MEI precisa de alvará? Veja quando o MEI será obrigado a possuir alvará!

Muitas pessoas se tornam MEI (Microempreendedor Individual) para fugir dos gastos com alvarás. Mas será que o MEI realmente não necessita de alvará?

 

O QUE É O MEI?

Para iniciar este assunto, primeiro devemos entender o que realmente é um MEI e por que a maioria das pessoas pensam que ele não possui burocracia alguma.

O MEI – Microempreendedor Individual – diferente do que muitos acreditam, NÃO SE TRATA DE UMA NATUREZA JURÍDICA, NEM DE PORTE DE UMA EMPRESA.

Ou seja, MEI não é idêntico à EI – Empresário individual – e o MEI também não se iguala a ME – Microempresa. EI e ME são, respectivamente, a natureza jurídica e o porte do MEI.

Em outras palavras, o MEI tem como natureza jurídica “Empresário Individual” e tem como porte “Microempresa”. No entanto, se trata de uma figura especial, criada para formalizar trabalhadores que desenvolviam atividades sem CNPJ.

Ele possui regras próprias, limite de faturamento, de funcionários e de atividades, além de poucas obrigações e facilidade na abertura. Muitas pessoas acreditam que o MEI não precisa de alvará em razão de sua fácil legalização, e isso até pouco tempo era um equívoco.

Até 12 de Agosto de 2020, o MEI poderia, sim, ter a obrigatoriedade de possuir alvará, a depender de alguns fatores.

 

O QUE É ALVARÁ?

Alvarás, no âmbito empresarial, são licenças administrativas que autorizam o desenvolvimento de determinadas atividades naquele local específico.

São exemplos comuns de alvarás: o Alvará de Localização e Funcionamento e o Alvará Sanitário. O Alvará de Localização e Funcionamento, até 2019, antes da aprovação da Lei da Liberdade Econômica, era obrigatório para todas as empresas.

Mais à frente você vai ficar sabendo quais empresas não necessitam mais desse alvará.

O Alvará Sanitário e demais alvarás são bastante específicos e sua obrigatoriedade dependerá de características da empresa.

Existem outros tipos de alvarás, é claro, mas neste post será tratado mais profundamente do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

MEI PRECISA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO?

Antes da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, todas as empresas (inclusive MEI) precisavam desse alvará.

Ocorre que, com a vigência dessa lei, o alvará ficou dispensável para empresas que exercem atividades de BAIXO RISCO.

É o que prevê o artigo 3º, inciso I:

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.

No entanto, em 12 de Agosto de 2020, foi aprovada pelo CGSIM a Resolução Nº 59, que dispensa o MEI de alvará de localização e funcionamento! 

Antes disso, seria necessário verificar na legislação municipal, estadual ou federal se as atividades exercidas na sua empresa (se tratando do MEI) eram consideradas de baixo risco.

Atualmente, com a aprovação da Resolução acima, TODAS as atividades do MEI são consideradas como de BAIXO RISCO.

A dispensa abrange os MEIs cadastrados a partir de 1º de Setembro de 2020, além dos  MEIs antes constituídos, desde que prestem uma declaração. 

 

COMO SABER AS ATIVIDADES DA SUA EMPRESA

Para lembrar quais atividades o MEI exerce, você precisa saber apenas o número do CNPJ e consultá-lo através do site da Receita Federal, AQUI.

Você pode verificar as atividades nos campos “CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL” e “CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS” do seu cartão do CNPJ.

 

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