Como alterar atividades MEI: A forma correta de alterar dados do MEI

Neste post, você vai aprender a maneira correta de alterar atividades do MEI (Microempreendedor Individual) em todos os órgãos necessários!

Ao contrário do que muitos pensam, para se alterar atividade do MEI não basta entrar no Portal do Empreendedor. Existe um processo correto para alteração de atividade de uma empresa, inclusive para o MEI.

É certo que o MEI não possui toda a burocracia dos outros tipos de empresa, o que não significa que deve seus processos devem ser banalizados.

Embora seja simples se tornar um MEI e alterar as atividades, existe uma forma certa de fazer isso, passando por todos os órgãos responsáveis, conforme você aprenderá a seguir.

PASSO 1. FAZER A VIABILIDADE

Se você deseja alterar atividades do MEI, primeiro é preciso saber se o seu Município e Estado aceitam essa alteração.

Por exemplo: Você possui uma loja de roupas no Bairro X, e deseja começar a vender bolo de pote no mesmo local. Não basta alterar atividade sem antes saber se a Prefeitura da sua cidade libera as atividades relacionadas a alimentos no local pretendido.

As atividades de uma empresa são essenciais para saber quais obrigações ela terá e se precisará de alvarás, por exemplo.

A Viabilidade é um processo online, no qual você irá expor ao Município e ao Estado que sua empresa pretende acrescentar ou retirar atividades do CNPJ.

No fim da Viabilidade você poderá saber se sua empresa está autorizada a alterar as atividades.

Como fazer a Viabilidade para alterar atividades?

Cada Estado do Brasil conta com um programa de desburocratização de processos empresariais, compostos pela Receita Federal, pelo Secretaria Municipal da Fazenda e pelos órgãos estaduais de legalização de empresa (como a Junta Comercial e a Secretaria Estadual da Fazenda).

De forma mais simples, se trata de um site usado para abertura, alteração e baixa de empresas, e cada Estado brasileiro possui esse site específico.

A seguir, você vai encontrar o nome e o link de cada um desses órgãos nos seus respectivos Estados.

ACRE
Rede Simples 


ALAGOAS
Facilita Alagoas 


AMAPÁ
Empresa Fácil 


AMAZONAS
Rede Sim 


BAHIA
Regin


CEARÁ
E.simples 


DISTRITO FEDERAL
RLE Digital 


ESPÍRITO SANTO
Simplifica


GOIÁS
Portal do Empreendedor Goiano 


MARANHÃO
Empresa Fácil 


MATO GROSSO
Rede Simples 


MATO GROSSO DO SUL
Rede Sim 


MINAS GERAIS
Rede Sim


PARÁ
Regin


PARAÍBA
Rede Sim 


PARANÁ
Empresa Fácil 


PERMANMBUCO
Rede Sim 


PIAUÍ
Piauí Digital 


RIO DE JANEIRO
Regin


RIO GRANDE DO NORTE
Rede Sim 


RIO GRANDE DO SUL
Rede Simples 


RONDÔNIA
Empresa Fácil 


RORAIMA
Rede Simples 


SANTA CATARINA
Regin


SÃO PAULO (CAPITAL)
RLE


SÃO PAULO (DEMAIS REGIÕES)
Via Rápida Empresas 


SERGIPE
Agiliza Sergipe 


TOCANTINS
Simplifica 
Programas de Desburocratização de Processos Empresariais
Passo a passo da Viabilidade

A aparência de cada um deles é bastante parecida, então o processo de Viabilidade geralmente seguirá o seguinte passo a passo:

PRIMEIRA PARTE:
Para fazer a Viabilidade basta acessar o programa do Estado no qual se localiza sua empresa e, na página principal, no ícone “INÍCIO” clicar em “PROSSEGUIR“.

SEGUNDA PARTE:
Depois selecione a opção “MEI” seguida de “ALTERAÇÃO“.

TERCEIRA PARTE:
Marque o item que será alterado, no caso “ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS” e clique em “AVANÇAR“.

QUARTA PARTE:
No número de registro, você deverá colocar o NIRE do MEI. Essa informação é encontrada no AQUI.

QUINTA PARTE:
Continue fornecendo as informações solicitadas pelo Programa. Mantenha em mãos informações como: Cartão do CNPJ, CNAE das novas atividades, Número do IPTU e seus dados pessoais.

