Neste artigo, você vai descobrir se é o momento certo para sair do MEI (microempreendedor individual) e migrar para o Simples Nacional!
Sair do MEI (microempreendedor individual) é uma opção que indica o crescimento da sua empresa, mas sabemos que você pode ter dúvidas sobre esse processo; Este artigo vai te mostrar quando e como sair do MEI da maneira correta.
HIPÓTESES DE DESENQUADRAMENTO DO MEI
O MEI possui como natureza jurídica o EI (Empresário Individual) e como porte a ME (microempresa). Sair do MEI é o mesmo que ser desenquadrado do MEI, o que pode ocorrer por OBRIGATORIEDADE ou por OPÇÃO.
O desenquadramento obrigatório ocorre em casos reconhecidos em lei. O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- exceder no ano-calendário o limite de faturamento bruto;
- começar a desempenhar atividades não permitidas ao MEI;
- abrir outro estabelecimento;
- se tornar sócio de outra empresa; e/ou
- contratar mais de um empregado.
Já o desenquadramento por opção ocorrerá quando o MEI quiser realizar alguma conduta incompatível com a sua condição. Tiver a intenção de contratar vários funcionários para expandir sua empresa, por exemplo.
Outra hipótese comum de desenquadramento por opção é quando o empresário nota que seu faturamento aumenta de forma rápida e constante, então deseja sair do MEI antes mesmo de exceder o limite. Isso geralmente ocorre quando a expectativa de faturamento é alta.
VEJA AQUI COMO CALCULAR A EXPECTATIVA DE FATURAMENTO DA SUA EMPRESA.
Sabendo disso, vamos te mostrar o melhor momento para sair do MEI através do desenquadramento por opção, já que o desenquadramento obrigatório deve ocorrer em datas pré-determinadas.
POR QUE JANEIRO É O MELHOR MÊS PARA SAIR DO MEI?
O desenquadramento por opção poderá ser realizado em qualquer mês do ano, porém surtirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
Em outras palavras, no caso do requerimento por opção, se você fizer o pedido para sair do MEI em Março de 2021, somente será desenquadrado(a) em Janeiro de 2022. De igual forma, se o pedido for realizado em Janeiro de 2022, o desenquadramento ocorrerá no mesmo ano-calendário.
Quando você opta por sair do MEI (sem ser obrigado a isso) o prazo será sempre de 1º de janeiro até o último dia útil de janeiro do ano-calendário seguinte ao pedido, exceto se o pedido for feito no próprio mês de janeiro.
Essa é uma excelente alternativa para quem:
- possui uma alta expectativa de faturamento para os próximos 12 meses;
- não deseja continuar como MEI;
- quer expandir seu negócio; e/ou
- deseja contratar mais pessoas.
No entanto, não é uma alternativa viável para:
- empreendimentos instáveis;
- pessoas que possuem o MEI como uma pequena fonte de renda extra;
- empresários que não estão conseguindo arcar com a contribuição mensal do MEI; e/ou
- MEIs que faturaram muito abaixo do limite no ano anterior.
Se você estiver obrigado a sair do MEI, as hipóteses serão diferentes. por isso, sugiro que veja o artigo “MINHA EMPRESA CRESCEU, E AGORA?“.
COMO MIGRAR DO MEI PARA ME
Assim que você decidir sair do MEI, algumas medidas devem ser tomadas. O desenquadramento do MEI ocorre através de transformação e alteração empresarial.
Primeiro, ocorre a transformação do MEI em EI (empresário individual) inscrito no Simples Nacional, e depois a alteração do EI em outra natureza jurídica, além da alteração da inscrição no Simples em outro regime tributário, se necessário.
Se houver apenas a transformação, sem alterações posteriores, o empresário será considerado um EMPRESÁRIO INDIVIDUAL optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Fazer um planejamento tributário e empresarial
O SIMEI, sistema criado para cálculo e pagamento dos tributos fixos devidos pelo MEI, será desconsiderado para fins tributários, e sua empresa passará a pertencer a algum dos 3 regimes tributários existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Muitas pessoas consideram o Simples Nacional, sem sequer analisar as outras hipóteses, afinal, é o regime tributário mais comum.
