03 grandes vantagens do Simples Nacional para o seu negócio online!

Ao abrir uma empresa você deve estar atento ao regime tributário. O mais conhecido deles é o Simples Nacional; conheça as vantagens de optar pelo Simples!

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

O regime tributário mais conhecido, sem dúvidas, é o Simples Nacional. Isso ocorre porque ele contempla a maioria das empresas brasileiras.

O Simples Nacional é uma forma simplificada de arrecadação de tributos por meio de uma guia única. Trata-se, ainda, do regime tributário permitido às micro e pequenas empresas.

O capítulo IV da Lei Complementar nº 123/2006 institui o Simples Nacional, enquanto a Resolução nº 140, do CGSN, possui as disposições desse regime.

O objetivo deste post é demonstrar as vantagens do Simples Nacional exclusivamente para quem empreende pela internet.

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03 VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

1. Baixa carga tributária

Uma das maiores vantagens do Simples Nacional, sem dúvidas, é que, na maior parte dos casos, ele possui a menor carga tributária dentre todos os regimes tributários existentes.

Certamente existem exceções, mas Simples Nacional foi criado como uma forma segura e menos complexa de arrecadação de tributos. Dessa maneira, os tributos dependerão, dentre outros fatores, do faturamento e das atividades desenvolvidas pela sua empresa.

Como já mencionei, o Simples Nacional possui a menor carga tributária NA MAIORIA DOS CASOS; é claro que existem exceções.

Mas para acabar de vez com essa dúvida, você pode fazer um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

O planejamento tributário pode ser feito com um profissional capacitado ou através de simuladores de tributos.

Na realidade, o melhor planejador tributário em forma de PLANILHA é o da Onside Corporation, porque ele leva em conta todos os fatores que influenciam nos tributos a serem pagos em cada regime tributário.

Além disso, possui um layout bem fácil de mexer e, ao final da simulação, ele vai demonstrar quanto a empresa pagará de tributos em cada regime, o que te permite ver se o Simples Nacional é o melhor para o seu negócio.

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2. Cumprimento simplificado de obrigações

As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes pelo Simples possuem um processo mais fácil e menos burocrático de cumprimento de determinadas obrigações.

São alguns exemplos:

  • Menor quantidade de declarações a serem enviadas aos órgãos da Administração Pública;
  • Simplicidade da escrituração fiscal e contábil.

Inclusive, a maioria das empresas de contabilidade cobram um valor menor de honorários para empresas optantes pelo Simples. Isso ocorre, justamente, por conta da menor complexidade desse regime tributário em relação aos outros (Lucro Real e Lucro Presumido).

3. Arrecadação de tributos de forma unificada

O Simples Nacional inovou ao trazer uma forma simplificada de pagamento dos tributos. Nele, a empresa não precisa pagar separadamente cada tributo.

O pagamento é feito através de um documento único de arrecadação que contempla 8 tributos diferentes (exceto para MEI, que são 3).

Sua apuração é mensal: Calcula-se a receita bruta, aplica-se a alíquota e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é preenchido.

O pagamento deve ocorrer até o dia 20 e, depois disso, é repassado ao Tesouro Nacional, o qual fará a partilha para as respectivas áreas.

O valor, como já mencionado, dependerá de alguns fatores, como o faturamento da empresa e as atividades exercidas. Para o MEI (Microempreendedor Individual) a tributação e sua forma de pagamento são ainda mais simples, visto que se trata de um valor fixo.

OUTROS BENEFÍCIOS DO SIMPLES NACIONAL

Caso você seja observador, pode ter notado que não foram mencionadas aqui questões como processos menos burocráticos (principalmente de abertura) e incentivos tecnológicos.

Isso acontece porque essas são vantagens das micro e pequenas empresas, e não do Simples Nacional propriamente dito.

Vamos entender a diferença:

MPEs = Microempresas e Empresas de Pequeno Porte = PORTE da empresa.

Simples Nacional = REGIME TRIBUTÁRIO das MPEs.

ATENÇÃO: É possível que uma MPE tenha outro regime tributário que não seja o Simples Nacional, porém o Simples nunca abrangerá outro porte de empresa que não seja MPE.

Ou seja, as MPEs podem ter como regime tributário o Lucro Presumido, por exemplo, mas o Simples Nacional jamais irá ser o regime tributário de uma Empresa de Médio ou Grande Porte.

A demais vantagens que poderiam ser citadas não se tratam do Simples Nacional especificamente. Na verdade, são referentes às MPEs, que também possuem vários benefícios para o empreendedor digital!

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