PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020: Entenda os novos prazos

Devido às consequências da COVID-19, o , o CGSN tomou as iniciativas necessárias de apoio às empresas optantes pelo Simples Nacional, dentre elas a prorrogação dos prazos. Entenda os novos prazos de parcelamento e de pagamento de tributos.

Com a pandemia causada pela COVID-19, muitas empresas foram afetadas pela crise e deixaram de arcar com suas obrigações tributárias. Em razão disso, o CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e de parcelamentos.

PRORROGAÇÃO – NOVOS PRAZOS – MARÇO, ABRIL E MAIO (2020):

O QUE SERÁ PRORROGADO?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, será prorrogada a data de vencimento de pagamento dos seguintes tributos:

a) IRPJ – IRPJ;
b) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
c) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
d) COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
e) PIS/Pasep
f) CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

Ao MEI (Microempreendedor Individual) também fica prorrogado o prazo para pagamento da contribuição fixa, recolhida mensalmente.

Conforme a Resolução Nº 154, do CGSN, os vencimentos passam a ser da seguinte forma:

  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM: 20 de abril de 2020, REFERENTE A APURAÇÃO DE março de 2020, VENCERÃO EM 20 de outubro de 2020;
  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM: 20 de maio de 2020, REFERENTE A APURAÇÃO DE abril de 2020, VENCERÃO EM 20 de novembro de 2020; e
  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM: 22 de junho de 2020, REFERENTE A APURAÇÃO DE maio de 2020, VENCERÃO EM 21 de dezembro de 2020.

Quanto ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), obedecerão a seguinte regra:

  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM: 20 de abril de 2020, REFERENTE A APURAÇÃO DE março de 2020, VENCERÃO EM 20 de julho de 2020;
  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM: 20 de maio de 2020, REFERENTE A APURAÇÃO DE abril de 2020, VENCERÃO EM 20 de agosto de 2020; e
  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM: 22 de junho de 2020, REFERENTE A APURAÇÃO DE maio de 2020, VENCERÃO EM 21 de setembro de 2020.

De forma simplificada, será como estabelecido na tabela abaixo:

Vale ressaltar que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

NOVOS PRAZOS DOS PARCELAMENTOS:

O QUE SERÁ PRORROGADO?

O maior exemplo das medidas amenizadoras do impacto da crise foi a prorrogação dos prazos para pagamento das parcelas mensais relativas a:

a) parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal;
b) parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional; e
d) parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simei.

A prorrogação atingirá os quatro itens acima da mesma maneira, ou seja, de acordo com a data de vencimento de cada um, observando a seguinte tabela:

  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM 05/2020 FICAM PRORROGADAS ATÉ 08/2020;
  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM 06/2020 FICAM PRORROGADAS ATÉ 10/2020; e
  • PARCELAS COM VENCIMENTO EM 07/2020 FICAM PRORROGADAS ATÉ 12/2020.

Em outras palavras: se a sua parcela referente aos parcelamentos venceu em Maio de 2020, a nova data de vencimento é até o último dia útil de Agosto de 2020.

Se a sua parcela referente aos parcelamentos venceu em Junho de 2020, a nova data de vencimento é até o último dia útil de Outubro de 2020.

E por fim, se a sua parcela referente aos parcelamentos venceu em Julho de 2020, a nova data de vencimento é até o último dia útil de Dezembro de 2020.

Os novos prazos de parcelamento foram definidos através da Resolução Nº 155, do CGSN e são válidas apenas para parcelas vincendas.

Sendo assim, não abrange parcelas já pagas, não há que se falar em restituição ou compensação destes valores.

Até o presente momento, foi disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso; a atualização ocorreu em 01/07/2020.

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