Tire suas dúvidas sobre o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021: como declarar, lista de quem precisará devolver o auxílio, dependentes no IRPF, o que acontece se não declarar e mais.
Auxílio Emergencial x Benefício Emergencial
O primeiro passo quando nos referimos ao Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é saber exatamente o que é esse auxílio.
É comum confundirem Auxílio Emergencial com Benefício Emergencial, mas precisamos esclarecer que são atos completamente diferentes.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, chamado de “BEm” foi destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia causada pela COVID-19.
Nesse benefício, houve a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de acordo com a Lei Nº 14.020/2020 e Decreto Nº 10.517/2020.
Por outro lado, o Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, também como forma de enfretamento da crise causada pela COVID-19.
O Auxílio Emergencial tem fundamento legal na Lei Nº 13.982/2020.
O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-calendário 2020) teve início em 01 de março de 2021 e segue até 30 de abril.
O que é Auxílio Emergencial Residual?
Nos próximos tópicos, você pode se deparar com a expressão “Auxílio Emergencial Residual”, também chamado de Auxílio Residual ou Extensão do Auxílio.
O Auxílio Residual foi instituído através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000/2020 e nada mais é do que aquelas últimas parcelas do auxílio, aprovadas com valores diferentes dos R$600,00 aprovados originalmente.
O Auxílio Emergencial Residual foi pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao beneficiário do auxílio emergencial.
Quem recebeu auxílio precisa declarar imposto?
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido rendimentos ou bens acima de um valor mínimo.
A regras do IRPF seguem um padrão, mas anualmente são atualizadas e, na declaração, será considerado o rendimento do ano-calendário anterior. O nome correto do documento entregue à Receita Federal é “Declaração de Ajuste Anual”.
Sendo assim, se você irá preencher a Declaração de IRPF 2021, as informações contidas serão referentes ao ano-calendário de 2020.
A grande novidade no IRPF 2021, é a obrigatoriedade de entrega da declaração para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982/2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
- passou a residir no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu na data de 31/12/2020;
- apresentou, em 31/12/2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), de valor total maior que R$ 300.000,00 (essa opção inclui caderneta de poupança com mais de R$300.000,00);
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; ou - desenvolveu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
Como podemos observar, somente será obrigado a declarar o Auxílio Emergencial aquele que recebeu o auxílio mais rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda, ou seja, todos aqueles citados na lista acima.
Se o Auxílio Emergencial foi a sua única fonte de renda no ano de 2020, significa que você não obteve outros rendimentos, portanto, não há obrigatoriedade de entregar a declaração.
É preciso lembrar, ainda, que declarar imposto nem sempre gera a obrigação de pagá-lo. O IRPF é obrigatório para quem preenche os requisitos e facultativo para quem não preenche. Ou seja, você pode entregar a declaração mesmo sem ter obrigação de fazer isso e, em alguns casos, pode haver restituição de valores.
Será preciso devolver o Auxílio Emergencial no imposto de renda?
A dúvida mais comum quando se trata do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021, é se haverá a obrigatoriedade de devolver o auxílio e, principalmente, quanto será devolvido.
O beneficiário obrigado a fazer a declaração de imposto de renda por conta do auxílio emergencial deverá devolver o valor total, parcial ou apenas na porcentagem do imposto devido? Veja a seguir.
Quanto vou precisar devolver do auxílio?
O auxílio emergencial não possui isenção, portanto, quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício recebido.
No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda existem orientações para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor.
Preciso devolver o Auxílio Emergencial Residual?
Conforme comunicado, a devolução de valores será relativa apenas às parcelas do Auxílio Emergencial. A obrigação de devolução não inclui as parcelas de R$300,00.
MAS ATENÇÃO: Por mais que o auxílio residual não se enquadre na devolução, o mesmo deverá constar no momento de preencher a declaração. Saiba como fazer isso no tópico “Como declarar auxílio emergencial no IRPF”.
Beneficiário do Bolsa Família precisa devolver o auxílio?
Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios (ou seja, que receberam o auxílio e faturaram mais de R$22,8 mil em 2020) devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).
