DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA: Empresa pode sofrer dano moral?

EMPRESA PODE SOFRER DANO MORAL

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral? Veja se é possível uma empresa receber indenização em razão de danos morais!

EMPRESA X DANOS MORAIS

Antes de entender sobre a aplicação ou não da indenização dos danos morais às pessoas jurídicas, precisamos falar sobre o que caracteriza o dano moral.

No Direito existe a chamada Responsabilidade Civil surge quando um direito é violado em razão de uma ação ou omissão.

Esse instituto é norteado por dois princípios: O Princípio da Não Causação de Dano a Outrem (neminem laedere), expressando que ninguém tem a faculdade de causar prejuízo a outra pessoa, e o Princípio da Reparação Integral (restitutio in integrum), que relata a necessidade de ressarcimento integral do prejuízo causado.

Na Responsabilidade Civil, existe a figura do dano, que é um dos elementos de um ato ilícito. O dano pode ser subdividido em muitos: dano material, dano moral, dano estético, dano afetivo, entre outros.

O Dano Moral é extrapatrimonial e se faz presente quando um direito relacionado à personalidade é ferido.

Devo considerar o contrato ou a lei?

O que muitas pessoas confundem, principalmente ao tratar de pessoa jurídica, são as responsabilidades impostas por contrato versus as responsabilidades impostas pela legislação.

Em outras palavras, a maioria das pessoas não sabe se irá prevalecer o que consta em um contrato ou o que a lei impõe, então primeiramente precisamos desvendar esse problema.

A Responsabilidade Civil tem como fontes o Ato Ilícito e o Inadimplemento: No Ato Ilícito tratamos da Responsabilidade Civil Extracontratual (aquela que não possui um contrato direcionando os direitos e deveres), enquanto que, no Inadimplemento, tratamos a Responsabilidade Civil Contratual (ou seja, quando as partes estão sob a ótica de um contrato).

É normal uma empresa possuir contrato para absolutamente tudo, mas quando se trata de danos morais, muitas pessoas jurídicas sequer mencionam o assunto, justamente por não enxergar possibilidade para isso.

É cabível dano moral à pessoa jurídica?

Você pode notar que nenhum princípio da Responsabilidade Civil menciona se as vítimas de um dano serão pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Por isso, o Direito Brasileiro trabalha com outras fontes, como a própria legislação.

Ocorre que as leis podem não abordar diretamente um tema específico (como é o caso aqui), então existe uma espécie de fonte chamada Jurisprudência; trata-se de uma decisão pacificada de determinado tribunal sobre um caso concreto cuja lei foi omissa.

No caso do dano moral para empresas, o Código Civil apenas menciona o seguinte:

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

No entanto, o STJ, através da Súmula 227, expõe o seguinte sobre empresas serem beneficiárias da indenização por danos morais:

Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Além disso, o Enunciado 286 do CJF prevê o seguinte:

Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

Essa é uma questão extremamente problemática no âmbito jurídico, porque, o dano moral fere os direitos da personalidade, os quais, em tese, são inerentes apenas aos seres humanos.

As perguntas que permanecem são: Quando caberá a proteção prevista no Código Civil sem ferir o que manifesta o Enunciado? Quando uma empresa terá a proteção dos direitos da personalidade?

A resposta não é muito simples, mas pode ser vista de um aspecto prático: O dano moral causado à empresa só lhe desfavorecerá se causar impacto econômico, certo?! Afinal, se nenhum aspecto econômico foi abalado, não tem razão para a empresa considerar ferida sua honra, diferentemente do que acontece com o ser humano.

Para afirmarmos que uma empresa sofre dano moral, sem violar a posição doutrinária do CJF, ela tem que sofrer uma lesão na sua honra objetiva, pois tudo relacionado a pessoa jurídica está ligado a uma questão econômica.

Trazendo para um aspecto ainda mais prático: basta converter um atributo humano (de natureza extrapatrimonial) em atributo empresarial (de natureza patrimonial), se houver impacto, será possível o dano moral.

Um exemplo: A intimidade é um atributo humano de natureza extrapatrimonial. No âmbito empresarial, a intimidade seria equivalente ao sigilo, agregando um tom patrimonial, podendo uma conduta de quebra de sigilo caracterizar um dano moral à empresa, assim como uma violação à intimidade causaria o dano moral à pessoa física.

A pessoa jurídica sofre um dano à honra objetiva quando seu status econômico é afetado; uma queda brusca no número de vendas devido à circulação de uma informação falsa, por exemplo.

É claro que essa é uma questão ainda em pauta no direito brasileiro, muitos doutrinadores são contra o fato da súmula ter nomeado a lesão sofrida pela empresa de dano moral, afirmando não ser um termo adequado.

Por fim, vale lembrar que em regra, no caso da honra objetiva da empresa ser afetada, é permitido à pessoa jurídica pleitear a indenização por danos morais.

Qual será o valor da indenização por dano moral à pessoa jurídica?

O caso concreto será analisado pelo Magistrado. Inclusive, ele poderá concluir que a empresa não possui tal direito, desde que fundamente sua decisão.

Porém, no caso do juiz entender que a pessoa jurídica faz jus à indenização por danos morais, o valor será arbitrado levando em consideração muitos fatores, dentre eles:

  • a intensidade do sofrimento do ofendido;
  • a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa;
  • a posição social e política do ofendido;
  • a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável;
  • a situação econômica do responsável;
  • a condenação anterior do responsável em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;
  • a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível; e
  • a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação.

Essas são algumas características que a Lei de Imprensa prevê para quantificar pecuniariamente o dano moral, mas existem muitos critérios a serem analisados caso a caso.

A linha entre a indenização genuinamente compensatória e o enriquecimento sem causa é muito tênue, por isso, a análise do caso concreto deve ser sempre priorizada.

Inclusive, o Enunciado 550 do CJF prevê que a quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.

Isso acontece, justamente, porque o valor será relativo e o caso concreto analisado.

O dano moral visa compensar a vítima ou punir o ofensor?

O Princípio da Reparação Integral tratado no início desse artigo leva em consideração o fato do Brasil possuir um sistema compensatório de responsabilidade civil, diferentemente da responsabilidade penal, que conta com um sistema punitivo.

Existem autores que defendem que na responsabilidade civil, o foco é a punição do ofensor, não a compensação da vítima. Essa afirmação é contrária ao sistema compensatório ao qual estamos sujeitos, mas as indenizações punitivas são aceitas por algumas doutrinas e tribunais, justamente, porque é impossível atribuir um critério material (como o ressarcimento através de dinheiro) à uma vítima que sofreu um dano extrapatrimonial (como o dano moral).

Um exemplo disso: Se uma pessoa diz publicamente que a outra pessoa é uma criminosa, a compensação somente ocorreria, de fato, quando o público que recepcionou o mensagem deixasse de acreditar que a pessoa ofendida é uma criminosa.

Por outro lado, o Código Civil, em seu artigo 944, expõe que a indenização mede-se pela extensão do dano, deixando claro seu caráter tradicionalmente compensatório.

De qualquer forma, é fato que o dano moral terá reparação. Porém, para descobrir o famoso quantum indenizatório, será necessária a análise do caso concreto, independente da vítima ser pessoa física ou pessoa jurídica.

ARTIGOS RELACIONADOS:

Como saber se o nome da sua empresa já existe: PASSO A PASSO

O que é pró-labore? Direitos de quem retira o pró-labore e como definir o valor

“VALOR INBOX” É CRIME? Pela lei, devo expor o preço dos produtos no Instagram?