ATIVIDADES MEI: Como descobrir as atividades permitidas

Você sabe quais são as atividades permitidas ao MEI – Microempreendedor Individual? Veja abaixo o que é CNAE e a forma correta de saber se a atividade escolhida será aceita.

Antes de descobrir se a sua atividade será permitida caso você se torne MEI, é necessário entender o conceito de “atividade”, que basicamente é composta por três fatores: CNAE, Ocupação e Descrição.

Entenda a seguir a diferença de cada elemento que compõe uma atividade.

CNAE X OCUPAÇÃO X DESCRIÇÃO

O Portal do Empreendedor disponibiliza uma lista com as CNAEs permitidas ao Microempreendedor Individual, com o nome da OCUPAÇÃO para cada atividade, não havendo a DESCRIÇÃO de cada uma.

Sendo assim, você consegue acesso às atividades por meio do nome da ocupação, mas desconhece a DESCRIÇÃO da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

De igual forma, é possível o acesso ao CÓDIGO da CNAE, utilizado para classificar as atividades por meio de números não aleatórios. Entenda como ocorre essa classificação AQUI.

Resumidamente, OCUPAÇÃO é o nome simplificado e específico da atividade, DESCRIÇÃO é a exposição da subclasse, e CNAE é o código apropriado.

Por exemplo: Um(a) esteticista possui como OCUPAÇÃO: “ESTETICISTA INDEPENDENTE”, como DESCRIÇÃO: “ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA” e como CNAE: “9602-5/02”.

Inclusive, a DESCRIÇÃO e a CNAE podem ser as mesmas em diferentes ocupações.

As ocupações de MAQUIADOR(A) e DEPILADOR(A), por exemplo, possuem a mesma descrição e CNAE da ocupação de ESTETICISTA. Note:

OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO
DEPILADOR(A) INDEPENDENTE9602-5/02ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS
ESTETICISTA INDEPENDENTE9602-5/02ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS
MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE9602-5/02ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS

POST SUGERIDO: A CNAE CORRETA PARA CADA TIPO DE EMPREENDEDOR

ATIVIDADES DO MEI

O que muitas pessoas desconhecem, é que as atividades permitidas ao MEI são estabelecidas no ANEXO XI da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 2018.

Esse anexo pode sofrer alterações frequentes, mas sempre estará atualizado com as novas redações. Por exemplo, sua última atualização ocorreu em 03 de dezembro de 2019.

No anexo, as atividades são expostas com nome oficial classificado pela CONCLA – Comissão Nacional de Classificação, mas existe a possibilidade de consultar as atividades permitidas através da ocupação, pelo site do Portal do Empreendedor.

ACESSAR A TABELA DE ATIVIDADES MEI – NOME SIMPLIFICADO – PORTAL DO EMPREENDEDOR
ACESSAR A TABELA DE ATIVIDADES MEI – TABELA OFICIAL – ANEXO XI, RESOLUÇÃO Nº 140, CGSN

O MEI pode possuir até 16 atividades, sendo 1 atividade principal e o restante secundárias.

MINHA ATIVIDADE NÃO É PERMITIDA AO MEI, O QUE FAZER?

Caso você tenha verificado que sua atividade pretendida não é permitida ao MEI, existem algumas atitudes a serem tomadas.

O primeiro passo é descobrir se todos os fatores principais relativos ao MEI estão condizendo com o mesmo.

Traduzindo: o MEI possui características próprias, o seu empreendimento condiz com as outras características além das atividades?

Quais são essas características?

O MEI possui atividades próprias, um faturamento anual limitado e limitação no número de funcionários.

As atividades permitidas foram expostas acima e, se você está lendo essa parte, é provável que suas atividades não se encaixem nas opções adequadas ao MEI.

O faturamento anual se limita a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), e é possível contratar o máximo de 1 (um) funcionário.

Sendo assim, vale verificar: Seu faturamento está muito abaixo ou muito próximo do limite? Você pretende contratar mais de 1 funcionário?

Se o seu faturamento estiver próximo do limite anual, e a sua previsão de faturamento para os próximos meses ultrapassar esse limite, é bem provável que valha mais a pena constituir uma empresa optante pelo Simples Nacional, não adepta ao SIMEI.

Você pode verificar sua previsão de faturamento através de um Plano de Negócios, por exemplo.

Você pode estar pensando “mas se eu ultrapassar o limite do MEI, basta eu sair do MEI e usar o CNPJ em outro tipo de empresa”.

Pois bem, o maior equívoco de quem inicia um negócio como MEI é pensar que sair do MEI é prático, rápido e fácil.

Isso acontece porque o desenquadramento (ou seja, essa “saída” do MEI e transformação em outro tipo de empresa), na maioria dos casos, só possui efeito no ANO SEGUINTE AO PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO.

POST SUGERIDO: ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI, E AGORA?

Se você se encaixa no grupo de pessoas que, além de não ter uma atividade permitida ao MEI, pensam que o faturamento pode ultrapassar o limite anual rapidamente, a melhor solução pode ser constituir outro tipo de empresa.

No post O MELHOR TIPO DE EMPRESA PARA O EMPREENDEDOR DIGITAL e no EMPRESA INDIVIDUAL: COMO SER SUA PRÓPRIA EMPRESA você encontra boas alternativas para quem está nessa situação.

Faturo dentro do limite permitido, mas minha CNAE não é permitida ao MEI, o que fazer?

Se você não se enquadra na opção acima, de pessoas que, além de não terem permitidas suas atividades, faturam acima do permitido, você também possui algumas opções.

A principal delas envolve se tornar um Empresário Individual, que se trata de uma natureza jurídica mais simples e sem as limitações impostas ao MEI.

Expondo de forma não técnica, o Empresário Individual é como uma pessoa física, porém com CNPJ.

Diferente do MEI, o Empresário Individual não possui um valor fixo para suas obrigações tributárias, ou seja, o valor dos seus tributos dependerá do seu regime tributário, do número de funcionários, do valor do faturamento, entre outros fatores.

Um ponto negativo sobre o Empresário Individual é a confusão patrimonial, ou seja, não há distinção entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do(a) titular da empresa.

Caso essa não seja uma alternativa viável para você, no post TIPOS DE EMPRESA INDIVIDUAL você encontra outras naturezas jurídicas que aceitam apenas 1 sócio ou titular, além de saber os pontos positivos e negativos de cada uma delas.

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