Já devolvi o auxílio em 2020, preciso declarar Imposto de Renda em 2021?
Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa (porque não sacou o dinheiro ou não usou os recursos), não precisa devolver novamente.
Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano de 2020, a informação constará no Informe de Rendimentos do site do Ministério da Cidadania.
Se você devolveu as parcelas do Auxílio Emergencial, total ou parcialmente, em 2021, a devolução não constará no informe de rendimentos, que se limita ao ano de 2020.
Para devoluções realizadas em 2021, a Dataprev disponibilizará um relatório AQUI, no qual será possível verificar as GRU pagas, valores estornados pela Caixa e ressarcimento do benefício, se for o caso.
Meu dependente recebeu auxilio emergencial, tenho que declarar?
A obrigação de devolução dos valores para quem recebeu o auxílio e rendimentos tributáveis acima de R$22,8 mil também se aplica aos dependentes que tenham recebido o benefício.
Se o seu dependente estiver obrigado a declarar por conta do auxílio emergencial, você precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020, além de devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles.
Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) para o titular e outro DARF para cada dependente.
Como devolver o auxílio emergencial no imposto de renda?
Após preencher a declaração, será gerado um recibo pelo programa do Imposto de Renda 2021, no qual constará a orientação para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) com o valor específico para a devolução.
Existem outras opções para realizar a devolução do Auxílio Emergencial, como através do Site Oficial da Devolução do Auxílio.
No site, basta inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Não serão incluídos na declaração os valores devolvidos em 2020.
Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021?
A declaração pode ser elaborada com o uso:
- do Programa Gerador da Declaração (PGD), com acesso pelo computador (PROGRAMA IRPF 2021)
- do e-CAC, na aba “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com acesso pelo computador; ou
- do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com acesso através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphone, disponível para Android e iOS.
Em qualquer um dos meios utilizados para preencher a declaração, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial serão lançados como “Rendimentos Tributáveis”.
No preenchimento da declaração, o contribuinte deverá incluir as parcelas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000/2020), informando a soma dos valores dos dois auxílios.
Não serão incluídos na declaração os valores devolvidos em 2020.
CNPJ do Auxílio Emergencial
No momento de informar a fonte pagadora, o contribuinte deverá informar o CNPJ do Ministério da Cidadania, responsável pelo Auxílio Emergencial: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.
Auxílio emergencial: Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é o meio pelo qual o beneficiário do Auxílio Emergencial consegue verificar exatamente quanto recebeu de auxílio no ano-calendário 2020.
O Ministério da Cidadania disponibilizou um site para emissão Informe de Rendimentos para auxiliar os beneficiários.
VEJA TAMBÉM: Como conseguir o Informe de Rendimentos do Auxílio Emergencial PASSO A PASSO
O que acontece se não declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?
Se você estiver obrigado a declarar IRPF 2021 e não informar o recebimento do auxílio emergencial na Declaração de Ajuste Anual, o programa próprio programa emitirá um alerta sobre a necessidade de ajustar os dados e incluir os valores do auxílio.
O mesmo ocorrerá se você possuir dependentes obrigados a declarar.
Se ao invés de preencher a declaração de forma incompleta (sem informar que recebeu o auxílio), você simplesmente não apresentar a declaração no prazo, estará sujeito a multa e seu CPF pode sofrer um bloqueio, constando como CPF irregular.
O CPF irregular te impede de realizar vários atos da vida civil.
A multa por atraso na declaração pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, além do pagamento do valor total imposto atrasado, é claro.
Caso o contribuinte não tenha valor a pagar a título de imposto de renda, mas possua obrigação de apresentar a declaração e faça isso fora do prazo, a multa pelo atraso é de R$165,74.
Além disso, o contribuinte que, obrigado a declarar, deixar de fazê-lo ou omitir informações para eximir sua responsabilidade de pagamento do imposto, estará cometendo crime de sonegação fiscal, sujeito à detenção e multa.
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DOCUMENTOS PARA O MEI DECLARAR IRPF
Começa hoje (01/03) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2021