Novas regras entram em vigor para o Microempreendedor Individual. Saiba como conseguir a dispensa de alvará para MEI, passo a passo!
MEI NÃO PRECISA MAIS DE ALVARÁ?
Para saber se o MEI precisa de alvará, precisamos, primeiramente, saber a qual alvará estamos nos referindo.
Uma empresa pode ser obrigada a possuir vários tipos de alvarás, por exemplo; Um restaurante ou padaria geralmente está obrigado a possuir Alvará Sanitário, por envolver atividades sujeitas à fiscalização sanitária.
No entanto, existe um alvará específico que até 20 de setembro de 2019 era obrigatório para todas as empresas: o Alvará de Localização e Funcionamento, conhecido como Alvará de Funcionamento, apenas.
Para uma empresa funcionar completamente legalizada, era necessário possuir este alvará.
No entanto, em 2019, a Lei 13.874 entrou em vigor e ficou conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
A Lei trouxe diversas facilidades aos empreendedores e buscou desburocratizar processos de abertura, baixa e alteração de empresas.
Com isso, apenas empresas que exerciam atividade de médio ou alto risco estavam obrigadas a possuir Alvará de Funcionamento.
Ou seja, a regra passou a ser a dispensa de alvará para atividades de baixo risco: para empresas cujas CNAEs contavam somente com atividades consideradas de baixo risco.
LEIA TAMBÉM: COMO SABER SE MINHA EMPRESA EXERCE ATIVIDADES DE BAIXO, MÉDIO OU ALTO RISCO.
Diversas normas se originaram como reflexo da Lei da Liberdade Econômica, inclusive, a Resolução Nº 59, do CGSIM.
Essa Resolução alterou outras resoluções, no sentido de estabelecer a dispensa de alvará para MEI – Microempreendedor Individual.
Você pode entender melhor tudo sobre a dispensa de alvará no artigo “ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIO?“.
A partir disso, o MEI está dispensado da obrigatoriedade de alvará, desde que declare ciência de preenchimento dos requisitos municipais e estaduais para tal.
COMO CONSEGUIR A DISPENSA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Verificando se suas atividades condizem com a dispensa do Alvará de Funcionamento, através da legislação municipal, estadual e federal, é a hora de buscar na prática os seus direitos.
Para novos MEIs, constituídos após 01/09/2020, basta marcar a opção de dispensa no momento da abertura da empresa no Portal do Empreendedor.
No entanto, se você já é MEI há mais tempo, o correto é realizar uma alteração no seu CNPJ, conforme o passo a passo a seguir.
1 – Entrar no Portal do Empreendedor
Entre no Portal do Empreendedor e escolha a opção “Serviços” na aba “Já sou“.
2 – Escolha a opção “Dispensa de Alvará e Licença”
Clique em “Dispensa de Alvará e Licença” para iniciar o processo de alteração.
3 – Acesse sua conta
Insira seu CPF e sua senha da Conta GOV.BR, que em regra será a mesma utilizada na hora de cadastrar os dados para se tornar MEI.
Você precisará também do seu Código de Acesso ao Simples Nacional.
4 – Marque as declarações e termos
Essa é a parte mais importante do processo de dispensa do Alvará de Funcionamento.
Se você não tem certeza que está dispensado de possuir alvará, não declare concordância com a dispensa.
Caso você já conheça a legislação municipal, estadual e federal e saiba que está realmente dispensado da emissão de alvará, basta marcar as seguintes declarações:
- Declaração de Desimpedimento;
- Autorização para fiscalização;
- Declaração de Opção pelo Simples Nacional;
- Declaração de Enquadramento como ME;
- Termo de conhecimento dos requisitos legais para dispensa de alvará (Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença para Funcionamento);
- Declaração de ciência dos efeitos do não atendimento aos requisitos legais para dispensa de alvará.
Conforme a imagem:
5 – Finalize o processo
Para finalizar a alteração, basta verificar todas as informações e prosseguir. Ao final, emita seu novo Comprovante de Registro de MEI.
Seu novo CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – conterá a seguinte informação:
A DISPENSA É GRATUITA?
A Dispensa de Alvará para MEI é realizada gratuitamente. Inclusive, o MEI está dispensado do pagamento de quaisquer custos relativos à sua legalização.
A dispensa ficará comprovada por meio do novo CCMEI (Veja o PASSO 5), portanto, vale a pena guardá-lo junto com os documentos da empresa após a emissão.
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