PRECISA PAGAR A DÍVIDA DEPOIS DE 5 ANOS?

Precisa Pagar a Dívida Depois de 5 Anos? A Dívida Realmente Desaparece? Entenda Seus Direitos e Obrigações

Você já ouviu falar que uma dívida desaparece depois de 5 anos? Esse é um conceito popular, mas será que é verdade?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar as circunstâncias em que as dívidas realmente podem prescrever. Continue lendo para entender até quando seus credores podem cobrar e quais são seus direitos.

O MITO DOS 5 ANOS: A Dívida Realmente Desaparece?

Muitas pessoas acreditam que as dívidas desaparecem automaticamente após 5 anos, mas a verdade é que a dívida permanece existindo, porém o credor perde o direito de cobrar judicialmente e extrajudicialmente o devedor.

Mas atenção: isso é aplicável apenas para o caso de dívidas que PRESCREVEM EM 5 ANOS.

Prazo Prescricional: O Que Isso Significa?

Para entender melhor essa questão, precisamos falar sobre o prazo prescricional.

A prescrição é o período durante o qual o credor pode cobrar judicialmente uma dívida.

Após o término desse prazo, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente, mas a dívida continua existindo, a menos que seja quitada ou negociada.

O prazo prescricional começa a contar a partir do vencimento da dívida, ou seja, desde o momento em que o pagamento deveria ter sido feito. Esse conceito está fundamentado no Código Civil Brasileiro. O artigo 189 do Código Civil estabelece:

“Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”

POR QUE DIZEM QUE A DÍVIDA SOME DEPOIS DE 5 ANOS?

Essa crença comum se baseia no fato de que, após esse período, o nome do devedor é removido dos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Em outras palavras: 5 anos é um prazo bastante popular.

É o prazo prescricional da maioria das dívidas, e é o prazo máximo para o nome do devedor permanecer no cadastro de inadimplentes.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o nome do consumidor não pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por mais de 5 anos. O parágrafo 1º do artigo 43 do CDC prevê:

“Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

COMO DESCOBRIR O PRAZO PRESCRICIONAL DA SUA DÍVIDA

Para descobrir quando a sua dívida irá prescrever, é importante analisar a origem da dívida e o tipo de contrato envolvido.

A Regra Geral do Código Civil

A regra geral no Código Civil define um prazo prescricional de 10 anos como regra, conforme o artigo 205:

“A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

Entretanto, existem exceções a essa regra, que são previstas no artigo 206 do Código Civil. Essas exceções estabelecem prazos prescricionais mais curtos para determinadas situações.

Exceções Previstas no Código Civil

O artigo 206 do Código Civil detalha prazos prescricionais para diferentes tipos de dívidas. Alguns exemplos incluem:

  • 1 ano: Para pretensões relativas a hospedagem, seguros e serviços específicos.
  • 2 anos: Para a cobrança de prestações alimentares.
  • 3 anos: Para aluguéis e juros.
  • 5 anos: Para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, entre outras.

Se sua dívida não se encaixa em nenhuma dessas situações, o prazo geral de 10 anos pode ser aplicável.

QUAIS DÍVIDAS PRESCREVEM EM 5 ANOS?

Outro motivo pelo qual o prazo de 5 anos é tão mencionado é que muitas das dívidas mais comuns possuem esse prazo prescricional. Entre elas, podemos citar:

  • Dívidas de cartão de crédito
  • Boleto bancário
  • Cheque especial
  • Contas de telefone

Essas são dívidas presentes no dia a dia de muitas pessoas, e por isso o prazo de 5 anos é frequentemente associado ao fim da obrigação de pagamento.

DÚVIDAS FREQUENTES

Para ajudar a esclarecer ainda mais o assunto, vamos responder algumas perguntas frequentes sobre o tema.

1. Quando começa a contar o prazo para incluir o devedor no cadastro de inadimplentes?

O prazo de 5 anos para incluir o devedor no cadastro de inadimplentes começa a contar a partir da inadimplência e não da data em que o credor resolve incluir o devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Isso foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.316.117).

2. A dívida sendo cobrada na Justiça faz o nome sair do cadastro de inadimplentes?

Não. O fato de a dívida estar sendo cobrada judicialmente não faz com que o nome do devedor seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Na verdade, o contrário pode acontecer: o juiz pode, a pedido do credor, determinar a negativação do CPF do devedor.

3. Se eu quitar uma das minhas dívidas, meu nome sai do cadastro de inadimplentes?

Não necessariamente. O cadastro nos órgãos de proteção ao crédito ocorre por dívida específica, não pelo CPF. Portanto, mesmo que uma dívida seja quitada, outras dívidas ainda podem manter seu nome nos cadastros de inadimplentes.

4. Posso receber de volta o dinheiro pago por uma dívida prescrita?

Não. Se você pagar uma dívida que já prescreveu, não terá direito de receber o dinheiro de volta. Isso ocorre porque o pagamento após o prazo prescricional é considerado como uma renúncia ao direito de prescrição, conforme o artigo 191 do Código Civil:

“Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.”

5. Como o prazo prescricional funciona para parcelamentos?

Para dívidas parceladas, como financiamentos ou empréstimos, o prazo prescricional de cada parcela começa a contar a partir de seu vencimento. Isso significa que cada parcela é considerada uma dívida separada em termos de prescrição.

CONCLUSÃO: O que fazer se você tem uma dívida antiga?

Se você tem uma dívida antiga e está preocupado com os prazos de prescrição, é importante entender seus direitos e como a legislação se aplica ao seu caso.

Embora o prazo de 5 anos seja relevante para muitas dívidas, isso não significa que todas as dívidas desaparecem automaticamente após esse período.

Portanto, o primeiro passo é descobrir o prazo prescricional da sua dívida.

Se você estiver em dúvida sobre como proceder, considere buscar orientação jurídica para avaliar suas opções e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Por fim, se você tem dúvidas de por onde começar a quitar as suas dívidas, sugerimos que assista este vídeo: