Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional 2020!

Conheça o Simples Nacional, tire suas dúvidas sobre tributação e descubra se o Simples é realmente a melhor opção para a sua empresa!

 

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários existentes, porque se trata da forma de tributação da maioria das empresas do Brasil: as micro e pequenas empresas.

Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas MPEs.

Segundo o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas: “No Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE). As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).”

Resumidamente, é um regime tributário diferenciado, no qual a arrecadação dos tributos é feita através de uma única guia. Os artigos 12 a 41, da Lei Complementar 123/2006, regulamentam o Simples Nacional.

 

QUAL O LIMITE DE FATURAMENTO NO SIMPLES NACIONAL?

O primeiro ponto que devemos entender ao tratar o faturamento, é que o Simples Nacional não estabelece um faturamento limite, e sim os tipos de porte de empresa que poderão ser abrangidos por este regime.

O limite não é estabelecido pelo Simples, o limite é estabelecido pelo PORTE da empresa, e seu porte determinará se ela poderá optar pelo Simples Nacional.

No Brasil uma empresa pode ser:

  • Microempresa;
  • Empresa de Pequeno Porte;
  • Empresa de Médio Porte; ou
  • Empresa de Grande Porte.

“MPEs” são as Micro e Pequenas Empresas. Tratam-se de empresas com tratamento diferenciado e favorecido devido ao porte.

As expressões “micro” e “pequeno” é o tratamento referente ao PORTE da empresa, em outras palavras, é o seu “tamanho”.

Os limites de faturamento anual irão definir se uma empresa será ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

  • ME: R$0,00 A R$360.000,00
  • EPP: R$360,000,01 A R$4,8 MILHÕES

Para o primeiro ano de funcionamento da empresa, o limite de faturamento anual será proporcional ao número de meses entre o mês de abertura e dezembro.

Por exemplo:

Você abriu uma microempresa em Maio de 2020. Sabendo que o limite anual é de R$360.000,00, você deve dividir esse valor pelo nº de meses de UM ANO.
Sendo assim: 360.000/12 = 30.000
Agora basta multiplicar pelo nº de meses de funcionamento da sua empresa no primeiro ano, e terá o seu faturamento anual.
Note: 30.000 x 8 (Maio até Dezembro) = 240.000
Sendo assim, com sua microempresa aberta em Maio de 2020, seu limite nesse ano será de R$240.000,00.

O mesmo cálculo vale para MEIs e EPPs.

Apenas as MPEs poderão optar pelo Simples Nacional como seu regime tributário. Empresas de médio ou grande porte não poderão fazer parte do Simples, devendo optar pelo Lucro Real ou Presumido.

Por outro lado, é possível que uma micro ou pequena empresa opte por outro regime tributário, afinal, trata-se de um regime facultativo. Fica a cargo do empresário escolher o regime mais vantajoso para si.

 

O MEI (Microempreendedor Individual) FAZ PARTE DO SIMPLES NACIONAL?

O faturamento anual máximo de um MEI é, atualmente, R$81.000,00. No entanto, não será apenas o faturamento que definirá um MEI.

Afinal, é perfeitamente possível que uma empresa fature R$50.000,00 ao ano e não seja definida como MEI.

Isso ocorre porque o MEI NÃO É PORTE DE EMPRESA. Menos ainda uma natureza jurídica. O MEI é um Microempresário Individual. Seu porte é Microempresa (ME) e sua natureza jurídica é Empresário Individual (EI).

O MEI deve preencher requisitos específicos e também está sujeito ao Simples Nacional, porém sua tributação é reduzida e ainda menos burocrática. Para apurá-la, foi criado o SIMEI, um sistema de recolhimento dos valores mensais fixos devidos pelo MEI.

 

BASE LEGAL DO SIMPLES NACIONAL

A principal legislação referente à Micro e Pequenas Empresas é a Lei Complementar 123/06: o Estatuto Nacional das MPEs.

Com o tempo, foram surgindo mais legislações de apoio tratando das lacunas da LC 123/2006 ou complementando-a, dentre elas destaca-se a Lei Complementar 128/08, que cria a figura do MEI – Microempreendedor Individual.

 

ATUALIZAÇÕES DO SIMPLES EM 2020

A primeira e mais significativa atualização no Simples em 2020 foi a seguinte:

Anteriormente, o prazo realizar a opção pelo Simples Nacional era, simultaneamente de:

- até 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual (se obrigatória); e
- até 180 dias após a Inscrição no CNPJ

O prazo de 30 dias permanecerá, mas o segundo prazo passa de 180 para 60 dias para solicitar a opção.

 

Outras mudanças significativas no Simples Nacional:

– O artigo 144, da Resolução nº 140 da CGSN, prorrogou o prazo de parcelamento do Simples Nacional;

– Cruzamentos PGDAS-D: Agora existe a Malha Fina do Simples, onde são realizados cruzamos, a fim de verificar se os dados informados sobre as atividades das empresas optantes são condizentes com a realidade. 

Art. 39-A. As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. (Res. nº 140, CGSN)

– Atividades 6201-5/01, 6202-3/00 e 6203-1/00 deixam de se consideradas ambíguas, a partir de 01/01/2020, e passam a ser permitidas pelo Simples Nacional.

6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

Estar familiarizado com o conceito do Simples Nacional é extremamente importante para o empreendedor digital.

Afinal, levando em consideração que 99% das empresas brasileiras se enquadram nesse regime tributário, é bastante provável que sua empresa (ou futura empresa) siga o mesmo caminho.

É necessário estarmos atentos às mudanças do Simples Nacional também, buscando informações oficiais sobre o assunto.

 

COMO SABER SE O SIMPLES É A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU NEGÓCIO

Caso você seja empreendedor digital, primeiro descubra o melhor tipo de empresa para você, através de uma análise sobre o porte, setor e natureza jurídica.

Depois disso, vale muito a pena descobrir se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa, e o melhor jeito de saber é através de um bom planejamento tributário e financeiro.

O planejamento financeiro será diferente a depender do público, podendo ser diferente para cada tipo de empresa, quais sejam:

  • Empresas com mais de um ano de existência;
  • Empresa com menos de um ano de existência; e
  • Empreendedores informais – Sem CNPJ.

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Em segundo lugar, existe o planejamento tributário, que, de forma resumida, vai guiar sua empresa ou futura empresa para o melhor regime tributário.

O regime tributário é um fator importantíssimo para o seu empreendimento. Afinal, ele definirá quanto de impostos sua empresa irá pagar

Existem duas formas principais de fazer um planejamento tributário; você pode contratar um profissional da área ou pode fazer uma simulação.

Para quem ainda não possui empresa, ou já possui mas sente o peso dos tributos, a opção mais barata é utilizar um Simulador Tributário.

Existem inúmeros simuladores atualmente, mas eu indico o Planejador Tributário da Onside Corporation, pelo fato de ser MUITO fácil de mexer. Não é necessário ter conhecido técnico sobre tributos para usá-lo; Apenas assistindo o vídeo explicativo você consegue ter uma boa noção do passo a passo para calcular os impostos da sua empresa pelo simulador.

Após colocar os dados da empresa, o simulador faz um comparativo de quanto sua empresa vai pagar de tributos em cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido).

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