Opção pelo Simples INDEFERIDA? Saiba o que fazer!

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Sua solicitação de opção pelo Simples Nacional foi indeferida? Saiba o que fazer quando a empresa é impedida de optar pelo Simples.

Nada de desespero! Em caso de indeferimento da opção pelo Simples, algumas atitudes podem ser tomadas, basta você verificar a mais viável para o seu caso.

Se você realizou a solicitação de opção pelo Simples Nacional, é certo que sua empresa encontra-se em funcionamento.

Primeiramente, devemos destacar que as regras são diferentes quanto aos prazos para empresas já constituídas e novas empresas.

Sendo assim, vamos apresentar as possíveis soluções para as empresas que tiveram sua solicitação de opção pelo Simples indeferida.

1 – VERIFICAR SE EXISTE PRAZO PARA SANAR O IMPEDIMENTO

Mais importante que saber se é possível consertar o motivo do indeferimento, é saber se a empresa possui prazo hábil para isso.

O prazo para fazer a solicitação da opção pelo Simples Nacional é importante porque ele será o mesmo prazo para sanar o motivo que indeferiu sua solicitação.

Em outras palavras, enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo, sendo assim, a regularização dos motivos impeditivos também não.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível).

Lembrando que este prazo é contado simultaneamente aos seguintes: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020), contados a partir da abertura do CNPJ.

Você pode entender melhor sobre os prazos no post “PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020: ENTENDA OS NOVOS PRAZOS”.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Já para empresas que não estão em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Base legal: Art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Se você optou no prazo correto, obteve resposta e conseguiu sanar a pendência no mesmo mês, refaça imediatamente o pedido de opção.

2 – VERIFICAR O MOTIVO DO INDEFERIMENTO

A segunda opção envolve verificar o motivo de impedimento.

O Simples Nacional é detalhado quanto a isso e, seja através da opção feita em Janeiro ou do agendamento da opção, ele irá mostrar o motivo do impedimento.

O Simples não te dará um prazo para fazer correções. Na realidade, ele rejeitará o pedido de opção.

Vale lembrar que se você possuir pelo menos UMA atividade impeditiva e as demais permitidas, sua opção pelo Simples será rejeitada.

VEJA TAMBÉM: COMO SABER SE MINHA EMPRESA PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Os motivos podem ser diversos: excesso de faturamento, atividades não permitidas ou, até mesmo, débitos com a Receita Federal.

3 – VEJA SE O MOTIVO DE INDEFERIMENTO É SANÁVEL

Verifique se é possível sanar o impedimento.

Lembre-se que o envio das informações à Receita deve condizer com a realidade.

Sendo assim, se o motivo do indeferimento foi quanto à atividade não permitida pelo Simples, por exemplo, não considere retirá-la apenas para optar pelo Simples, sob risco de incorrer em prestação de envio de informação falsa.

Somente reveja uma atividade de sua empresa se, na prática, ela realmente não estiver sendo praticada.

Ainda assim, fazer uma alteração na empresa pode não ser um processo rápido o suficiente a ponto de coincidir com o prazo de opção pelo Simples Nacional.

Caso sua pendência inclua inadimplemento relativo a algum débito da empresa, você poderá quitá-lo e solicitar novamente a opção, desde que dentro do prazo exposto no item “1”.

Note se é possível resolver a questão impeditiva de maneira viável, honesta e congruente com a realidade da sua empresa.

A empresa excluída exclusivamente por débitos terá que regularizar as dívidas (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o novo pedido venha a ser deferido.

4 – CONSIDERE PROTOCOLAR UMA CONTESTAÇÃO

Caso você discorde do motivo pelo qual sua solicitação de opção pelo Simples Nacional foi indeferida, você poderá protocolar uma Contestação.

A Contestação à opção indeferida deve ser protocolada diretamente na administração tributária na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

A administração mencionada acima inclui: Receita Federal do Brasil, Estado, Distrito Federal ou Município.

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