Começa hoje, 1º de março, o prazo para declarar o IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física. Os contribuintes tem até 30/04/2021 para entregar as declarações.
O QUE SIGNIFICA IRPF?
O IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física – é uma das espécies existentes de tributo do âmbito federal, devido pela pessoa física que faturou, no ano anterior à declaração, acima de determinado valor ou adquiriu bens ou direitos específicos.
Todo ano, os contribuintes obrigados a declarar IRPF devem informar à Receita Federal seus ganhos e despesas, assim serão verificados a alíquota referente ao imposto e as deduções, calculando o valor a ser pago pelo contribuinte ou restituído ao mesmo.
O Imposto de Renda 2021 será enviado à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
QUEM DEVE DECLARAR IRPF EM 2021?
O preenchimento das informações essenciais ao Imposto de Renda 2021 refere-se ao faturamento da pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2020, devido pelas pessoas incluídas em, pelo menos, uma das especificações a seguir:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00; - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
- passou a residir no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu na data de 31/12/2020;
- apresentou, em 31/12/2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), de valor total maior que R$ 300.000,00 (essa opção inclui caderneta de poupança com mais de R$300.000,00);
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; ou - desenvolveu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
NOVIDADES NO IRPF 2021
A declaração este ano conta com algumas novidades. A lista vai da obrigatoriedade para quem recebeu o Auxílio Emergencial e faturou mais do que mínimo em 2020, até a criação de códigos específicos para declarar os criptoativos, como Bitcoin.
Além disso, diferente de 2020, o prazo para a entrega da declaração volta ao normal, devendo o contribuinte entregar a declaração entre 01/03/2021 e 30/04/2021.
COMO DECLARAR IRPF 2021
A declaração pode ser elaborada com o uso:
- do Programa Gerador da Declaração (PGD), com acesso pelo computador (PROGRAMA IRPF 2021)
- do e-CAC, na aba “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com acesso pelo computador; ou
- do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com acesso através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphone, disponível para Android e iOS.
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