COMO ABRIR UM MEI: Passo a passo para se formalizar MEI (Microempreendedor Individual)

Como abrir MEI microempreendedor individual

Tudo que você precisa saber antes de se tornar MEI (Microempreendedor Individual) e a forma correta de abrir MEI e formalizar uma empresa.

Se você já pensou em se tornar um MEI, é possível que já tenha ouvido frases como “Na internet mesmo você consegue abrir um MEI” ou “É só se cadastrar no Portal do Empreendedor para ter um CNPJ”.

Na prática, realmente, a burocracia quanto à abertura de uma MEI (Microempresa Individual) é mínima, mas não quer dizer que ela não exista.

 

O QUE É MEI?

Primeiramente, antes de se tornar um MEI você precisa saber exatamente o que isso significa.

MEI significa Microempreendedor Individual, sendo assim você terá em nome próprio uma unidade econômica dotada de personalidade jurídica. 

O Microempreendedor Individual não se enquadra como porte de empresa e também não é uma espécie de natureza jurídica.

O MEI terá como porte a ME, significa dizer que é uma Microempresa, visto que seu faturamento anual não ultrapassa R$360.000,00 por ano, tendo como limite o valor de R$81.000,00 por ano.

Ademais, sua natureza jurídica é de EI, ou seja, Empresário Individual, oficializada na tabela das naturezas jurídicas da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).

É importante verificar a natureza jurídica antes de abrir qualquer empresa, afinal, a grosso modo, é através disso que você saberá o limite da separação entre seu CPF e seu CNPJ. Em outras palavras, caso aconteça qualquer fato negativo com sua empresa, você saberá exatamente se seus bens pessoais, que constam no seu CPF, serão atingidos.

No artigo “O QUE É NATUREZA JURÍDICA?” você pode entender melhor como funciona a responsabilidade do sócio ou titular de uma empresa em caso de ações judiciais ou inadimplência, por exemplo.

Inclusive, é bom saber: Os bens pessoais do titular do MEI respondem por débitos do CNPJ.

Apesar disso, existem várias vantagens em se tornar um Microempreendedor Individual, por exemplo a facilidade de conseguir crédito.

Antes de se formalizar como MEI, é recomendável que você estude se essa é, realmente, a melhor escolha para o seu empreendimento.

Se você chegou a conclusão de que abrir o MEI é a melhor opção para o seu negócio, veja a abaixo o passo a passo de como abrir uma empresa como MEI.

 

COMO ABRIR UM MEI: PASSO A PASSO

Agora que você já sabe o que significa ser um Microempreendedor Individual de fato, podemos entender o processo de abertura.

Como já visto anteriormente, fazer um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como MEI é incrivelmente fácil, mas não basta você apenas abrir um CNPJ.

É preciso estar atento à regularização das atividades da sua empresa antes da abertura do MEI, o que pode ser feito da seguinte forma, que é a mais correta, porém pouco utilizada em razão da pressa e, até mesmo, do desconhecimento das pessoas em relação ao procedimento adequado.

PASSO 1. Fazer a Viabilidade da empresa perante o Município e Estado

A Viabilidade significa verificar se as atividades desempenhadas na sua empresa serão viáveis na região pretendida.

Ainda que seu trabalho seja desempenhado de forma online, fora do estabelecimento ou se trate de um local somente para pequenos reparos, depósito ou que você não vá atender pessoas ali, é indispensável realizar a Viabilidade.

Essa verificação é feita no Município e na Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa, muitas vezes de forma simultânea, a depender do sistema que transmitirá as informações para os órgãos responsáveis, como por exemplo o Simplifica (Estado do Espírito Santo), o Regin (Estado do Rio de Janeiro).

Todos os Estados do Brasil estão integrados em algum sistema de desburocratização de empresas.

No entanto, nem todos os Municípios possuem essa tecnologia, o que ocasionará em processo manual para realização da chamada Consulta Prévia no Município.

