Ultrapassou o limite de faturamento do MEI? Saiba o que fazer quando o Microempreendedor Individual recebe mais do que o permitido.
HIPÓTESES DE DESENQUADRAMENTO
Ao contrário do que muitos pensam, o faturamento anual além do permitido não é o único fator que faz um MEI (Microempreendedor Individual) crescer, embora seja o mais comum.
Por exemplo, ao MEI é permitida a contratação de, no máximo, um funcionário. Caso o empresário pretenda contratar 2 ou mais pessoas, será necessário solicitar o desenquadramento.
Outro caso comum é quando o MEI deseja compor o quadro de sócios de uma outra empresa, motivo que o impossibilita de continuar como MEI.
Além disso, pode acontecer do empresário precisar acrescentar mais do que 15 atividades ou começar a exercer uma atividade cuja CNAE não é aceita pelo MEI. Esses também são casos especiais em que o desenquadramento deverá ocorrer.
Se você está na dúvida se a atividade pretendida é proibida, leia o artigo “ATIVIDADES PERMITIDAS NO MEI“.
QUANDO OCORRERÁ O DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO?
Se o desenquadramento for em razão de alteração de natureza jurídica, inclusão de atividade econômica não permitida ou abertura de filial, você estará sujeito à um desenquadramento automático do MEI pela Receita Federal do Brasil.
Os efeitos do desenquadramento automático pela Receita Federal surtirão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Portanto, se você incluiu uma atividade proibida pelo MEI, por exemplo, no mês de Novembro de 2020, o desenquadramento definitivo ocorrerá em Dezembro de 2020.
QUANDO O MEI SERÁ OBRIGADO A SOLICITAR O DESENQUADRAMENTO?
No caso de excesso de faturamento, o MEI será obrigado a solicitar o desenquadramento, o que pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Sabendo disso, a data em que surtirão os efeitos dependerá de três fatores:
- Da data de solicitação;
- Da data de abertura da empresa; e
- Do valor do excesso.
EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO:
CASO 1. SOLICITAÇÃO DO DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO, FEITA NO MÊS DE JANEIRO
Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, os efeitos serão produzidos no mesmo ano-calendário.
CASO 2. SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO, ENTRE FEVEREIRO E DEZEMBRO
No caso da solicitação ter ocorrido após o último dia útil de janeiro, surtirá efeito o desenquadramento apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
CASO 3. SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FEITA NO MÊS POSTERIOR AO EXCESSO, COM FATURAMENTO ATÉ 20% A MAIS DO PERMITIDO
O limite atual de faturamento do MEI é de R$81.000,00. Se sua empresa não ultrapassar esse valor mais 20%, ou seja, R$97.200,00, e o desenquadramento for solicitado até o último dia útil do mês subsequente ao excesso, os efeitos surtirão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Não podemos afirmar que o valor será até R$97.200,00, afinal, se você se inscreveu como MEI no mesmo ano do excesso, o seu valor de faturamento máximo será proporcional ao número de meses de funcionamento da sua empresa.
Sendo assim, para o MEI que obteve seu CNPJ em Julho de 2020, por exemplo, o limite faturamento anual no primeiro ano de funcionamento será de R$33.750,00.
CASO 4. SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FEITA NO MÊS POSTERIOR AO EXCESSO, COM FATURAMENTO MAIOR QUE 20% A MAIS DO PERMITIDO
Nesse caso, se além do limite você faturou mais do que 20% do mesmo, os efeitos RETROAGIRÃO á data de 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
CASO 5. SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FEITA NO MESMO ANO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES, NO MÊS POSTERIOR AO EXCESSO, COM FATURAMENTO MAIOR QUE 20% A MAIS DO PERMITIDO
No caso 5, os efeitos do desenquadramento RETROAGIRÃO à data de abertura da empresa.
CASO 6. SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FEITA NO MESMO ANO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES, NO MÊS POSTERIOR AO EXCESSO, COM FATURAMENTO ATÉ 20% A MAIS DO PERMITIDO
Os efeitos, nesse caso, serão idênticos ao do Caso 3, lembrando de identificar a proporção do limite, ou seja, se sua empresa está aberta há 6 meses, por exemplo, o limite do seu faturamento anual não será R$81.000,00, será de R$40.500,00.
Por fim, vale lembrar que é de extrema importância realizar a quitação de todos os débitos referentes ao MEI antes de tomar uma atitude.
Você pode consultar seus débitos no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do MEI.
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