Você já ouviu falar de natureza jurídica? Este post vai te mostrar o porquê da natureza jurídica ser um dos itens mais importantes na hora de abrir sua empresa!
Todas as empresas formalizadas possuem uma natureza jurídica, que é a sua identificação jurídica e institucional perante o Governo Brasileiro.
Cada natureza jurídica possui um código e quem determina esse código é a CONCLA – Comissão Nacional de Classificação.
Você pode achar que nunca ouviu falar disso, mas sem dúvidas já separou com alguns tipos mais comuns de natureza jurídica, como a LTDA e a S/A, por exemplo.
Já viu que o nome empresarial de algumas empresas terminam em “LTDA ME”? Isso significa que aquela empresa é uma sociedade LIMITADA com porte de MICROEMPRESA.
Sendo assim, a natureza jurídica dela é SOCIEDADE LIMITADA, podendo ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, ou SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA (a mais comum é a empresária).
Você não precisa saber todas as naturezas jurídicas, até porque existem mais de 80! Mas precisa saber o porquê delas serem tão importantes.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
A natureza jurídica define dois pontos importantes de uma empresa: a possibilidade dela ter mais de um sócio e se os bens da empresa e dos seus sócios serão separados ou não.
POSSIBILIDADE DE MAIS DE UM SÓCIO
A natureza jurídica vai determinar se uma empresa comportará 1 ou mais sócios. Na realidade, ela vai definir até mesmo o NOME que esse sócio terá. Por exemplo: uma sociedade anônima (S/A) não possui “sócios”, possui “acionistas”.
Outros exemplos:
- o MEI (Microempreendedor Individual) não possui “sócio”, possui “titular”.
- uma sociedade empresária limitada (LTDA) possui sócios e/ou sócios-administradores.
Enfim, você vai perceber que uma natureza jurídica possui como uma das principais características a possibilidade de ter 2 ou mais sócios ou apenas um.
Inclusive, vale lembrar: Depois de 2019, passou a ser permitido que a SOCIEDADE LIMITADA possua um ou mais sócios, ou seja, você pode constituir uma LTDA sem precisar de um sócio ou uma sócia.
Tudo sobre esse assunto está no artigo “O QUE É SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL?“
Além disso, como já exposto, é importante lembrar que ela também define se há relação entre bens da pessoa jurídica e bens da pessoa física.
CONFUSÃO PATRIMONIAL
A intenção aqui é ser o mais clara possível, então dizemos que EXISTE CONFUSÃO PATRIMONIAL quando os bens da pessoa jurídica NÃO SE SEPARAM dos bens da pessoa física. Da mesma forma, NÃO HÁ CONFUSÃO PATRIMONIAL quando os bens da pessoa jurídica SÃO SEPARADOS dos bens da pessoa física.
Isso traz inúmeras consequências na prática. As duas piores consequências que a confusão patrimonial pode trazer são provenientes de inadimplementos (dívidas) e condenações judiciais.
O maior exemplo disso: se sua empresa é devedora de um fornecedor, por exemplo, e ele está em busca de bens para pagamento, os seus bens pessoais poderão ser utilizados para quitação da dívida.
O mesmo ocorre quando sua empresa é condenada judicialmente ao pagamento e ocorre penhora de bens. Obviamente, são consequências permitidas para naturezas jurídicas que NÃO fazem distinção entre os bens da empresa e os bens do sócio.
No entanto, seria irresponsável se eu não mencionasse que existe sim a possibilidade de uma penhora (por exemplo) recair sobre o bem pessoal do sócio mesmo sem confusão patrimonial. Isso ocorre quando o juiz da causa defere o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, feito pela parte contrária.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica acontece em processo judicial e é melhor explicado a partir do artigo 133, do Código de Processo Civil.
NATUREZA JURÍDICA COM CONFUSÃO PATRIMONIAL
O exemplo mais comum de naturezas jurídicas que não distinguem patrimonialmente a pessoa jurídica da pessoa física é o Empresário Individual (EI). O EI não é o mesmo que MEI, você pode entender as diferenças AQUI.
Resumidamente, o EI é a natureza jurídica do MEI, mas o MEI NÃO É UM TIPO DE NATUREZA JURÍDICA. Você pode encontrar exemplos de empresas que não possuem confusão patrimonial no artigo “COMO SER SUA PRÓPRIA EMPRESA”.
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