Como declarar ações no imposto de renda 2021 – Day Trade e Operações Normais

DECLARAR AÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA 2021

Tire todas as suas dúvidas sobre declarar os rendimentos com ações no Imposto de Renda, tanto no Day Trade quanto nas Operações Normais.

O que significa declarar ações?

O termo “declarar ações” no contexto tributário significa informar à Receita Federal a movimentação do contribuinte no mercado financeiro, através da Declaração de Ajuste Anual (DAA), conhecida como Declaração de Imposto de Renda.

A corretora deve declarar as ações do investidor?

Uma dúvida frequente é sobre a responsabilidade da corretora em fazer a declaração de imposto de renda do investidor.

Embora existam ferramentas pagas que prestam esse tipo de serviço, o investidor contribuinte será o responsável por fazer a declaração, podendo fazer isso sozinho ou contratando um especialista para fazê-lo.

Preciso de contador para declarar imposto de renda?

A Lei não prevê que somente contadores podem fazer a declaração de IRPF.

Qualquer pessoa pode fazer sua própria declaração de imposto de renda. No entanto, não é recomendável fazer isso se o contribuinte não possuir um conhecimento mínimo sobre questões tributárias.

Day trade x Operações normais

Antes de entrar oficialmente no assunto do imposto de renda, é importante ressaltar as diferenças das operações Day Trade e as Operações Normais.

No Day Trade, as ações são finalizadas (compradas e vendidas) no mesmo dia, enquanto as Operações Normais ultrapassam um dia, independe se for position ou swing.

A Operação Position ocorre quando as ações ficam semanas ou meses no mercado, enquanto na Operação Swing as ações ficam por alguns dias.

São conceitos importantes devido ao fato das operações day trade possuírem tratamento diferenciado das operações normais.

Quem deve declarar ações no imposto de renda 2021?

Qualquer pessoa que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

A declaração apresentada será referente ao exercício de 2021, mas constará as operações realizadas de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2020.

Vale lembrar que DECLARAR é completamente diferente de PAGAR. As operações na Bolsa de Valores obrigam o contribuinte a DECLARAR o imposto de renda, ou seja, apresentar a Declaração de Ajuste Anual, mas nem sempre acarretarão um imposto a ser pago.

Toda pessoa que realizou operações em bolsas de valores está obrigada a declarar imposto de renda.

LUCRO X PREJUÍZO NAS AÇÕES

Apenas quem obteve lucro deve declarar ações no imposto de renda?

Não. É obrigatório que todos que realizaram operações na Bolsa em 2020 declarem imposto sobre a renda em 2021. Porém, só deverá pagar o imposto quem vendeu acima de R$20.000,00 em ações no mês.

Tive prejuízo com ações, devo declarar?

Caso você tenha prejuízo com as ações, os prejuízos deverão ser informados ano após ano.

Inclusive, empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido pagam o imposto mesmo tendo prejuízo com a venda das ações.

QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA NAS AÇÕES?

A alíquota (porcentagem do imposto) será calculada sobre o lucro, tributada da seguinte forma:

a) 20%, no caso de operação day trade; e
b) 15%, nas operações normais.

O lucro obtido é a base para se fazer a conta (ou seja, o pagamento será em cima do valor do lucro), mas o que vai determinar se você é obrigado ou não a pagar o imposto será o valor da alienação (venda) da ação.

Nas operações normais, se o contribuinte investidor vendeu mais de R$20.000,00 em ações no mês, seu lucro será tributável, e se vendeu menos de R$20.000,00 no mês, seu lucro será isento.

Por exemplo: Se João vendeu R$60.000,00 de uma ação em 1 mês e lucrou R$15.000,00, ele será obrigado a pagar o imposto (pelo fato de ter alienado mais que R$20.000,00 no mês) e o cálculo do imposto de renda será sobre o valor de R$15.000,00 (lucro obtido por João).

As hipóteses de isenção não se aplicam ao Day trade: Nessas operações não existe o limite de R$20.000,00 mensal. Toda operação no Day Trade gera imposto de renda.

Como pagar o imposto de renda?

A apuração e o recolhimento (pagamento) do imposto é feita mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente.

Sendo assim, o contribuinte investidor que vendeu mais de R$20.000,00 de ações no mês, em regra, já recolheu (pagou) o imposto de renda, através da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) gerada.

De forma resumida, não é na declaração anual que o contribuinte vai pagar o imposto, ele paga todo mês (se houve alienação acima de R$20 mil). O próprio programa do Imposto de Renda já pergunta se o contribuinte pagou a DARF.

A operações day trade são apuradas separadamente das operações normais, mas é possível pagar um único DARF com a soma do valor a pagar a título de imposto de renda nos dois tipos de operações.

Tenho mais investimentos além das ações, preciso declarar?

Se além das operações na Bolsa de Valores, o contribuinte se enquadrar em alguma das opções a seguir, existirá também a obrigatoriedade de entregar a declaração e, dependendo do caso, existirá imposto a ser pago:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
    a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
  • passou a residir no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu na data de 31/12/2020;
  • apresentou, em 31/12/2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), de valor total maior que R$ 300.000,00 (essa opção inclui caderneta de poupança com mais de R$300.000,00);
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos
    termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; ou
  • desenvolveu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

O fato de não ter alienado mais de R$20.000,00 de ações não exime o contribuinte de pagar o imposto se ele se enquadrar nas outras hipóteses de obrigatoriedade expostas acima.

Documentos necessários para declarar ações no IRPF 2021

Alguns documentos que você pode precisar no momento de preencher a sua Declaração de Ajuste Anual:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante residência, dados bancários)
  • Informe de rendimentos do empregador (a própria empresa deve fornecer)
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Extrato de Previdência Privada
  • Documentação do Plano de Saúde, se houver
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados)
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)
  • Recibos de pagamento de aluguel
  • Recibos de doações
  • Notas de corretagem

Uma boa alternativa, ainda, é possuir uma planilha separando operações Day Trade de Operações Normais, com data de compra, data de venda e preço de compra e venda.

Um ponto que o investidor contribuinte precisa saber é que existem hipóteses em que uma pessoa pode preencher a declaração de imposto de renda através do celular, mas essa modalidade não é permitida para quem operou na bolsa.

Ciente disso, reúna todos os documentos necessários para dar início ao procedimento. O primeiro passo é fazer download do Programa de Imposto de Renda 2021.

Após baixar o programa e colocar seus dados, comece declarando os rendimentos isentos e depois os rendimentos tributáveis.

Fique atento(a) às hipóteses de compensação de prejuízo.

O informe de rendimentos fornecido pela corretora é um documento essencial para auxiliar o contribuinte no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. A melhor dica é reunir todos os documentos essenciais antes de iniciar o procedimento.

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