Finalizado o processo de Viabilidade um número será gerado para consultas futuras, então lembre-se de guardar o protocolo!

É comum o resultado da Viabilidade demorar em torno de 2 dias úteis, mas tudo dependerá do seu Município e Estado.

Importante ressaltar que existem Municípios que fazem a chamada “Consulta Prévia Manual“, ou seja, não estão 100% conectados ao programa de burocratização.

Sempre se informe com a Secretaria da Fazenda do seu Município sobre a forma correta de fazer a Viabilidade: se será online ou presencial.

Além disso, preciso te informar a importância de somente partir para o “PASSO 2” quando a sua Viabilidade for DEFERIDA.

Caso sua Viabilidade seja INDEFERIDA, você vai saber o motivo pelo qual o Estado ou o Município não aceita suas novas atividades.

Isso poderia lhe custar bastante tempo caso você já tivesse alterado o CNPJ antes de saber o resultado da Viabilidade.

PASSO 2. ALTERAR ATIVIDADE NO PORTAL DO MEI

O Portal do Empreendedor é o caminho principal para tratar das burocracias do MEI, dentre elas a alteração de atividades.

Com a Viabilidade deferida, sabendo que não terá problemas futuramente no seu Município e Estado, você deve iniciar o processo no Portal.

Basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “SERVIÇOS“, na aba “JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”.

Acesse “ATUALIZE SEUS DADOS” e clique em “SOLICITAR“.

Depois, basta preencher as informações necessárias e informar as novas atividades (ou retirar as antigas, se for o caso) e pronto!

Seu CNPJ é alterado instantaneamente.

Vale lembrar que o NÚMERO DO CNPJ permanecerá o mesmo, o que muda são as informações do MEI no cartão do CNPJ e no cadastro perante a Receita Federal.

PASSO 3. ALTERAÇÃO PERANTE O MUNICÍPIO

O processo acima permite a alteração perante a Receita Federal, portanto agora é necessário atualizar os dados do MEI perante a Secretaria Municipal da Fazenda.

Esse processo servirá, principalmente, para o MEI conseguir emitir suas futuras notas fiscais da forma correta.

O MEI possui (ou deveria possuir) um documento chamado “Inscrição Municipal”, que é a prova da existência da empresa perante o seu Município.

Cada alteração feita no MEI, inclusive a de atividades, deve alterar também a Inscrição Municipal.

Para isso, a maioria dos Municípios exige que você forneça a Viabilidade DEFERIDA, ou seja, se você seguiu corretamente os passos deste post, terá esse documento em mãos.

Outros documentos pedidos, geralmente, são: Cartão do CNPJ, CCMEI (Certificado da Condição de MEI), Espelho do IPTU e documento pessoal do(a) titular do MEI.

Diferente do momento de abrir o MEI, na maioria dos casos não é necessário credenciar novamente a NF-E (nota fiscal eletrônica) com as informações atualizadas, já que isso ocorre de forma automática quando se altera a Inscrição Municipal.

Mas é claro: cada Município terá suas próprias regras quanto ao cumprimento disso, então vale a pena verificar com a Prefeitura da sua cidade.

Caso ela informe não ser um processo automático, basta você iniciar o processo de atualização de nota fiscal perante o setor responsável.

PASSO 4: ALVARÁS E LICENÇAS

Se a sua nova atividade exigir algum tipo de alvará ou licença, também deverá ser solicitada a formalização perante a Prefeitura.

Novamente utilizando o exemplo do MEI que vendia roupas e começou a trabalhar também com a venda de bolo de pote: É comum que atividades envolvendo alimentos exijam Alvará Sanitário.

Geralmente, no próprio programa de desburocratização será demonstrada a necessidade ou não dos alvarás, mas caso isso não ocorra seguem as possíveis soluções:

1 - Entrar no site da Prefeitura da sua cidade e verificar a opção de emitir Alvará Online; ou

2 - Entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda e verificar se existe a obrigatoriedade de alvará para sua nova atividade; e/ou

3 - Entrar em contato com o setor administrativo do Corpo de Bombeiros e requerer a emissão do Alvará ou a dispensa do mesmo, se for o caso; ou, por fim,

4 - Contratar uma empresa de Contabilidade para fazer todo o processo de alteração da atividade para você.

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