contribuinte.

 
Sou sócio(a) de uma pessoa jurídica, estou obrigado(a) a declarar IRPF?

Se você for sócio ou titular de uma pessoa jurídica (inclusive sociedade anônima e cooperativas), não necessariamente estará obrigado a declarar seus rendimentos, a menos que se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade mencionadas.

 
Bens no exterior

Importante ressaltar, ainda, que a emissão da DAA envolve pessoa física residente no Brasil, no entanto, devem ser relacionados bens no exterior.

 
Preciso de contador para emitir a DAA?

Não há obrigatoriedade em contratar um contador ou outro profissional para emitir a Declaração de Ajuste Anual.

É possível que não haja maiores dificuldades no preenchimento de uma declaração menos complexa, no entanto, o apoio de um profissional, na maioria das vezes, será mais seguro.

 
PRAZOS

Em regra, o prazo para entrega da DAA é até o dia 30 de abril. No entanto, por conta dos acontecimentos causados pela COVID-19, o prazo se estendeu entre 02 de março de 2020 até dia 30 DE JUNHO do mesmo ano.

A desobediência do prazo acima está sujeita a multa.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O ideal seria que, ao longo do ano-calendário de 2019, a pessoa física sujeita a obrigatoriedade de declaração juntasse todos os documentos comprobatórios de rendimentos e despesas.

São exemplos desses documentos: Informes de rendimentos de bancos, laudos médicos e comprovantes de pagamento de consultas e afins, comprovantes de despesa com educação, contracheques, etc.

Alguns bancos possuem uma aba no próprio internet banking disponibilizando o arquivo dos informes de rendimentos, assim você sequer precisa entrar em contato com o banco.

 
PROGRAMA DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO

A declaração no prazo pode ser emitida através do download de um programa gerador ou de um aplicativo.

Até pouco tempo, o programa RECEITA NET era responsável pelo envio à Receita Federal das informações fornecidas ao Programa de Declaração de Imposto de Renda.

Ou seja, o processo envolvia duas plataformas diferentes: uma para preenchimento e outra para envio.

Atualmente, o Receita Net foi incorporado no Programa de Declaração de IR, ocorrendo o preenchimento e envio através de um único programa.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA DO IRPF 2020

 

APLICATIVO PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” funciona para preenchimento e envio da DAA e é utilizado em dispositivos móveis com sistema Android e iOS.

Vale lembrar que o aplicativo ainda possui restrições e limitações a determinados contribuintes, como declarações envolvendo, por exemplo:

- rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 5 milhões (uso obrigatório do certificado digital);
- imposto pago no exterior;
- demonstrativos da atividade rural;
- demonstrativos de renda variável;
- declarações finais de espólio;
- demonstrativos de ganho de capital;
- saída definitiva do país;
- dentre outros

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SIMULAÇÃO DO IMPOSTO

A Receita Federal ainda disponibilizou um Simulador de Alíquota Efetiva, assim você pode ter uma breve noção do valor a ser pago ou restituído a título de IRPF.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SIMULADOR

 

DOEU NO BOLSO?

O valor do imposto sobre a renda pode ser bem alto em determinados casos…

Poucas pessoas sabem, mas muitas vezes é mais vantajoso possuir um CNPJ como forma de pagar menos impostos exercendo suas atividades.

Se somarmos todos os tributos de uma pessoa jurídica, ela pode possuir uma carga tributária menor do que uma pessoa física!

É claro que isso dependerá das atividades que a empresa exerce, do número de funcionários, do setor e, principalmente, do regime tributário dela.

Hoje em dia, já é perfeitamente possível fazer a simulação dos tributos que sua empresa (ou futura empresa) irá pagar.

A ferramenta mais confiável nesse quesito, é o Planejador Tributário da Onside Corporation

Antes de fazer a simulação pelo planejador, recomendo o artigo A CNAE CORRETA PARA CADA EMPREENDEDOR DIGITAL, assim você vai entender melhor sobre o código de atividades de uma pessoa jurídica.