Confira o que a legislação prevê a respeito do famoso “preço inbox” e se a loja online é obrigada a expor os valores dos produtos!
Muitas marcas utilizam o chamado “preço inbox” para responder clientes que perguntam o valor dos produtos por meio das redes sociais, principalmente no Instagram.
Entenda a seguir como a legislação entende a prática de omitir valores dos clientes nas redes sociais e se a loja é obrigada a expor o preço dos seus produtos.
Quais leis as lojas virtuais precisam obedecer?
Qualquer proprietário(a) de uma loja virtual deve ficar atento(a) às seguintes legislações:
- Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078/90
O CDC é praticamente um guia de conduta para as lojas. Nele você pode consultar diversas informações, como: a maneira correta de tratar os consumidores, quais informações a loja será obrigada a expor, de quem será a responsabilidade nas relações de consumo, etc.
- Lei do E-commerce – DECRETO FEDERAL Nº 7.962/13
O decreto será utilizado como regimento do e-commerce no Brasil. Na realidade, uma loja virtual no Instagram é completamente diferente de um e-commerce, por isso existem entendimentos que as regras do e-commerce não se aplicam às lojas que vendem de forma não-automatizadas (no Instagram, por exemplo).
- LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – LEI Nº 13.709/18
A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e expõe diversas mudanças que uma empresa precisa fazer em prol da proteção de dados pessoais de seus consumidores.
Existem outras legislações que devem ser levadas em consideração, como a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
A relação entre uma loja virtual no Instagram e o consumidor é caracterizada como uma relação de consumo, por isso é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
As vendas realizadas através de um e-commerce também são capazes de firmar uma relação de consumo, de forma que o comércio eletrônico também deve obedecer a legislação, além de seguir as determinações da Lei do E-commerce.
Valor Inbox é permitido?
Como vimos, uma loja virtual que utiliza as redes sociais para realizar vendas deve obedecer o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é direito básico do consumidor:
“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem“ – ART. 6º, INCISO III, CDC
O Código também considera como publicidade enganosa prestar informações capaz de induzir o consumidor a erro, e a falta de uma informação importante pode caracterizar uma publicidade enganosa por omissão, conforme Artigo 37, §1º.
No entanto, conforme o Informativo nº 0663 de 14 de fevereiro de 2020, do STJ, no julgamento do REsp 1.705.278-MA: “A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa”.
O DECRETO 7.962/13 (Lei do E-commerce), em seu artigo 2º, inciso III, reforça o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, expondo que é obrigação do fornecedor disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:
“características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores” – ART. 2º, III, DECRETO 7.962/13
Em todos os trechos de lei citados, o chamado “valor inbox” pode ser considerado desrespeito ao direito à informação, que é um direito básico do consumidor.
Porém, considerando a jurisprudência mencionada e a legislação de proteção ao consumidor, o “valor inbox” desrespeita o direito básico do consumidor à informação, mas não é capaz de caracterizar a publicidade enganosa.
Preço inbox é crime?
Já percebemos que omitir o preço do produto, fazendo o consumidor perguntar o preço por direct é um desrespeito ao direito do consumidor, de acordo com a legislação, mas isso significa que o “valor inbox” é crime?
As infrações penais contra o consumidor estão previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor, a partir do artigo 63.
A legislação de proteção ao consumidor prevê que “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva” é uma infração penal, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Mas, como já vimos, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a omissão do preço, por si só, não é suficiente para caracterizar publicidade enganosa, sendo assim, o “valor inbox” não é considerado um crime.
Não é comum os lojistas sofrerem sanções referentes a ausência do preço dos produtos no Instagram e é bem possível que essa questão também não seja alvo de uma ação judicial.
Porém, é de extrema importância que as lojas virtuais respeitem o consumidor como parte mais frágil da relação consumerista e exponham todas as informações da loja e dos produtos de forma clara.
Ao expor o preço ao seu cliente, você não estará tão somente cumprindo uma determinação legal, mas demonstrará o respeito do seu negócio online pelo consumidor e garantirá que ele tenha uma boa experiência.
“Valor inbox” tira o interesse do cliente?
Infelizmente, muitos lojistas acreditam que deixar de expor o preço dos produtos nas redes sociais ativa o gatilho da curiosidade no cliente e é uma forma de tê-lo em uma conversa privada, facilitando a venda.
No entanto, esse posicionamento causa repulsa ao consumidor e a maioria dos possíveis compradores do produtos perdem totalmente o interesse na loja.
O próprio Instagram já disponibiliza uma plataformas de vendas online, de forma que o preço aparece no momento em que o usuário clica no item, demonstrando que expor o preço facilita a compra de um item na plataforma.
Existem motivos suficientes para o lojista não adotar a prática do “valor por direct”. O assunto já virou alvo de memes nas redes sociais:
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