O que é pró-labore? Quais são os direitos de quem retira? Como calcular? É obrigatório? Este post vai tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Muitas são as dúvidas em relação ao pró-labore. Na maioria dos casos, ele é confundido com o salário dos sócios.
Existem dúvidas, até mesmo, na forma de correta de escrever: Pro labore ou pró labore? Pro-labore ou prolabore? De acordo com o Novo Acordo Ortográfico, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa aceita como correto o termo “pró-labore”, com hífen e acento no prefixo “pro“.
Este artigo tem o objetivo de te informar acerca das mais variadas questões quanto ao pró-labore, desde o conceito até os direitos de quem faz a retirada.
O QUE É PRÓ-LABORE?
O que é e como funciona?
“Pró-labore” é uma expressão proveniente do latim e significa “pelo trabalho”. No âmbito empresarial, é a remuneração paga ao sócio que trabalha pela empresa, também conhecido como sócio-administrador.
Não deve ser confundido com salário, menos ainda com o valor percebido pelos sócios na divisão de lucros.
Existem muitas questões a respeito do assunto, principalmente em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários.
No geral, as dúvidas mais comuns são “Pró-labore dá direito à décimo terceiro?“, além de “Quem retira pró-labore pode ter férias?” ou, até mesmo, “Pró-labore recolhe FGTS?”.
Podemos responder essas questões de uma maneira analítica. Pró-labore não é salário, sendo assim, ele não concede ao sócio os benefícios de um contrato de trabalho, não possuindo, portanto, o ⅓ de férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.
Outra dúvida comum é quanto à legislação que prevê esse tipo de remuneração. Já adiantamos que não existe uma legislação específica.
Entretanto, para entender a obrigatoriedade da retirada, podemos citar a Lei nº 8.212 (mais especificamente em seu artigo 12, Inciso V, alínea “f”).
A legislação demonstra que é contribuinte obrigatório:
“o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.”
VALOR DO PRÓ-LABORE
Qual o valor e como calcular? Qual o valor mínimo que um sócio pode retirar?
Como exposto no tópico anterior, não existe uma legislação específica para o pró-labore. Assim sendo, não há determinação legal de um valor mínimo para retirada.
No entanto, será utilizada a tabela do INSS para regular os valores mínimos e máximos, sendo pactuado no próprio Contrato Social.
Como calcular o pró-labore
Esse é um valor que deverá ser pactuado de acordo com a vontade dos sócios, de modo a remunerar o sócio que auxilia na gerência da empresa.
Desta forma, vamos supor que no comércio o valor do piso salarial seja de R$1.198,77. Assim, seguindo o Artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), aqueles que exercem cargos de gerência têm direito a um adicional de 40% em seu salário. Assim, o valor para este sócio-administrador pode ser de R$1.678,27, uma vez que o mesmo atua como gerente.
Entretanto, o valor pode ser maior ou menor, a depender do acordo realizado entre os sócios, uma vez que não possui determinação de quantia mínima ou máxima na lei.
É obrigatório?
Uma dúvida bastante comum, é se o sócio estaria obrigado a fazer a retirada. Se você é sócio-administrador de uma empresa, você estará obrigado a retirar o pró-labore.
Essa obrigatoriedade se dá pelo simples fato do sócio desempenhar uma atividade econômica remunerada, o que o torna um contribuinte obrigatório perante o INSS. Assim, a retirada é obrigatória para que o sócio-administrador possa contribuir com o INSS.
No entanto, a mesma regra não se aplica ao sócio não-administrador, o chamado “sócio-investidor” ou “sócio-cotista”; aquele que não contribui com o trabalho administrativo na empresa.
PRÓ-LABORE E IMPOSTO DE RENDA
Como declarar pró-labore no IRPF? É rendimento isento ou tributável?
Rendimento tributável é toda remuneração sobre a qual incide imposto de renda de pessoa física. O pró-labore é, portanto, um rendimento tributável e deverá ser declarado como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”.
Já o lucro da empresa, aquela percebida a título de distribuição de lucros entre os sócios, é um rendimento isento à pessoa física.
O pró-labore possuirá incidência do Imposto de Renda idêntica à dos salários, podendo chegar até 27,5% do valor e seguindo as mesmas regras de isenção e obrigatoriedade.
PRÓ-LABORE E APOSENTADORIA
Pró-labore dá direito à aposentadoria?
O pró-labore com a devida contribuição com o INSS dá ao beneficiário direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários, como auxílio doença, pensão por morte, licença maternidade, entre outros.
Como funciona para o aposentado? Deve continuar contribuindo com o INSS?
Se o aposentado continuar no quadro societário da empresa, ele continuará sendo um contribuinte obrigatório do INSS, afinal, ele permanece na condição de obrigatoriedade de quem realiza atividade remunerada.
O PRÓ-LABORE EM CADA TIPO DE EMPRESA
MEI é obrigado a retirar pró-labore?
O MEI (microempreendedor individual) contribui com o INSS através do pagamento da quantia mensal obrigatória, chamada DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação), portanto, não há obrigatoriedade em estabelecer um pró-labore.
No entanto, a retirada de uma remuneração para o MEI é útil a título de controle financeiro, ou seja, estabelecer um valor mensal como pagamento do empresário é algo indispensável para a saúde financeira da empresa.
É essencial para calcular o valor das despesas rotineiras, conseguir fazer um planejamento de forma que não afete o crescimento da empresa e possibilite uma estabilidade financeira.
Empresário individual e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) devem retirar?
Como dito acima, aquele que realiza atividade remunerada se torna um contribuinte obrigatório perante o INSS. Assim, o Empresário Individual e o empresário responsável pela EIRELI desenvolvem atividade remunerada, por isso serão obrigados a realizar a retirada do pró-labore.
DICA EXTRA – Como separar as finanças pessoais das finanças da empresa
Você já percebeu que é essencial separar as finanças da empresa das finanças pessoais, e o pró-labore é uma parte importante desse processo.
Diferenciar as finanças pessoais das finanças profissionais será crucial para o seu empreendimento. Sem organização financeira nenhuma empresa sobrevive, ou sobrevive por pouco tempo.
Para a gestão financeira e organizacional, é recomendável que a empresa trabalhe com planilhas automáticas, envolvendo receitas, despesas, lucro, rotatividade de pessoal, cadastro de clientes, etc.
Eu já tentei realizar a gestão da minha empresa através de planilhas gratuitas, aplicativos ou sites com assinatura mensal. Mas o melhor investimento que eu fiz foi em uma planilha especializada que me permite acompanhar cada detalhe da empresa.
A ferramenta que eu sempre indico (e uso na minha empresa) é a Planilha de Gestão Empresarial da Onside Corporation, que me permite fazer a gestão de pessoas/funcionários, clientes e finanças, nela você pode:
- Cadastrar as entradas e saídas;
- Definir metas;
- Acompanhar o estoque;
- Lançamento diário, mensal e anual;
- Cadastrar clientes, produtos, vendedores, formas de captação de clientes, etc;
- Acompanhar relatório de orçado versus realizado, valores em aberto, valores pagos, fluxo de caixa diário, inventário de estoque, volume de vendas, vendas por região, status de negociações de vendas e muito mais;
- Gráficos gerados automaticamente para você analisar e tirar diversas conclusões de forma simples e rápida;
- Relatório configurado para Impressão a 1 Clique, caso precise.
Foi a planilha mais completa que eu encontrei nesse sentido. Manter sua empresa organizada desde o início te ajudará a acompanhar a evolução dela e acelerar esse processo!
CONHEÇA A PLANILHA EMPRESARIAL
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