EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – Tudo que você precisa saber

Empresário Individual

Você já ouviu falar de Empresário Individual (EI)? Saiba quem pode ser um EI, qual a diferença de MEI para EI, tributos do Empresário Individual e muito mais.

O QUE É EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

O Direito Empresarial não possui um código específico para lidar com as questões relativas a ele, por isso devemos recorrer ao Código Civil e demais legislações específicas.

O conceito legal de Empresário Individual (EI) está no artigo 966, do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Exercer profissionalmente uma atividade significa desempenhar aquelas atividades com habitualidade e lucratividade.

Atenção: lucratividade neste contexto não significa gerar lucro, significa envolver características econômicas.

Ou seja, seu empreendimento pode te dar prejuízo financeiro, mas mesmo assim ter presente a característica da lucratividade, simplesmente pelo fato de envolver rotatividade econômica.

QUEM PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Os requisitos para ser EI são: Ter capacidade civil plena, não estar legalmente impedido e não estar falido.

A capacidade civil plena é um requisito básico. Em regra, uma pessoa é plenamente capaz a partir dos 18 anos.

No entanto, é possível que a capacidade seja atingida a partir dos 16 anos, desde que haja emancipação.

Uma hipótese em que uma pessoa não poderá ser EI será em razão do impedimento legal.

Em outras palavras, será vedada a inscrição como EI se existe uma lei federal, estadual ou municipal que impede a pessoa de exercer atividades empresariais, como é o caso de diversos servidores públicos, membros da magistratura, militares, etc.

Quanto ao falido, vale lembrar que não é possível ser EI no caso da pessoa possuir obrigações relativas à falência de outra empresa.

Ou seja, enquanto o falido não honrar com suas obrigações passadas, ele não poderá se arriscar em outras atividades empresárias.

O mais importante para saber quem pode se tornar EI é descobrir quem NÃO pode ser titular do mesmo.

Conforme o parágrafo único do artigo 966, do Código Civil, pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística não podem ser consideradas como empresárias.

"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

PROFISSIONAL INDIVIDUAL É PESSOA JURÍDICA? EMPRESÁRIO INDIVIDUAL TEM CNPJ?

A expressão “profissional individual” é extremamente ampla. Profissional individual pode ser um autônomo, por exemplo.

Por isso, “empresário individual” é um tipo de profissional individual, mas nem todo profissional individual será, necessariamente, um empresário individual.

Sabendo disso, a pergunta permanece: Empresário Individual é pessoa jurídica?

Pode parecer estranho, mas EI é uma pessoa física com CNPJ.

O CNPJ do EI serve, exclusivamente, para questões burocráticas, principalmente quanto aos tributos.

O fato de possuir CNPJ, não transforma o EI em uma empresa, porque diante da legislação “Empresário é quem exerce atividade em nome próprio” enquanto “Empresa” não possui conceito legal, mas majoritariamente é caracterizada como uma atividade econômica organizada.

A grosso modo, o empresário exerce a empresa.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica, sendo o EI pessoa física, e a Sociedade Empresária e a EIRELI pessoas jurídicas.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual.

O EI é a natureza jurídica do MEI, sendo assim, todo MEI é um EI, mas nem todo EI é um MEI.

O MEI não é uma natureza jurídica a parte, menos ainda um porte de empresa.

MEI possui como natureza jurídica “Empresário Individual” e como porte “Microempresa”, possuindo ainda regras especificadas em lei especial.

Diferente do MEI, o EI não possui limite de atividades, menos ainda limite quanto à quantidade de atividades exercidas.

LEIA AINDA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE SE TORNAR UM MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL TEM CONTRATO SOCIAL?

O contrato social é conhecido por ser o documento oficial de registro de uma empresa.

As pessoas adquiriram o costume de chamar de “contrato social” qualquer documento levado a registro empresarial.

No entanto, o nome correto deste ato que será levado a registro poderá mudar de acordo com a natureza jurídica da empresa.

O contrato social de uma Sociedade Limitada (LTDA) se chama realmente “Contrato Social”, enquanto o contrato social de uma EIRELI se chama “Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.

O nome do contrato social do MEI é CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor.

O contrato social aplicável ao EI se chamava, até pouco tempo, “Requerimento do Empresário”. Porém, por força da Instrução Normativa Nº 69, do DREI, o Requerimento do Empresário deixou de existir, passando a se chamar “Instrumento de Inscrição de Empresário Individual”.

O QUE SIGNIFICA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – CÓDIGO 2135?

Essa é uma dúvida bastante comum. O chamado “Código 2135” na verdade se refere ao Código 213-5, que corresponde ao número do código do “Empresário Individual” na TABELA DE NATUREZA JURÍDICA desenvolvida pela Concla – Comissão Nacional de Classificação.

A Concla é o órgão responsável, dentre outras funções, por classificar naturezas jurídicas aceitas atualmente no Brasil.

Cada natureza jurídica terá um código de classificação, e o do EI é o 213-5.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PODE SER LUCRO REAL OU PRESUMIDO?

O EI não está proibido de optar por determinado regime tributário, mas suas características devem ser condizentes com os requisitos do regime escolhido.

O costume nos leva a pensar que algumas empresas devem necessariamente optar pelo Simples Nacional como regime tributário.

VEJA AINDA: TUDO SOBRE O SIMPLES NACIONAL

No entanto, o Simples Nacional é um regime opcional, com regras próprias, sendo perfeitamente possível que um Empresário Individual seja enquadrado em outro regime tributário, como o Lucro Real, por exemplo.

QUANTO UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PODE FATURAR POR ANO?

O faturamento anual é um dos fatores influenciado pelo regime tributário.

Se o EI optar pelo Simples Nacional, ele deverá obedecer às limitações de faturamento das micro e pequenas empresas.

O faturamento anual máximo será de até R$360 mil se for Microempresa (ME) ou até R$4,8 milhões se estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Os demais regimes tributários terão outros limites.

No caso do MEI, o faturamento anual máximo será de R$81 mil. Caso o microempreendedor individual fature mais do que o limite permitido, ele será enquadrado como Microempresa, podendo ser classificado como EI.

Nem sempre o Simples Nacional é o regime mais vantajoso, embora seja o mais comum.

A melhor forma de descobrir o regime tributário mais vantajoso é fazendo um planejamento tributário.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA EMPRESA?

O Empresário Individual não pode constituir outra empresa desse mesmo tipo, ou seja, constituir outro CNPJ com natureza jurídica de Empresário Individual.

Porém, poderá o Empresário Individual participar normalmente do quadro societário de uma sociedade empresária na modalidade Limitada, inclusive uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Ainda, o Empresário Individual poderá constituir uma EIRELI, sem prejuízo de já ser um Empresário Individual.

Caso o Empresário Individual queira possuir sócios no mesmo CNPJ, deverá haver uma transformação do Empresário Individual para Sociedade Empresária, conforme artigo 968, §3º, do Código Civil:

"Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."

As regras que impedem uma pessoa física de ser sócia em determinada empresa são estabelecidas não só pela natureza jurídica, mas principalmente pelo regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário que veda a possibilidade de uma pessoa se tornar sócia de outras empresas em casos específicos, por isso vale a pena saber em quais situações ocorre essa vedação.

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