Muitas pessoas se tornam MEI (Microempreendedor Individual) para fugir dos gastos com alvarás. Mas será que o MEI realmente não necessita de alvará?
O QUE É O MEI?
Para iniciar este assunto, primeiro devemos entender o que realmente é um MEI e por que a maioria das pessoas pensam que ele não possui burocracia alguma.
O MEI – Microempreendedor Individual – diferente do que muitos acreditam, NÃO SE TRATA DE UMA NATUREZA JURÍDICA, NEM DE PORTE DE UMA EMPRESA.
Ou seja, MEI não é idêntico à EI – Empresário individual – e o MEI também não se iguala a ME – Microempresa. EI e ME são, respectivamente, a natureza jurídica e o porte do MEI.
Em outras palavras, o MEI tem como natureza jurídica “Empresário Individual” e tem como porte “Microempresa”. No entanto, se trata de uma figura especial, criada para formalizar trabalhadores que desenvolviam atividades sem CNPJ.
Ele possui regras próprias, limite de faturamento, de funcionários e de atividades, além de poucas obrigações e facilidade na abertura. Muitas pessoas acreditam que o MEI não precisa de alvará em razão de sua fácil legalização, e isso até pouco tempo era um equívoco.
Até 12 de Agosto de 2020, o MEI poderia, sim, ter a obrigatoriedade de possuir alvará, a depender de alguns fatores.
O QUE É ALVARÁ?
Alvarás, no âmbito empresarial, são licenças administrativas que autorizam o desenvolvimento de determinadas atividades naquele local específico.
São exemplos comuns de alvarás: o Alvará de Localização e Funcionamento e o Alvará Sanitário. O Alvará de Localização e Funcionamento, até 2019, antes da aprovação da Lei da Liberdade Econômica, era obrigatório para todas as empresas.
Mais à frente você vai ficar sabendo quais empresas não necessitam mais desse alvará.
O Alvará Sanitário e demais alvarás são bastante específicos e sua obrigatoriedade dependerá de características da empresa.
Existem outros tipos de alvarás, é claro, mas neste post será tratado mais profundamente do Alvará de Localização e Funcionamento.
MEI PRECISA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO?
Antes da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, todas as empresas (inclusive MEI) precisavam desse alvará.
Ocorre que, com a vigência dessa lei, o alvará ficou dispensável para empresas que exercem atividades de BAIXO RISCO.
É o que prevê o artigo 3º, inciso I:
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.
No entanto, em 12 de Agosto de 2020, foi aprovada pelo CGSIM a Resolução Nº 59, que dispensa o MEI de alvará de localização e funcionamento!
Antes disso, seria necessário verificar na legislação municipal, estadual ou federal se as atividades exercidas na sua empresa (se tratando do MEI) eram consideradas de baixo risco.
Atualmente, com a aprovação da Resolução acima, TODAS as atividades do MEI são consideradas como de BAIXO RISCO.
A dispensa abrange os MEIs cadastrados a partir de 1º de Setembro de 2020, além dos MEIs antes constituídos, desde que prestem uma declaração.
COMO SABER AS ATIVIDADES DA SUA EMPRESA
Para lembrar quais atividades o MEI exerce, você precisa saber apenas o número do CNPJ e consultá-lo através do site da Receita Federal, AQUI.
Você pode verificar as atividades nos campos “CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL” e “CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS” do seu cartão do CNPJ.
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