A forma mais prática de saber o melhor regime tributário para uma empresa é através de uma planilha de planejamento tributário. Outras hipóteses consideram a contratação de um profissional da área fiscal, por exemplo.
Quanto ao planejamento empresarial, será importante para descobrir o melhor setor (ou ramo), porte e natureza jurídica para sua empresa.
Em destaque a natureza jurídica, que é um item indispensável para descobrir se os bens do empresário se confundirão com os bens da empresa.
LEIA AINDA: O que é natureza jurídica? Tudo que você precisa saber antes de abrir uma empresa!
Solicitar o desenquadramento do MEI
O segundo passo é comunicar aos órgãos oficiais sobre o desenquadramento. Essa comunicação deverá ser feita ao Governo Federal, Estadual e Municipal.
No âmbito federal e estadual, essa comunicação será feita, respectivamente, à Receita Federal e à Junta Comercial.
Já no âmbito municipal, será realizada a alteração no Cadastro Mobiliário da empresa, conhecido como Inscrição Municipal, através da Secretaria da Fazenda ou Sala do Empreendedor, a depender da prefeitura.
Em regra, você vai precisar de um contador para realizar todo esse processo de transformação e alteração.
Pagamento de taxas – Quanto custa sair do MEI?
A transformação do MEI em EI pode possuir taxas principais:
- Taxa de Inscrição de Empresário Individual na Junta Comercial; e
- Taxa de alteração de natureza jurídica na Prefeitura.
Os valores dependerão da Prefeitura e do Estado nos quais a empresa está localizada, porém você pode verificar alguns valores no artigo “QUANTO CUSTA ABRIR UMA EMPRESA?“.
Além disso, existem taxas variáveis, que podem existir a depender da atividade exercida, referentes a licenças e alvarás.
Podem existir, ainda, valores particulares para se abrir uma empresa:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
- Honorários da Contabilidade;
- Contratação da contabilidade mensal, entre outras.
Essas são taxas públicas e particulares referentes à transformação e alteração do MEI em ME, porém, existem valores necessários para manter a empresa, ou seja, tributos a serem pagos.
O valor dos tributos dependerão de vários fatores, como regime tributário, setor, natureza jurídica, faturamento, número de funcionários e porte da empresa.
DICA EXTRA – Como se organizar para sair do MEI
Se você está prestes a sair do MEI e ser enquadrado em outro tipo de empresa, deve estar preparado(a) para ter consciência empresarial: Ver o seu empreendimento como uma verdadeira empresa, independente do tamanho.
Diferenciar as finanças pessoais das finanças profissionais será crucial para o seu empreendimento. Sem organização financeira nenhuma empresa sobrevive, ou sobrevive por pouco tempo.
Para a gestão financeira e organizacional, é recomendável que a empresa trabalhe com planilhas automáticas, envolvendo receitas, despesas, lucro, rotatividade de pessoal, cadastro de clientes, etc.
Eu já tentei realizar a gestão da minha empresa através de planilhas gratuitas, aplicativos ou sites com assinatura mensal. Mas o melhor investimento que eu fiz foi em uma planilha especializada que me permite acompanhar cada detalhe da empresa.
A ferramenta que eu sempre indico (e uso na minha empresa) é a Planilha de Gestão Empresarial da Onside Corporation, que me permite fazer a gestão de pessoas/funcionários, clientes e finanças, nela você pode:
- Cadastrar as entradas e saídas;
- Definir metas;
- Acompanhar o estoque;
- Lançamento diário, mensal e anual;
- Cadastrar clientes, produtos, vendedores, formas de captação de clientes, etc;
- Acompanhar relatório de orçado versus realizado, valores em aberto, valores pagos, fluxo de caixa diário, inventário de estoque, volume de vendas, vendas por região, status de negociações de vendas e muito mais;
- Gráficos gerados automaticamente para você analisar e tirar diversas conclusões de forma simples e rápida;
- Relatório configurado para Impressão a 1 Clique, caso precise.
Foi a planilha mais completa que eu encontrei nesse sentido. Manter sua empresa organizada desde o início te ajudará a acompanhar a evolução dela e acelerar esse processo!
CONHEÇA A PLANILHA EMPRESARIAL
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