Tudo que você precisa saber sobre a EIRELI: O que é, como abrir, diferenças entre EIRELI e LTDA, capital social e dúvidas frequentes!
EIRELI: O QUE É?
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e se trata de uma natureza jurídica criada visando proteger o patrimônio pessoal do empresário.
A legislação que instituiu a EIRELI foi a Lei 12.441, que entrou em vigor em 2011 e alterou parcialmente o Código Civil, que passou a prever a figura da EIRELI como mais um tipo de natureza jurídica aceita no ordenamento civil brasileiro.
Basicamente, a EIRELI é uma pessoa jurídica que conta com apenas uma pessoa no seu quadro societário, chamada de “titular“.
A EIRELI possui requisitos e atribuições bastante específicos.
O principal motivo que leva um empresário a optar por constituir uma EIRELI é a limitação da responsabilidade.
De forma simples, quando a responsabilidade do empresário é LIMITADA significa que não haverá confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os bens da pessoa física.
O exemplo mais claro disso é quando a pessoa jurídica deixa de pagar um empréstimo e é cobrada judicialmente.
O valor devido poderá ser abatido em bens, através de uma penhora, por exemplo.
Quando há responsabilidade limitada, os bens pessoais do sócio/titular da pessoa jurídica, em regra, não poderão ser constritos, ou seja, atingidos pela penhora.
Existe uma hipótese em que os bens pessoais dos sócios ou do titular de uma empresa de responsabilidade limitada poderá ser atingido: em caso de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica possibilita ao credor a busca de bens que ultrapassem o patrimônio da pessoa jurídica, atingindo os bens dos sócios ou do titular.
Esta hipótese envolve várias regras especiais, mas seria irresponsabilidade não mencioná-la.
Uma curiosidade: O parágrafo 4º do artigo 980-A, do Código Civil, determinava que a desconsideração de personalidade jurídica não se aplicava a EIRELI.
No entanto, este artigo foi vetado, justamente, para evitar fraudes.
CAPITAL SOCIAL DA EIRELI
Um dos requisitos para constituir uma EIRELI é o capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Isso significa que para formalizar este tipo de empresa atualmente o titular deveria investir inicialmente o valor de R$104.500,00.
Inclusive, a legislação prevê, ainda, que esse valor deve ser integralizado, o que significa que não há possibilidade do investimento ser posterior à abertura da empresa.
O capital social pode envolver bens ou dinheiro, ou seja, se você utiliza um computador para desenvolver diretamente suas atividades, por exemplo, o valor do mesmo poderá ser computado como capital social.
Vale lembrar que com as atualizações do salário mínimo ao longo dos anos NÃO é necessário atualizar o capital social de uma EIRELI já constituída.
EIRELI É PESSOA JURÍDICA?
A EIRELI é uma pessoa jurídica de direito privado, de acordo com o artigo 44, inciso VI, do Código Civil.
Ao contrário do que muitos acreditam, a EIRELI não substituiu ou revogou o EI – Empresário Individual. Pelo contrário, ela se trata de um novo ente jurídico personificado.
Inclusive, já foi pacificado que EIRELI também não é uma Sociedade, de acordo com o Enunciado 469, do CJF (Conselho da Justiça Federal).
EIRELI PODE TER SÓCIO?
A legislação prevê que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.
Sendo assim, EIRELI não possui sócios, nem sócio único, possui apenas a figura do “titular”.
O TITULAR PODE SER PESSOA JURÍDICA?
O titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pode ser pessoa física ou jurídica, conforme Instrução Normativa Nº 38, do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração):
"A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira."
EIRELI OU LTDA – QUAL É MAIS VANTAJOSA?
EIRELI e LTDA são as principais opções para aqueles que empreendem visando a proteção do patrimônio pessoal.
“LTDA” faz referência à Sociedade Empresária Limitada.
Antes da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, era conhecida a figura do “sócio fantasma“.
Muitas sociedades empresárias limitadas (LTDA) mantinham em seu quadro societário um sócio com 99% das quotas, e outro sócio (conhecido como “sócio fantasma”) com a quota restante (1%).
Essa era uma forma dos sócios protegerem seus bens pessoais sem precisar investir 100 salários mínimos na empresa.
No entanto, em 2019 entrou em vigor a Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Essa lei foi de extrema importância para apagar, de vez, a figura do “sócio fantasma”, já que através dela foi permitido que uma sociedade empresária LTDA possuísse um ou mais sócios.
Resumidamente, agora existe a Sociedade Unipessoal Limitada, que limita a responsabilidade do empresário aos bens da pessoa jurídica, ao mesmo tempo em que não necessita de 100 salários mínimos de investimento inicial.
Portanto, com a Lei da Liberdade Econômica e a possibilidade de sócio único na sociedade empresária LTDA, essa seria a opção mais vantajosa, segundo a esmagadora maioria de empresários.
No entanto, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ainda tem suas vantagens.
A maior delas é a comprovação de capital para fins de crédito. Ou seja, o empresário da EIRELI tem comprovadamente um alto valor investido na empresa, o que pode facilitar para contrair empréstimos, cartões de crédito, etc.
EIRELI TEM CONTRATO SOCIAL?
“Contrato social” é o nome do ato que dá origem à empresa perante o órgão de registro competente.
Comparativamente, o contrato social está para a pessoa jurídica como a certidão de nascimento está para a pessoa física.
Você pode encontrar diversos órgãos/empresas requerendo o seu “contrato social” quando, na verdade, eles estão se referindo ao ato que deu início à empresa.
Uma EIRELI possui “ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA“, enquanto uma Sociedade Empresária Limitada possui “CONTRATO SOCIAL”.
LEGISLAÇÃO DA EIRELI
No Brasil, não existe um Código próprio para empresas, sendo assim, o ordenamento das empresas está limitado ao Código Civil e nas demais legislações específicas.
No Código Civil, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está presente no artigo 980-A.
Na ausência de previsão legal que envolva a EIRELI, serão aplicadas as normas das sociedades limitadas, caso sejam compatíveis.
ONDE SERÁ REGISTRADA A EIRELI?
Quando a atividade for empresária, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será registrada na Junta Comercial do Estado de sua sede.
Porém, caso a atividade seja simples a EIRELI será registrada no RCPJ – Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O NOME “EIRELI” PRECISA APARECER NO CNPJ?
O empresário que optar por constituir uma EIRELI precisará colocar a expressão “EIRELI” ao final do nome empresarial.
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