Descubra o que é Sociedade Unipessoal Limitada, quem pode abrir uma sociedade limitada unipessoal e as diferenças dela para EIRELI.
Antes de 20 de setembro de 2019 se você quisesse constituir uma empresa com a natureza jurídica de “Sociedade Empresária Limitada” você deveria obrigatoriamente possuir, pelo menos, 01 (um) sócio, porém, após vigência da Lei 13.874/19, entrou em cena a figura da Sociedade Unipessoal Limitada.
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
A chamada “Lei da Liberdade Econômica”, Lei 13.874/2019, acrescentou dois parágrafos ao artigo 1.052, do Código Civil. A nova versão expõe que a sociedade empresária limitada pode ser constituída de uma ou mais pessoas, chamada a que possui sócio único de “unipessoal”.
Agora você pode estar pensando “Ok, mas existem várias outras naturezas jurídicas que não exigem mais de 1 sócio, então em que isso muda?”
Resumidamente, a Sociedade Unipessoal Limitada, como o próprio nome sugere, limita o patrimônio da empresa aos constantes no CNPJ, não interferindo nos seus bens pessoais, caso a empresa possua débitos.
O QUE É SÓCIO FANTASMA?
Antes da Sociedade Unipessoal Limitada, era conhecida a figura do “sócio fantasma“. Muitas sociedades empresárias limitadas (LTDA) mantinham em seu quadro societário um sócio com 99% das quotas, e outro sócio (conhecido como “sócio fantasma”) com a quota restante (1%).
Essa era uma forma dos sócios protegerem seus bens pessoais sem precisar optar por uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), já que essa natureza jurídica possui como requisito o investimento de 100 salários mínimos na empresa.
De forma resumida, o preço que o empresário pagava para ter seus bens pessoais protegidos, sem a necessidade de envolver outro sócio, era de 100 salários mínimos, que hoje representa R$104.500,00*!
* Valor referente ao ano de 2020.
Aquele que não tinha condições de arcar esse preço, optava por constituir uma sociedade empresária LTDA com um sócio fantasma, o que pode desencadear inúmeras consequências cíveis e penais.
LTDA OU EIRELI: QUAL É A MELHOR OPÇÃO?
Como mencionamos, em 2019 entrou em vigor a Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que foi de extrema importância para apagar, de vez, a figura do “sócio fantasma”, já que através dela foi permitido que uma sociedade empresária LTDA possuísse um ou mais sócios.
Agora existe a Sociedade Unipessoal Limitada, que limita a responsabilidade do empresário aos bens da pessoa jurídica, ao mesmo tempo em que não necessita de 100 salários mínimos de investimento inicial.
Portanto, com a Lei da Liberdade Econômica e a possibilidade de sócio único na sociedade empresária LTDA, essa seria a opção mais vantajosa, segundo a esmagadora maioria de empresários.
No entanto, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ainda tem suas vantagens. A maior delas é a comprovação de capital para fins de crédito. Ou seja, o empresário da EIRELI tem comprovadamente um alto valor investido na empresa, o que pode facilitar para contrair empréstimos, cartões de crédito, etc.
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