Sua empresa pode optar pelo Simples Nacional? Veja a lista de impedimentos!

ATIVIDADES IMPEDITIVAS: Descubra quais empresas não poderão optar pelo Simples Nacional e a lista com outros impedimentos desse regime.

O Simples Nacional é o regime tributário criado para as micro e pequenas empresas. Esse é um regime facultativo, por isso, antes de optar pelo Simples, descubra se essa é uma alternativa viável e permitida.

LEIA AINDA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SIMPLES NACIONAL – ATUALIZADO 2020!

No Brasil, existem 3 regimes tributários atualmente: O Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada regime possui requisitos básicos para que uma empresa o integre e todos são facultativos.

O Simples pode parecer uma escolha automática e muitos empresários sequer fazem um Planejamento Tributário para descobrir o regime mais vantajoso para a sua empresa. Isso é tão comum que a esmagadora maioria das empresas brasileiras fazem parte do Simples Nacional.

No entanto, existem algumas características que impedem uma empresa de optar pelo Simples, veja a seguir.

IMPEDIMENTOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DA EMPRESA

LISTA DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL

A Resolução Nº 140, do CGSN, em seu Anexo VI, expõe a lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) impeditivas ao Simples Nacional.

Na prática, as empresas que possuem em suas atividades, pelo menos, um desses códigos das CNAEs citadas, poderão realizar a solicitação de opção, mas o pedido será indeferido.

Existe, ainda, as atividades permitidas concomitantemente impeditivas, ou seja, as ambíguas, listadas no Anexo VII, da mesma resolução.

Nesse caso, a opção pelo Simples será condicionada à uma declaração de que a empresa exerce somente atividades permitidas no momento de solicitação da opção.

A seguir, veja algumas atividades impeditivas ao Simples Nacional, expostas na Resolução Nº 140, do CGSN:

1 – ATIVIDADES FINANCEIRAS

Algumas atividades financeiras também estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, tais como:

Banco comercial;
Banco de investimentos;
Banco de desenvolvimento;
Banco de caixa econômica;
Banco de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário;
Banco de corretora;
Banco de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio;
Banco de empresa de arrendamento mercantil;
Banco de seguros privados;
Banco de capitalização; e
Banco de previdência complementar.

Fonte: Artigo 15, inciso IX, RES CGSN Nº 140.

2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Determinadas atividades de prestação de serviços, de forma cumulativa e contínua, são consideradas impeditivas quando envolvem:

Assessoria creditícia;
Gestão de crédito;
Seleção e riscos;
Administração de contas a pagar e a receber;
Gerenciamento de ativos (asset management);
Compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Fonte: Artigo 15, inciso XII, RES CNGSN Nº 140.

3 – ENERGIA ELÉTRICA

Não poderão recolher tributos pelo Simples Nacional as empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica.

Fonte: Artigo 15, inciso XVII, RES CNGSN Nº 140.

4 – AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS

O mesmo vale para empresa que exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas ou importação de combustíveis.

Fonte: Artigo 15, inciso XVIII e XIX, RES CNGSN Nº 140.

5 – PRODUÇÃO OU VENDAS NO ATACADO

Estarão impedidas de serem tributadas pelo regime do Simples Nacional as empresas que exerçam produção ou vendas no atacado dos seguintes produtos:

Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias).

Fonte: Artigo 15, inciso XX, RES CNGSN Nº 140.

6 – EMPRESA DE TRANSPORTE 

Também serão impedidas de optar pelo Simples Nacional a empresa que:

Presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (Exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores).

Fonte: Artigo 15, inciso XVI, RES CNGSN Nº 140.

IMPEDIMENTOS NÃO RELACIONADOS À ATIVIDADE DA EMPRESA

Existem, ainda, impedimentos que não se referem às atividades da empresa. Esses podem estar relacionados ao faturamento, composição do quadro societário, dentre outros fatores, observe:

1 – FATURAMENTO ANUAL EXCESSIVO

Não poderá utilizar o Simples Nacional como forma de tributação a empresa que:

- Auferir, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;

- Auferir, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços.

Fonte: Artigo 3º, 15, inciso I, 24, parágrafo 1º, inciso II, RES CNGSN Nº 140.

2 – OUTROS IMPEDIMENTOS

No mais, também estarão impedidas de optar pelo Simples as empresas nas seguintes condições:

- Possuir outra pessoa jurídica que participe no capital;

- Possuir filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

- Possuir outra pessoa física que participe no capital, que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

- For constituída sob a forma de cooperativas (exceto cooperativa de consumo);

- Ter sócio domiciliado no exterior; 

- Possuir capital de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

- Se dedicar ao loteamento e à incorporação de imóveis;

- Realizar cessão ou locação de mão-de-obra - Exceções: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada; execução de projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores; serviço de vigilância; limpeza ou conservação e serviços advocatícios.

Fonte: Artigo 15, inciso II, III, IV, VII, XIII, XIV, XXII, XXI, RES CNGSN Nº 140.

Por fim, vale lembrar que a empresa só poderá optar pelo Simples quando caso NÃO ESTEJA com irregularidade ou com ausência de inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual.

MINHA EMPRESA ESTÁ IMPEDIDA DE OPTAR PELO SIMPLES, E AGORA?

Se você verificou na legislação e percebeu que sua empresa não possui condições de optar pelo Simples Nacional, será necessário definir, então, o regime tributário mais vantajoso, entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.

No Lucro Real, o cálculo dos tributos serão realizados com base na realidade da empresa, ideal para empresas com baixa lucratividade. A comprovação da realidade será feita por meio da documentação contábil da empresa.

Por outro lado, no Lucro Presumido, como o nome sugere, a Receita Federal irá presumir o lucro da empresa naquele ano e usar essa expectativa como base de cálculo para os tributos.

Quanto minha empresa pagará de imposto no Lucro Real ou no Lucro Presumido?

Imposto é uma espécie de tributo. Os regimes tributários reúnem os principais tributos devidos por uma pessoa jurídica. Esses tributos não serão apenas impostos.

A porcentagem de tributos que sua empresa pagará em cada regime vai depender, dentre outros fatores, das atividades exercidas, do faturamento, da lucratividade, do porte e mais.

No Simples Nacional não é considerado o lucro da empresa, e sim o faturamento bruto, enquanto nos demais regimes, o lucro servirá como base para o cálculo.

As alíquotas (ou seja, a “porcentagem“) desses tributos dependerá de todos os fatores citados anteriormente. O cálculo do VALOR MENSAL a ser pago por uma empresa a título de tributação pode ser bastante complexo.

Por sorte, hoje em dia existem tecnologias que te entregam esse cálculo pronto e mostram qual valor sua empresa pagará de tributos ao mês, através de uma simulação.

Planejamento Tributário da Onside Corporation, por exemplo, é um dos simuladores que fazem esse trabalho.

Você precisa saber os dados básicos da sua empresa, como faturamento, número de funcionários, etc. Basta colocar esses dados na planilha e o simulador mostra e compara quanto sua empresa pagará em cada regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

A planilha a seguir é uma ótima opção para empresários que não realmente não poderão optar pelo Simples e estão na dúvida entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.

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