Você sabe quais são os documentos necessários para abrir uma empresa? Aqui você vai saber de forma detalhada qual a documentação útil em cada etapa do processo de abertura!
Primeiro devemos saber a qual empresa estamos nos referindo, afinal, existe um tipo de empresa adequado para cada empreendedor.
Este blog inteiro é destinado às dúvidas dos empreendedores digitais, no entanto, a lista a seguir servirá para empreendimentos físicos também.
Nos variados tipos de empresa, as principais mudanças de documentação estarão, principalmente, na composição do quadro societário, no contrato social e no órgão responsável pela abertura de uma empresa.
Sendo assim, vamos explicar primeiro como você deve enxergar esses três fatores quando se deparar com a lista de documentos necessários para abrir uma empresa.
As características a seguir irão interferir, de alguma forma, no processo de abertura e, por isso, a documentação nos casos que envolverem essas características poderá ser diferenciada.
1. QUADRO SOCIETÁRIO
Todas as empresas possuem, pelo menos, um sócio. No caso da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e do EI (Empresário Individual), ele será chamado de “titular“.
Existem, ainda, aquelas que possuem nomes que compõe um quadro societário para constar no Cartão do CNPJ, mas que contam com uma diretoria completa, com conselho fiscal, assembleia geral, diretoria, etc.
O nome de um diretor ou de um tesoureiro, por exemplo, não aparecerá no QSA (Quadro de Sócios e Administradores) quando você consultar o CNPJ da empresa.
No entanto, essas pessoas que compõe a estrutura da empresa estará no Ato Constitutivo da mesma, esse ato pode ser um contrato social, um estatuto, um certificado, entre outros.
A nomenclatura desse ato dependerá da natureza jurídica, o que nos leva ao segundo ponto:
2. CONTRATO SOCIAL
Desmistificando um pouco: toda empresa possui o contrato social, o que muda, na verdade, é o nome.
Para cada tipo de empresa existirá seu contrato social adequado, note:
- O “contrato social” de um MEI (microempreendedor individual) é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
- O “contrato social” de uma Sociedade Empresária Limitada é um Ato Constitutivo seguido de Alterações Contratuais (caso a empresa sofra mudanças após a abertura).
- O “contrato social” das sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos é um Estatuto Social.
E assim sucessivamente.
É normal que todos os órgãos utilizem a nomenclatura “contrato social” ainda que a empresa não tenha sócios; é como uma forma padrão de se referir aos atos registrados de uma empresa.
3. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DA EMPRESA
Outro fator que vai influenciar na documentação exigida é qual órgão a está exigindo.
Ao contrário do que muitos acreditam, não é apenas a Junta Comercial que possui competência para registrar atos constitutivos ou alterações empresariais.
Existem determinadas empresas que devem passar pelos órgãos da classe para haver o registro, como na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou no CRM (Conselho Regional de Medicina), por exemplo.
Sabendo que existem variantes, como as mencionadas acima, vamos aos documentos necessários para abrir uma empresa com características mais comuns.
Podemos utilizar como base uma empresa com as seguintes características:
- Microempresa;
- Um ou dois sócios;
- Sociedade Empresária LTDA;
- Atividades permitidas pelo Simples Nacional; e
- Sem atividades que exigem registro em órgãos específicos de classe.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR EMPRESA
Considerando uma empresa comum (com as características mencionadas acima), o processo de abertura passará por, no mínimo, 3 órgãos:
- Junta Comercial;
- Receita Federal; e
- Prefeitura.
Em alguns casos poderá envolver, também:
- Corpo de Bombeiros; e
- SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda)
Sendo assim, os documentos exigidos poderão variar de acordo com o Estado e o Município da empresa, mas, em regra, serão necessários os seguintes documentos:
Documentos dos sócios:
- CPF;
- RG – número, órgão expedidor e data de expedição (ou outro documento de identificação com foto);
- Comprovante de Residência;
- E-mail;
- Telefone;
- Se será administrador, sócio ou sócio-administrador;
- Nome dos pais;
- Estado civil; e
- Profissão.
Os documentos acima servirão para cadastrar informações no Contrato Social, mas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores) do Cartão do CNPJ(que pode ser consultado por qualquer pessoa – consulta pública) aparecerá apenas o nome completo.
Documentos referentes à empresa:
São documentos fixos, ou seja, obrigatórios para qualquer empresa, independente das atividades exercidas:
- Viabilidade deferida perante a Prefeitura e a Junta Comercial*;
- Contrato Social;
- Comprovante de pagamento de taxas;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – informações fornecidas à Receita Federal;
- Inscrição Municipal; e
- Opção pelo Simples Nacional.
*Em 2020, a viabilidade tornou-se dispensável para empresas cuja atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital, conforme RESOLUÇÃO CGSIM Nº 61, DE 12 AGOSTO DE 2020.
Outros documentos, que somente serão obrigatórios a depender das atividades exercidas:
- Inscrição Estadual; e
- Licenças e Alvarás.
Lembrando que a maioria dos documentos que exigem registro em órgãos públicos geram taxas. Para saber o valor dessas taxas, acesse “QUANTO CUSTA ABRIR UMA EMPRESA?“
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