Como o MEI declara Imposto de Renda: Descubra como calcular os rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos do MEI para o IRPF 2020!
O MEI será obrigado a apresentar a declaração de IRPF em 2020 se no ano-calendário de 2019 obteve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, E/OU;
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
A informação acima consta nos incisos I e II, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1,924/2020, da Receita Federal do Brasil.
Existem outras hipóteses de obrigatoriedade, você pode conferi-las AQUI.
LEIA AINDA: MEI DECLARA IMPOSTO DE RENDA? – atualizado 2020!
Antes de ensinar a calcular os rendimentos, é necessário saber quais rendimentos são considerados tributáveis, não tributáveis e isentos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Os rendimentos considerados tributáveis estão separados por seções constantes no Capítulo III do Título IV do RIR 2018; o Regulamento da tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Você pode consultar esses rendimentos a partir do artigo 36 do Decreto 9.580/2018.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Os rendimentos isentos ou não tributáveis estão listados a partir do artigo 35 do Decreto 9.580/2018.
O lucro obtido pelo MEI será considerado isento ou não tributável, portanto, é importante saber calcular esse lucro.
DESPESAS DO MEI
O cálculo do lucro dependerá se a Microempresa Individual teve ou não despesas e gastos comprovados.
A forma mais simples de saber essa informação é verificando se o MEI possui ou não uma contabilidade especializada que apurou suas despesas no ano-calendário ao qual se refere o IRPF, no caso, 2019.
No entanto, se o titular do MEI possui comprovantes de pagamento e se organizou de forma que possa comprovar seus gastos, poderá utilizá-los para calcular suas DESPESAS.
Não existindo formas de comprovar as despesas, considere as mesmas zeradas. Afinal, se não é possível comprovar, a despesa não existe.
O mesmo vale para gastos computados no CPF do titular do MEI. Considere como DESPESA somente aquilo que puder comprovar pelo CNPJ.
Presume-se que a contabilidade contenha todos os comprovantes de despesas do MEI, sendo considerado confiável o valor auferido por ela.
Porém, na maioria dos casos, o MEI não possui uma contabilidade especializada. Até porque, não é obrigatório que o MEI a possua.
Nesse caso, a Receita Federal não saberá o verdadeiro lucro da empresa, por isso, foi estabelecida uma forma de PRESUMIR esse lucro, partindo das atividades exercidas pelo MEI:
. Se o MEI for comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta será considerado LUCRO;
. Se o MEI desenvolve a atividade de transporte de passageiros, 16% da receita bruta será considerado LUCRO;
. Se o MEI for prestador de serviços, 32% da receita bruta será considerado LUCRO.
Fonte: artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Caso seu MEI desenvolva duas ou mais atividades do quadro acima, o cálculo deve ser feito separadamente e somado ao final.
COMO O MEI DECLARA IRPF?
Sem mais delongas, é hora de descobrir como o mei declara IRPF na prática!CÁLCULOS
O cálculo para descobrir os rendimentos tributáveis e não tributáveis será o seguinte:
1º. Descubra o seu RENDIMENTO BRUTO TOTAL
Você encontrará sua Receita Bruta Total no seu DASN-SIMEI.
VEJA TAMBÉM: COMO EMITIR O DASN-SIMEI.
2º. Calcule o LUCRO EVIDENCIADO
Se você não puder comprovar suas despesas, o valor do lucro evidenciado será o valor da sua receita bruta anual.
Lembre-se que o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) se enquadra como despesa!
CALCULANDO O LUCRO EVIDENCIADO
A subtração entre Receita Bruta Anual e as Despesas Comprovadas pela Contabilidade tem como resultado o LUCRO EVIDENCIADO. Fórmula:
LE = RBA - D
LE = Lucro Evidenciado
RBA = Receita Bruta Anual
D = Despesas
3º. Calcule a PARCELA ISENTA:
Para calcular, basta multiplicar a Receita Bruta Anual e a porcentagem equivalente às suas atividades.
CALCULANDO A PARCELA ISENTA
PI = RBA x %
PI = Parcela Isenta
RBA = Receita Bruta Anual
% = Porcentagem relativa à atividade (disponível no quadro)
O valor da PARCELA ISENTA será considerado RENDIMENTOS ISENTOS e será obrigatória a emissão da declaração se ultrapassar R$ 40.000,00.
O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
4º. Calcule o RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
CALCULANDO O RENDIMENTO TRIBUTÁVEL RECEBIDO DE PJ
RT = LE - PI
RT = RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
LE = LUCRO EVIDENCIADO
PI = PARCELA ISENTA
Será obrigatória a emissão da declaração se o RENDIMENTO TRIBUTÁVEL for maior que R$ 28.559,70.
O valor do rendimento tributável será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
EXEMPLO
Para saber como o mei declara imposto de renda de pessoa física, imagine a seguinte situação:
Um MEI prestador de serviços faturou 60.000,00 no ano-calendário de 2019, conforme sua DASN-SIMEI.
Esse MEI não possui condições de apresentar comprovante de despesas da sua empresa e não possui uma contabilidade contratada.
Enquadra-se no percentual de 32%.
Portanto, sua parcela isenta será:
PI = 60.000,00 x 32%
PI = 19.200,00
OBS. Valor menor que R$40.000,00.
Seu lucro evidenciado será:
LE = 60.000,00 – 0
LE = 60.000,00
E seu rendimento tributável será:
RT = 60.000,00 – 19.200,00
RT = 40.800,00
OBS. Valor maior que R$28.559,70.
No exemplo acima, o MEI será obrigado a declarar IRPF em 2020, em razão do seu rendimento tributável ter sido maior que R$28.559,70 no ano calendário de 2019.