“VALOR INBOX” É CRIME? Pela lei, devo expor o preço dos produtos no Instagram?

“Valor inbox” é ilegal? Você pode deixar de colocar preço dos produtos nas redes sociais? Entenda se, pela lei, você deve ou não expor o preço de seus produtos.

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Você utiliza uma rede social para vender produtos? Acha que NÃO colocar o preço atrai a curiosidade e utiliza isso como forma de captação de clientes? Este artigo vai te mostrar as consequências legais de omitir o valor (e outras informações) sobre produtos vendidos online.

E-COMMERCE x LOJA VIRTUAL

Para responder se você precisa expor os preços dos produtos na rede social da sua loja, primeiro precisamos descobrir o que a legislação considera como “comércio eletrônico” e se a sua loja no Instagram pode ser considerada um e-commerce.

Na maioria dos casos, entende-se que a rede social, ainda que com perfil comercial, não é considerado um e-commerce propriamente dito.

Para esclarecer: as redes sociais são consideradas uma forma de marketing do produto. Isso porque, até o momento, comércio eletrônico está relacionado a sites, porquanto o Decreto Federal Nº 7.962/2013 (conhecido como “Lei do E-Commerce “) menciona “sítios eletrônicos”. O Decreto também menciona “outros meios”, mas não define taxativamente quais meios se enquadrariam.

Além disso, diversos trechos do decreto fazem menção à automatização, por exemplo a necessidade do fornecedor (no caso, o próprio e-commerce) ter o dever de confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta do consumidor.

Em outras palavras: Assim que o consumidor clicar no “Comprar” a compra deve ser efetuada.

Atualmente, essa automatização não ocorre nas vendas realizadas pelas redes sociais. Afinal, o Instagram, por si só, não possui um botão de compra capaz de substituir a interação humana, exceto se a loja já possui um site com essa função.

As lojas virtuais presentes nas redes sociais, como Instagram e Facebook, necessitam de pessoas para responder e finalizar a compra de um consumidor, motivo pelo qual elas não podem ser consideradas um e-commerce.

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QUAL LEGISLAÇÃO SUA LOJA VIRTUAL DEVE OBEDECER?

Já que as lojas virtuais não possuem condições de se enquadrar como e-commerce, é certo que elas não estão sujeitas à Lei do E-commerce. Sendo assim, qual legislação as lojas online deverão obedecer?

Além da Constituição Federal, as lojas virtuais devem estar atentas às seguintes legislações:

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é como um guia prático para sua loja. Ele vai te mostrar como tratar os consumidores, o que deve conter de informação nas suas redes, se você é considerado um fornecedor, quem assume responsabilidade em cada caso, e tudo que envolve a relação CONSUMIDOR X FORNECEDOR.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e expõe todas as mudanças que as empresas devem fazer em prol da proteção dos dados pessoais dos usuários. Quer uma dica? Visite o site e faça uma avaliação gratuita para verificar se sua empresa está adequada às novas diretrizes.

MARCO CIVIL DA INTERNET

Embora a LGPD tenha modificado alguns artigos da Lei 12.965/14, conhecido como Marco Civil da Internet, essa lei estabelece os direitos e deveres do usuário ao utilizar a internet no Brasil. Já acessou algum e-commerce e percebeu que precisou “aceitar cookies”? Esse é apenas um dos vários deveres estabelecidos no Marco Civil da Internet.

Esclarecido tudo isso, vale ressaltar que é a relação de consumo o fator principal a ser analisado para saber se o preço deverá ser exposto nas redes sociais.

O famoso “valor inbox” é utilizado por muitos como uma forma de marketing. Existem aqueles que baseiam a omissão dos preços na tentativa de validação do Gatilho da Curiosidade.

No entanto, a utilização de uma jogada de marketing pode ferir algumas das legislações que norteiam as relações de consumo.

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RELAÇÃO DE CONSUMO NAS VENDAS ONLINE

É inegável que nas vendas feitas através das redes sociais ocorre relação de consumo.

Por isso, independente da sua rede social ser ou não considerada um e-commerce, seu empreendimento está sujeito à obediência ao Código de Defesa do Consumidor.

"Art. 2°, CDC: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Portanto, ao fornecedor (você, que vende produtos online ou presta serviços por meio virtual), deve estar claro que o seu cliente (consumidor) é a parte mais frágil da relação consumerista.

Sendo assim, as informações devem ser repassadas ao consumidor de forma clara, visível e não deve induzi-lo ao erro.

Não dá para negar que as redes sociais são um grande canal de vendas online. O decreto que rege o e-commerce originou-se do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não há incongruência entre eles, apenas complementação de informação.

VALOR INBOX É ILEGAL?

A legislação do e-commerce expõe que é obrigação do fornecedor disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:

"características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores" (ART. 2º, III, DECRETO 7.962/13)

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor expõe que é direito BÁSICO do consumidor:

"a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem". (ART. 6º, III, CDC)

Nos dois trechos de lei citados, o chamado “valor inbox” pode ser considerado desrespeito ao direito à informação, que é, como exposto acima, um direito básico do consumidor.

Indo além, podemos destacar o artigo 37, parágrafo 1º, do mesmo código, que menciona que a simples OMISSÃO de um dado essencial (como o preço) na publicidade do produto é PROIBIDA por se tratar de publicidade ENGANOSA:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Sendo assim, ao expor o preço de forma clara ao seu cliente, você não estará tão somente cumprindo uma determinação legal, mas demonstrará o respeito do seu negócio online pelo consumidor e garantindo que ele tenha uma boa experiência.

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