Você pode verificar a seguir o nome e link de cada programa de desburocratização de cada Estado:

ACRE
Rede Simples 

ALAGOAS
Facilita Alagoas 

AMAPÁ
Empresa Fácil 

AMAZONAS
Rede Sim 

BAHIA
Regin

CEARÁ
E.simples 

DISTRITO FEDERAL
RLE Digital 

ESPÍRITO SANTO
Simplifica

GOIÁS
Portal do Empreendedor Goiano 

MARANHÃO
Empresa Fácil 

MATO GROSSO
Rede Simples 

MATO GROSSO DO SUL
Rede Sim 

MINAS GERAIS
Rede Sim

PARÁ
Regin

PARAÍBA
Rede Sim 

PARANÁ
Empresa Fácil 

PERMANMBUCO
Rede Sim 

PIAUÍ
Piauí Digital 

RIO DE JANEIRO
Regin

RIO GRANDE DO NORTE
Rede Sim 

RIO GRANDE DO SUL
Rede Simples 

RONDÔNIA
Empresa Fácil 

RORAIMA
Rede Simples 

SANTA CATARINA
Regin

SÃO PAULO (CAPITAL)
RLE

SÃO PAULO (DEMAIS REGIÕES)
Via Rápida Empresas 

SERGIPE
Agiliza Sergipe 

TOCANTINS
Simplifica 

Por que fazer a Viabilidade antes de iniciar o processo no Portal do Empreendedor? 

Isso vai facilitar para que, caso a atividade que você pretende exercer não seja permitida no Município e/ou Estado pretendido, seja facilmente trocada por outra mais viável.

Assim não será necessário você realizar uma alteração no seu CNPJ ou interpor um recurso administrativo na Prefeitura da sua cidade.

Ou seja, é um passo que “atrasará” seu processo em 1 ou 2 dias (na maioria dos casos o Estado e Município deferem ou indeferem a Viabilidade nesse prazo), no entanto não te trará maiores dores de cabeça depois.

PASSO 2: Realizar o processo no Portal do Empreendedor

Agora sim o passo que a maioria já conhece: Entrar no Portal do Empreendedor e abrir seu CNPJ. 

Basta você criar uma conta no Gov.br, entrar no site do Portal do Empreendedor, clicar em Formalize-se e preencher os campos obrigatórios.

O CNPJ fica pronto praticamente de forma instantânea e, tendo feito o primeiro passo, o item a seguir vai se tornar muito mais fácil, note.

PASSO 3: Legalização do Microempreendedor Individual perante o Município

A legalização ocorre com a realização de licenças e alvarás para melhor funcionamento da sua MEI. 

Ser um MEI não significa que você está dispensado da legalização da empresa, apenas isento das taxas relativas à tal legalização.

LEIA TAMBÉM: MEI PRECISA DE ALVARÁ?

Em todos os casos, independente da sua atividade, você precisará da sua Inscrição Municipal, sem essa formalidade você não consegue emitir nota fiscal.

Inclusive, para empresas maiores, sem a Inscrição Municipal é impossível realizar a opção pelo Simples Nacional.

Mais um motivo para fazer a viabilidade antes de iniciar o processo: A maioria, senão todas, as prefeituras exigem que você apresente a Viabilidade deferida para dar entrada na Inscrição Municipal.

Vale ressaltar que ao concluir seu CNPJ você receberá um e-mail informando seu protocolo no Programa integrado (citado na lista acima), no qual você pode dar entrada na Inscrição Municipal de forma online.

Ocorre, porém, que muitas prefeituras ainda não possuem integralização de sistema com a Junta Comercial do Estado.

Outras até possuem, mas de forma precária e falha, por isso é importante você se informar com a Prefeitura da sua cidade se a Inscrição Municipal do MEI deve ser feita online ou manualmente.

Além da Inscrição Municipal, você deve consultar se suas atividades se enquadram no ramo de atuações que exige algum tipo de alvará, como por exemplo Alvará Sanitário.

PASSO 4: Credenciar a Nota Fiscal

Após a emissão da Inscrição Municipal você precisará fazer o credenciamento da sua empresa perante à Prefeitura de sua cidade para emissão de Nota Fiscal.

Geralmente o pedido de credenciamento não é realizado eletronicamente. Na maioria dos casos, você consegue fazer apenas o cadastramento da sua empresa no Portal de NF-e da comarca de forma online.

Porém, pode ser que você precise ir até a Secretaria Municipal da Fazenda ou na Sala do Empreendedor – caso sua cidade a possua – para protocolar o Requerimento de Credenciamento da sua empresa para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

PASSO 5: Conferir a opção pelo SIMEI

Ao abrir um MEI você será automaticamente enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, porém você passará a ser optante pelo SIMEI, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional pagos pelo MEI. 

Basta verificar se a opção foi realizada automática e corretamente e começar a cumprir com suas obrigações fiscais através do pagamento do DASN SIMEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional aplicável ao MEI.

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